Nos termos conjugados do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, bem como dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6991/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, subdelego no Secretário de Estado da Administração Local, mestre António Egrejas Leitão Amaro, o seguinte:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral das Autarquias Locais, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes, e ainda as minhas competências:
a) Relativas à articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril;
b) Relativas a definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do apoio às autarquias locais e às suas associações, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;
c) Respeitantes à Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos previstos no Decreto-Lei 98/2009, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 92/2012, de 16 de abril;
d) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
e) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, para efeitos de acreditação e de formação dos serviços sobre os quais exerce competências delegadas, bem como das autarquias locais e entidades equiparadas.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a subdelegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Administração Local, no âmbito das competências agora delegadas, entre 22 de abril de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
6 de junho de 2013. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
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