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Despacho 18328/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Determina que as autarquias locais e entidades equiparadas apresentem uma candidatura na Fundação CEFA, para serem certificadas como entidades formadoras para formação de trabalhadores ao seu serviço e em áreas decorrentes das suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 18328/2010

Considerando que as autarquias locais desenvolvem acções de formação e que lhes é aplicável o regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/ 2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio;

Considerando que, nos termos do artigo 20.º do diploma legal anteriormente mencionado, as entidades formadoras terão de estar devidamente acreditadas;

Considerando o disposto no artigo 4.º da Portaria 851/2010, de 6 de Setembro;

Considerando, por fim, as competências cometidas à Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (Fundação CEFA) em matéria de formação dirigida à administração local e à sua qualidade de organismo central de formação:

Assim, determina-se:

1 - As autarquias locais e entidades equiparadas, designadamente, associações de municípios, associações de freguesias, comunidades urbanas, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, grandes áreas metropolitanas, juntas metropolitanas, empresas municipais, empresas intermunicipais e serviços municipalizados de água e saneamento, devem solicitar a respectiva certificação como entidades formadoras para formação de trabalhadores ao seu serviço e em áreas decorrentes das suas atribuições mediante apresentação na Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (Fundação CEFA) de uma candidatura na qual identificam e caracterizam o seu âmbito de intervenção, as suas capacidades, os seus recursos e os seus meios humanos, técnicos, instrumentais e materiais.

2 - Compete à Fundação CEFA prestar todo o apoio necessário à instrução dos processos e, bem assim, emitir parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas.

3 - A decisão sobre a certificação, tendo por base o parecer referido no número anterior, é da competência do Secretário de Estado da Administração Local, nos termos do despacho 4216/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010.

4 - Da decisão de certificação será dado conhecimento ao serviço central do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com competências em matéria de certificação de entidades formadoras.

5 - A certificação para realização ou promoção de formação destinada a formandos que não estejam ao serviço das entidades identificadas no n.º 1, ou em áreas de formação que não se enquadrem nas atribuições específicas dessas mesmas entidades, fica sujeita ao regime geral de certificação de entidades formadoras.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-281270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-06 - Portaria 851/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, define as estruturas que regulam o seu funcionamento e cria o Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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