Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4306/2016, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Administração Interna, para a Divisão de Gestão de Pessoal da Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos (DSPCRH/DGP) na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 4306/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Administração Interna (SGAI) - Carreira geral de técnico superior. 1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho de 6 de janeiro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta SecretariaGeral para a Divisão de Gestão de Pessoal da Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Recursos Humanos (DSPCRH/DGP) na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 01 de março de 2016, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

2 - Local de trabalho - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGAI sitas na Rua de S. Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da SecretariaGeral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSPCRH/DGP (artigo 7.º do Despacho 15128-A/2014, de 12/12), entre as quais se destacam:

Análise e informação de processos no âmbito da Gestão de recursos humanos, com a aplicação do Regime Jurídico da Função Pública e do Código de Trabalho.

Análise e informação de processos no âmbito do processamento de abonos e descontos e outras prestações complementares.

Aplicação do regime jurídico do pessoal designado para o exercício de funções nos gabinetes dos membros do Governo.

Processamento de remunerações aos trabalhadores do mapa de pessoal da SGAI e serviços a quem presta apoio, no âmbito da prestação de serviços comuns.

Processamento de vencimentos ao pessoal designado para os gabinetes dos membros do Governo.

Preparar o orçamento anual relativos ao pessoal da SGAI e serviços a quem presta apoio, bem como dos gabinetes dos membros do Governo.

Assegurar a criação dos ficheiros eletrónicos inerentes ao processamento de abonos e descontos do pessoal acima referido.

Análise e informação de processos relativos a faltas e licenças com reflexos na vertente remuneratória dos trabalhadores.

Cálculo de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em território nacional e ao estrangeiro, bem como de trabalho extraordinário.

Gestão da informação para carregamento do SIOE.

4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo n.º 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas).

5.2 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Gestão e Administração Pública ou em Contabilidade e Administração.

5.3 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir experiência profissional nos seguintes domínios:

Processamento de abonos e descontos na aplicação informática SRH;

Cálculo e processamento de ajudas de custo, em território nacional e no estrangeiro, trabalho extraordinário e prestações complementares;

Gestão de faltas e licenças, com influência na vertente remuneratória dos trabalhadores;

Cálculo dos descontos obrigatórios e facultativos;

Cálculo de remunerações ao pessoal nomeado para o exercício de funções nos gabinetes dos membros do Governo;

Cálculo de abonos e descontos no âmbito de projetos e programas cofinanciados;

Elaboração de mapas mensais com cálculo de percentagens relativas aos abonos e descontos, para auditorias no âmbito de projetos cofinanciados;

Criação de ficheiros eletrónicos mensais e anuais para envio à Autoridade Tributária;

Criação de ficheiros informáticos no âmbito da ADSE;

Criação de ficheiros informáticos no âmbito do envio de descontos para a CGA; para a Segurança Social;

Criação de ficheiros informáticos no âmbito do envio dos descontos Preparação dos Orçamentos anuais na vertente de recursos humanos e posterior carregamento dos respetivos anexos na plataforma da DGO;

Preparação dos dados necessários ao carregamento do SIOE;

Elaboração de informações relacionadas com o processamento de abonos e descontos;

Elaboração de Guias de Vencimento;

Formação na aplicação informática SRH;

Formação em Microsoft WORD e EXCEL;

Formação no Regime Jurídico da Função Pública (carreiras e remu-nerações).

6 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta SecretariaGeral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

(cópia);

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:

00 e as 16:

00 horas, ou disponível na página eletrónica do serviço, no endereçowww.sg.mai.gov.pt, funcionalidade “Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGAI”.

7.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGAI.

7.2 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional

d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

7.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGAI.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

Prova de Conhecimentos (PC) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, sem consulta, com a duração de 60 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Lei Orgânica do Governo - Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro; da SGAI);

II) Lei Orgânica da Administração Interna (AI) e legislação regulamentar da SecretariaGeral da Administração Interna (SGAI):

Decreto Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica da AI);

Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica da SGAI);

Portaria 145/2014, de 16 de julho (Estrutura nuclear dos serviços Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014 (Unidades orgânicas flexíveis da SGAI).

Conhecimentos Específicos:

I) Regime jurídico da Administração Pública e processamento de abonos e descontos, ajudas de custo, trabalho suplementar e outras prestações complementares:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;

Despacho 352-A/2016, de 8 de janeiro (Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS);

Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro (Extinção da redução remuneratória na Administração Pública);

Lei 159-D/2015, de 30 de dezembro (Extinção da contribuição extraordinária de solidariedade);

Lei 75/2014, de 12 de setembro (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão);

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Posicionamento e níveis remuneratórios das carreiras gerais);

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Tabela remuneratória única);

Dirigente);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual (Estatuto Pessoal Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual (Ajudas de custo território nacional);

Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual (Ajudas de custo estrangeiro); das de custo);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio (Aju-Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, na sua versão atual (Alterações ajudas custo e outras);

Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua versão atual (Sub-sídio de residência DiretoresGerais e equiparados);

Decreto Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Remunerações cargos dirigentes). binetes); de residência).

II) Gabinetes dos membros do Governo:

Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro (Regime jurídico dos Ga-Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na sua versão atual (Subsidio III) Proteção na parentalidade e prestações por encargos familiares Portaria 11-A/2016, de 29 de janeiro (Atualiza montantes abono de família e outros);

Decreto Lei 2/2016, de 6 de janeiro (Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais);

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015); talidade); o IAS);

Portaria 511/2009, de 14 de maio (Valores prestações sociais);

Decreto Lei 89/2009 de 9 de abril, na sua versão atual (Paren-Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua versão atual (Institui Decreto Lei 176/2003, de 2 de agosto, na sua versão atual (Abono família, majorações);

Decreto Lei 133-B/97, de 30 de março, na sua versão atual (Pro-teção na eventualidade de encargos familiares);

Decreto Lei 223/95, de 8 de setembro, na sua versão atual (Sub-sídio por morte de funcionário no ativo).

IV) Regimes contributivos - Descontos Lei 110/2009, de 16 de setembro (Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social);

Decreto Regulamentar 1-A/2011, de 3 de janeiro (Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro);

Despacho 1452/2011, de 18 de janeiro (Normas técnicas relativas ao desconto para a ADSE); tatuto de Aposentação);

Decreto Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua versão atual (Es-Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro (Regula dados, acesso e tratamento de informação - controle de cumprimento obrigações contributivas);

Relações contributivas - Manual de Instruções - C.G.A.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

9.4 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 9.5 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGAI” na página eletrónica da SGAI.

12 - Candidatos aprovados e excluídos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

13 - Lista unitária de ordenação final 13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGAI e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Teresa Maria Alvarez Lima Costa, SecretáriaGeral Ad-junta da SGAI Vogais Efetivos:

Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal da SGAI Rui Alberto Pereira Maeiro, Técnico Superior da SGAI Vogais Suplentes:

Maria Elizabete Afoito Ramos Leal Lopes, Técnica Superior da Sara Luísa Simões Gameiro Sousa Figueiredo, Técnica Superior da SGAI SGAI

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 de março de 2016. - O SecretárioGeral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

209456373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto Regulamentar 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-A/2015 - Assembleia da República

    Extinção da redução remuneratória na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-D/2015 - Assembleia da República

    Extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 2/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

  • Tem documento Em vigor 2016-01-29 - Portaria 11-A/2016 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda