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Aviso (extrato) 3269/2016, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3269/2016

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, conjugado com os artigos 64.º e 65.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por deliberações da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 30 de abril de 2015 e de 16 de novembro de 2015, que aprovam os pedidos de autorização de recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, e de acordo com as autorizações concedidas pelos membros do Governo competentes através dos Despachos n.os 113/2015-SEAEP, 114/2015-SEAEP e 127/2016-SEAEP, e meu despacho de 26 de fevereiro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias)na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:

Ref. A) - 1 Técnico Superior (Recursos Humanos/Higiene e Segurança no Trabalho);

Ref. B) - 1 Técnico Superior (Geografia, especialização em Ordenamento do Território);

Ref. C) - 1 Técnico Superior (Jurista);

Ref. D) - 1 Técnico Superior (Informática de Gestão);

Ref. E) - 6 Assistentes Técnicos (Administrativos);

Ref. F) - 1 Assistente Operacional (Nadador Salvador);

Ref. G) - 1 Assistente Operacional (Coveiro).

2 - Local de trabalho: área do Município de Marco de Canaveses.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;

Ref. B) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: realizar funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal; elaborar, autonomamente ou em grupo, estudos setoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural; elaborar relatórios e conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e Gismat, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico.

Ref. C) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; instruir processos de contra ordenação; instruir processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais; elaborar estudos e propostas de regulamento;

Ref. D) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de formação académica, designadamente, coordenar as atividades a desenvolver nos Espaços do Cidadão, em articulação com as entidades intervenientes neste projeto;

Ref. E) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, designadamente, atendimento digital assistido no âmbito do funcionamento dos Espaços do Cidadão;

Ref. F) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas das piscinas e restantes equipamentos municipais, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas atividades aquáticas;

Ref. G) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais, assegurar a limpeza e conservação do cemitério.

4 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo o posicionamento remuneratório de referência o seguinte:

Ref. A) a Ref. D) - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref. E) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref. F) e G) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário correspondente à retribuição mínima mensal garantida de 530 (euro) (quinhentos e trinta euros).

5 - Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme as deliberações da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses 30 de abril de 2015 e de 16 de novembro de 2015, e os Despachos n.os 113/2015-SEAEP, 114/2015-SEAEP e 127/2016-SEAEP, os procedimentos concursais destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo observada a ordem de prioridade prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos ou títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A) - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos e Certificado de Aptidão Profissional/Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

Ref. B) - Licenciatura na área de Geografia, e especialização em Ordenamento do Território;

Ref. C) - Licenciatura na área de Direito;

Ref. D) - Licenciatura na área de Informática de Gestão;

Ref. E) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

Ref. F) - Escolaridade obrigatória e Cartão de Identificação de Nadador Salvador, atualizado, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos;

Ref. G) - Escolaridade obrigatória.

7.2 - São critérios preferenciais:

Ref. A) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador; possuir formação na norma portuguesa de Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001), no Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Estatuto das Entidades Intermunicipais;

Ref. B) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador, possuir experiência na administração local, nomeadamente colaboração na elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais; possuir formação e conhecimentos específicos no domínio da Reforma Administrativa e do Poder Local, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e no Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Estatuto das Entidades Intermunicipais;

Ref. C) - possuir formação em Execuções Fiscais nos Municípios; Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços - Contratação Pública; Regime Geral das Contraordenações e formação superior em Solicitadoria;

Ref. D) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador; possuir formação e conhecimentos específicos ao nível da gestão de projetos e implementação de sistemas de comunicação;

Ref. E) - possuir experiência profissional em atendimento ao público;

Ref. F) - possuir experiência profissional em vigilância a piscinas de uso público;

Ref. G) - possuir experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho;

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário tipo, de utilização obrigatória e preenchimento integral, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - A morada/endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República, n.ºxx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Ref. x) ou OE0000/2016 - Ref. x)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, e cópia de Certificado de Aptidão ou Cartão de Identificação, quando aplicável, conforme definido no ponto 7.1;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, isto é, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC):

Ref. A) a F): a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. G): a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação, considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, consistirá na abertura de coval de acordo com as regras e dimensões exigidas no Regulamento dos Cemitérios Municipais, terá a duração máxima de cento e vinte minutos, será classificada de 0 a 20 valores.

12.6 - Legislação e/ou bibliografia necessária à realização da Prova Teórica de Conhecimentos (Ref. A) a F)):

12.6.1 - Legislação geral comum:

Ref. A) a Ref. D) - Constituição da República Portuguesa; Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;

Ref. E) Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;

Ref. F) Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;

12.6.2 - Legislação e/ou bibliografia específica:

Ref. A) - Regime Jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, 146/2015, de 9 de setembro e da Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março; Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de setembro; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto; Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Ref. B) - Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação [RJUE]; Decreto-Lei 38382/51 de 7 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU]; Decreto-Lei 53/2014 de 8 de abril - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana [RJRU]; Plano Diretor Municipal de Marco de Canaveses; Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014 de 19 de setembro - Princípios e Normas de produção cartográfica em território nacional; Decreto-Lei 180/2009 de 7 de agosto - Utilização de cartografia; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro de 2015 - Código de Procedimento Administrativo [CPA]; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro [CCP]; Lei 22/2012 de 30 de maio; Lei 11-A/2013 de 28 de janeiro; Diretiva INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007 - http:// snig.dgterritorio.pt/inspire/; Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG) - http://snig.dgterritorio.pt/portal/; Manual de procedimentos para homologação de cartografia - www.dgterritorio.pt; Estudo Estratégico para o Concelho de Marco de Canaveses - Escola de Gestão do Porto, 2008.

Ref. C) - Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966, alterado pela Lei 150/2015, de 10 de setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro; Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013 de 20 de junho, alterada pela Lei 122/2015, de 01 de setembro; Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, alterado pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro; lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de dezembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Regime Geral das Taxas nas Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro; Código de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95 de 14 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 125/2013, de 30 de agosto; Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 06 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro; Regime Jurídico das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro; Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto; Licenciamento Zero, aprovado pela Lei 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho; Lei da Organização e do Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei 20/2015, de 09 de março; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e Organização dos Serviços Municipais, Estruturas e Competências, publicada pelo Aviso 631/2013 do Município do Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.

Ref. D) - Prestação digital de serviços públicos - Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio; Programa Aproximar, Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014, disponível em: http://www.sindep.pt/Documentos/Memorando_de_Trabalho_PAE_Contrato_Educacao_e_Formacao_Municipal.pdf; Acesso aos Documentos da Administração Pública, regulado pela Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro; Deliberação 1638/2013 da CNPD, disponível em https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/Delib_controlo_comunic.pdf; Deliberação 241/2014 da CNPD, disponível em https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/20140128_CNPD_delib241.pdf; Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais, transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento e do Conselho, de 24 de outubro de 1995), alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto; Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - manuais da especialidade, relacionados com a área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

Ref. E) - Prestação digital de serviços públicos - Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio; Programa Aproximar, Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014, disponível em: http://www.sindep.pt/Documentos/Memorando_de_Trabalho_PAE_Contrato_Educacao_e_Formacao_Municipal.pdf;

Ref. F) - Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Regime Jurídico de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro; Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador - Lei 68/2014, de 29 de agosto e Portaria 311/2015, de 28 de setembro; Regime jurídico de assistência nos locais destinados a banhistas - Lei 44/2004, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/2005, de 23 de junho, 129/2006, de 7 de julho, 256/2007, de 13 de julho e 135/2009, de 3 de junho; Conduta e deveres do nadador salvador, Princípios, meios e técnicas de salvamento e socorrismo, Segurança em piscinas - Bibliografia recomendada, Manual do Nadador Salvador do ISN (http://www.marinha.pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html);

12.7 - A documentação de apoio à prova de conhecimentos encontra-se disponível no site da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

12.8 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: Ref. A), B), C), E) e F): OF=(40PC+30AP+30EPS)/100, Ref. D) e G) OF=(60PC+30AP+10EPS)/100, em que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será obtida através da seguinte fórmula: Ref. A), B), C), E) e F): OF=(40AC+30EAC+30EPS)/100, Ref. D) e G) OF=(60AC+30EAC+10EPS)/100, em que OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade de classificação, utilizar-se-á como critério de desempate o grau de dificuldade da pergunta, sendo este aferido na ordem inversa ao número de respostas corretas obtidas pelo conjunto dos candidatos que realizaram a prova de conhecimentos. O candidato que tenha melhor nota na questão com grau de dificuldade mais elevado é classificado em primeiro lugar, seguido do candidato com a segunda melhor nota nessa questão, e assim sucessivamente, de acordo com as notas obtidas e as questões ordenadas em função do grau de dificuldade das perguntas.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição Júri dos procedimentos concursais:

Ref. A) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização. Vogais suplentes: Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças e Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Técnica Superior (Jurista);

Ref. B) - Presidente - Arqt.º Rui José da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng. Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, Técnico Superior (Engenharia Civil); Vogais suplentes: Dr. António Alberto Gonçalves Freitas, Técnico Superior (Planeamento Regional e Urbano) e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;

Ref. C) - Presidente - Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização; Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças. Vogais suplentes: Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Técnica Superior (Jurista);

Ref. D) - Presidente - Eng.º Almir Nelcindo Vieira Silva, Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Vogais efetivos: Eng.º Vitor Manuel Dinis Gonçalves Pires, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Jorge Filipe de Sousa Guedes, Especialista de Informática;

Ref. E) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, Técnica Superior (Recursos Humanos);

Ref. F) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr. Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto);

Ref. G) - Presidente - Eng.º Almir Nelcindo Vieira Silva, Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Vogais efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Teixeira Pinto Moura, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Sr. Júlio Ribeiro Aguiar, Encarregado, e Eng.º José Alberto Coelho de Andrade, Técnico Superior (Recursos Florestais).

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto-lei no procedimento concursal sob a referência E) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. Nos restantes procedimentos concursais os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

26 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2531776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 125/2013 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho que republica, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-E/2014 - Assembleia da República

    Procede a uma reforma da tributação das pessoas singulares, orientada para a família, para a simplificação e para a mobilidade social, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a lei geral tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 122/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

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