Aviso (extrato) n.º 3269/2016
Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, conjugado com os artigos 64.º e 65.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por deliberações da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 30 de abril de 2015 e de 16 de novembro de 2015, que aprovam os pedidos de autorização de recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, e de acordo com as autorizações concedidas pelos membros do Governo competentes através dos Despachos n.os 113/2015-SEAEP, 114/2015-SEAEP e 127/2016-SEAEP, e meu despacho de 26 de fevereiro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias)na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:
Ref. A) - 1 Técnico Superior (Recursos Humanos/Higiene e Segurança no Trabalho);
Ref. B) - 1 Técnico Superior (Geografia, especialização em Ordenamento do Território);
Ref. C) - 1 Técnico Superior (Jurista);
Ref. D) - 1 Técnico Superior (Informática de Gestão);
Ref. E) - 6 Assistentes Técnicos (Administrativos);
Ref. F) - 1 Assistente Operacional (Nadador Salvador);
Ref. G) - 1 Assistente Operacional (Coveiro).
2 - Local de trabalho: área do Município de Marco de Canaveses.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
Ref. B) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: realizar funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal; elaborar, autonomamente ou em grupo, estudos setoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural; elaborar relatórios e conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e Gismat, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico.
Ref. C) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: analisar e dar pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos; instruir processos de contra ordenação; instruir processos disciplinares; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; representar o Município nos tribunais administrativos e fiscais; elaborar estudos e propostas de regulamento;
Ref. D) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de formação académica, designadamente, coordenar as atividades a desenvolver nos Espaços do Cidadão, em articulação com as entidades intervenientes neste projeto;
Ref. E) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, designadamente, atendimento digital assistido no âmbito do funcionamento dos Espaços do Cidadão;
Ref. F) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas das piscinas e restantes equipamentos municipais, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas atividades aquáticas;
Ref. G) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais, assegurar a limpeza e conservação do cemitério.
4 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo o posicionamento remuneratório de referência o seguinte:
Ref. A) a Ref. D) - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);
Ref. E) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);
Ref. F) e G) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário correspondente à retribuição mínima mensal garantida de 530 (euro) (quinhentos e trinta euros).
5 - Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme as deliberações da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses 30 de abril de 2015 e de 16 de novembro de 2015, e os Despachos n.os 113/2015-SEAEP, 114/2015-SEAEP e 127/2016-SEAEP, os procedimentos concursais destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo observada a ordem de prioridade prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos ou títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref. A) - Licenciatura na área de Gestão de Recursos Humanos e Certificado de Aptidão Profissional/Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;
Ref. B) - Licenciatura na área de Geografia, e especialização em Ordenamento do Território;
Ref. C) - Licenciatura na área de Direito;
Ref. D) - Licenciatura na área de Informática de Gestão;
Ref. E) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;
Ref. F) - Escolaridade obrigatória e Cartão de Identificação de Nadador Salvador, atualizado, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
Ref. G) - Escolaridade obrigatória.
7.2 - São critérios preferenciais:
Ref. A) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador; possuir formação na norma portuguesa de Sistemas de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001), no Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Estatuto das Entidades Intermunicipais;
Ref. B) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador, possuir experiência na administração local, nomeadamente colaboração na elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais; possuir formação e conhecimentos específicos no domínio da Reforma Administrativa e do Poder Local, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e no Regime Jurídico das Autarquias Locais e o Estatuto das Entidades Intermunicipais;
Ref. C) - possuir formação em Execuções Fiscais nos Municípios; Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços - Contratação Pública; Regime Geral das Contraordenações e formação superior em Solicitadoria;
Ref. D) - possuir Certificado de Competências Pedagógicas para exercer a atividade de Formador; possuir formação e conhecimentos específicos ao nível da gestão de projetos e implementação de sistemas de comunicação;
Ref. E) - possuir experiência profissional em atendimento ao público;
Ref. F) - possuir experiência profissional em vigilância a piscinas de uso público;
Ref. G) - possuir experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho;
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário tipo, de utilização obrigatória e preenchimento integral, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 - A morada/endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
8.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República, n.ºxx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Ref. x) ou OE0000/2016 - Ref. x)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
9 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, e cópia de Certificado de Aptidão ou Cartão de Identificação, quando aplicável, conforme definido no ponto 7.1;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, isto é, candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.
12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC):
Ref. A) a F): a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e/ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Ref. G): a prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação, considerando parâmetros de avaliação tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, consistirá na abertura de coval de acordo com as regras e dimensões exigidas no Regulamento dos Cemitérios Municipais, terá a duração máxima de cento e vinte minutos, será classificada de 0 a 20 valores.
12.6 - Legislação e/ou bibliografia necessária à realização da Prova Teórica de Conhecimentos (Ref. A) a F)):
12.6.1 - Legislação geral comum:
Ref. A) a Ref. D) - Constituição da República Portuguesa; Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;
Ref. E) Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Lei 25/2015, de 30 de março, e 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;
Ref. F) Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 84/2015, de 7 de agosto; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010;
12.6.2 - Legislação e/ou bibliografia específica:
Ref. A) - Regime Jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação; Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, 146/2015, de 9 de setembro e da Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março; Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de setembro; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto; Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;
Ref. B) - Decreto-Lei 136/2014 de 9 de setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação [RJUE]; Decreto-Lei 38382/51 de 7 de agosto - Regulamento Geral das Edificações Urbanas [RGEU]; Decreto-Lei 53/2014 de 8 de abril - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana [RJRU]; Plano Diretor Municipal de Marco de Canaveses; Decreto-Lei 193/95 de 28 de julho alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014 de 19 de setembro - Princípios e Normas de produção cartográfica em território nacional; Decreto-Lei 180/2009 de 7 de agosto - Utilização de cartografia; Decreto Regulamentar 10/2009 de 29 de maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro de 2015 - Código de Procedimento Administrativo [CPA]; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as alterações do Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro [CCP]; Lei 22/2012 de 30 de maio; Lei 11-A/2013 de 28 de janeiro; Diretiva INSPIRE - Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007 - http:// snig.dgterritorio.pt/inspire/; Perfil Nacional de Metadados de Informação Geográfica (Perfil MIG) - http://snig.dgterritorio.pt/portal/; Manual de procedimentos para homologação de cartografia - www.dgterritorio.pt; Estudo Estratégico para o Concelho de Marco de Canaveses - Escola de Gestão do Porto, 2008.
Ref. C) - Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966, alterado pela Lei 150/2015, de 10 de setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro; Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 41/2013 de 20 de junho, alterada pela Lei 122/2015, de 01 de setembro; Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99 de 26 de outubro, alterado pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro; lei geral tributária aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de dezembro, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Regime Geral das Taxas nas Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro; Código de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95 de 14 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 125/2013, de 30 de agosto; Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 06 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro; Regime Jurídico das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, alterado pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro; Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 01 de agosto; Licenciamento Zero, aprovado pela Lei 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho; Lei da Organização e do Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei 20/2015, de 09 de março; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro e Organização dos Serviços Municipais, Estruturas e Competências, publicada pelo Aviso 631/2013 do Município do Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013.
Ref. D) - Prestação digital de serviços públicos - Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio; Programa Aproximar, Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014, disponível em: http://www.sindep.pt/Documentos/Memorando_de_Trabalho_PAE_Contrato_Educacao_e_Formacao_Municipal.pdf; Acesso aos Documentos da Administração Pública, regulado pela Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro; Deliberação 1638/2013 da CNPD, disponível em https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/Delib_controlo_comunic.pdf; Deliberação 241/2014 da CNPD, disponível em https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/20140128_CNPD_delib241.pdf; Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais, transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento e do Conselho, de 24 de outubro de 1995), alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto; Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos - manuais da especialidade, relacionados com a área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.
Ref. E) - Prestação digital de serviços públicos - Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio; Programa Aproximar, Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública aprovada em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2014, disponível em: http://www.sindep.pt/Documentos/Memorando_de_Trabalho_PAE_Contrato_Educacao_e_Formacao_Municipal.pdf;
Ref. F) - Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Regime Jurídico de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro; Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador - Lei 68/2014, de 29 de agosto e Portaria 311/2015, de 28 de setembro; Regime jurídico de assistência nos locais destinados a banhistas - Lei 44/2004, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/2005, de 23 de junho, 129/2006, de 7 de julho, 256/2007, de 13 de julho e 135/2009, de 3 de junho; Conduta e deveres do nadador salvador, Princípios, meios e técnicas de salvamento e socorrismo, Segurança em piscinas - Bibliografia recomendada, Manual do Nadador Salvador do ISN (http://www.marinha.pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html);
12.7 - A documentação de apoio à prova de conhecimentos encontra-se disponível no site da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
12.8 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: Ref. A), B), C), E) e F): OF=(40PC+30AP+30EPS)/100, Ref. D) e G) OF=(60PC+30AP+10EPS)/100, em que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será obtida através da seguinte fórmula: Ref. A), B), C), E) e F): OF=(40AC+30EAC+30EPS)/100, Ref. D) e G) OF=(60AC+30EAC+10EPS)/100, em que OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade de classificação, utilizar-se-á como critério de desempate o grau de dificuldade da pergunta, sendo este aferido na ordem inversa ao número de respostas corretas obtidas pelo conjunto dos candidatos que realizaram a prova de conhecimentos. O candidato que tenha melhor nota na questão com grau de dificuldade mais elevado é classificado em primeiro lugar, seguido do candidato com a segunda melhor nota nessa questão, e assim sucessivamente, de acordo com as notas obtidas e as questões ordenadas em função do grau de dificuldade das perguntas.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
17 - Composição Júri dos procedimentos concursais:
Ref. A) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização. Vogais suplentes: Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças e Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Técnica Superior (Jurista);
Ref. B) - Presidente - Arqt.º Rui José da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng. Luís Filipe Bourbon de Pina Magalhães Carvalho, Técnico Superior (Engenharia Civil); Vogais suplentes: Dr. António Alberto Gonçalves Freitas, Técnico Superior (Planeamento Regional e Urbano) e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização;
Ref. C) - Presidente - Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização; Vogais efetivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças. Vogais suplentes: Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Cláudia Cristina Madureira de Abreu Amorim, Técnica Superior (Jurista);
Ref. D) - Presidente - Eng.º Almir Nelcindo Vieira Silva, Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Vogais efetivos: Eng.º Vitor Manuel Dinis Gonçalves Pires, Chefe de Divisão de Edifícios e Equipamentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Jorge Filipe de Sousa Guedes, Especialista de Informática;
Ref. E) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Ref. F) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social. Vogais efetivos: Dr. Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto);
Ref. G) - Presidente - Eng.º Almir Nelcindo Vieira Silva, Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo; Vogais efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Teixeira Pinto Moura, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Sr. Júlio Ribeiro Aguiar, Encarregado, e Eng.º José Alberto Coelho de Andrade, Técnico Superior (Recursos Florestais).
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto-lei no procedimento concursal sob a referência E) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. Nos restantes procedimentos concursais os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.
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