A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 180/70, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 180/70

Foram as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas, objecto de última regulamentação na Portaria 22876, de 7 de Setembro de 1967. Depois de observação atenta das actuais condições dos mercados do dinheiro, pareceu conveniente que não só as taxas das operações activas - como até agora sucedia -, mas também as das operações passivas fossem determinadas em função da taxa de desconto do Banco de Portugal; passará, assim, a variação de taxa do banco central a constituir desejável elemento de flexibilidade da nova estrutura de taxas de juro. Pareceu, ainda, conveniente alterar o condicionalismo de exercício da competência do Ministro das Finanças em matéria de taxas, bem como no que respeita às garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais, dentro da política do reforço dos poderes do banco central que vem

sendo seguida.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 47912, de 7 de Setembro de 1967, passa a ter a

seguinte redacção:

Artigo 1.º Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, sob parecer do Banco de Portugal, o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias, ou por quaisquer outras entidades.

Art. 2.º - 1. A fixação das taxas de juro será feita em função da taxa de desconto do

Banco de Portugal.

2. A alteração da taxa de desconto do Banco de Portugal será por este comunicada às instituições de crédito e à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que a fará publicar na

1.ª série do Diário do Governo.

3. Para efeito do regime previsto no n.º 1 do presente artigo, a alteração referida no n.º 2 entrará em vigor, relativamente às operações efectuadas por instituições de crédito, na data da comunicação mencionada no mesmo n.º 2 e, quanto às restantes operações, a partir da publicação no Diário do Governo.

Art. 3.º O Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, poderá, relativamente às operações activas efectuadas por instituições de crédito, autorizar, por despacho, taxas superiores aos limites fixados nos termos do artigo 1.º, desde que as operações a que respeitem envolvam aplicação de recursos especiais e se destinem a fins de reconhecido interesse para a economia nacional ou quando se tratar de operações por prazo superior a

sete anos.

Art. 4.º O artigo 16.º do Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 16.º - 1. O Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, fixará, por portaria, a participação que, nas disponibilidades de caixa, poderão atingir as promissórias de

fomento nacional.

2. Compete ao Banco de Portugal, em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, determinar:

a) A fracção das disponibilidades de caixa que pode estar representada por cheques e vales do correio, quando considerados dinheiro em cofre;

b) As percentagens, respectivamente, de responsabilidades à vista e de depósitos a prazo, igual ou superior a trinta dias, em moeda nacional, que devem estar cobertas por

disponibilidades de caixa;

c) Os valores que podem servir de cobertura, para as citadas responsabilidades à vista e depósitos a prazo, na parte em que as importâncias totais, dessas responsabilidades e destes depósitos, excedam as percentagens referidas na alínea anterior;

d) As regras a observar pelos bancos comerciais na contabilização dos indicados valores.

3. O Banco de Portugal, ao determinar quer as percentagens, quer os valores mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 2, poderá classificar os depósitos a prazo em grupos diferentes, de acordo com a duração do dito prazo.

4. Para efeito do presente artigo:

a) Os depósitos com pré-aviso inferior a trinta dias são havidos como responsabilidades à

vista;

b) Os depósitos com pré-aviso igual ou superior a trinta dias são equiparados aos depósitos a prazo igual ao pré-aviso estipulado.

5. As determinações tomadas pelo Banco de Portugal no exercício da competência que lhe é atribuída nos n.os 2 e 3 do presente artigo serão comunicadas à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que as fará publicar na 1.ª série do Diário do Governo.

Art. 5.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 20 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/25/plain-248224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47912 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juros legais e a fixação dos limites máximos dos prémios de transferência e de certas comissões cobradas pelas instituições de crédito - Revoga os artigos 8.º a 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 46492.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Portaria 22876 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as taxas máximas de juro das operações bancárias, activas e passivas.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48948 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - Portaria 217/70 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna público ter sido fixada em 3,5 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - AVISO DD4263 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido fixada em 3,5 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-20 - Decreto-Lei 395/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que o Ministro das Finanças poderá autorizar, por portaria, as instituições de crédito a substituírem-se, total ou parcialmente, aos depositantes no pagamento dos impostos por estes devidos com relação aos juros dos respectivos depósitos.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 674/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 48369, que insere disposições destinadas a adaptar, sem prejuízo dos condicionalismos próprios das estruturas económicas ultramarinas, as várias inovações técnicas contidas nos Decretos-Leis n.os 46492, 47910 e 47912 (exercício da actividade bancária).

  • Tem documento Em vigor 1971-02-06 - AVISO DD4007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido estabelecido o limite do valor global das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-06 - AVISO DD4006 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido fixada a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-06 - Portaria 62/71 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-03 - AVISO DD3879 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a importância dos saldos das contas de depósitos, abertas no Banco de Portugal em nome e à ordem dos bancos comerciais, não poderá ser inferior, em qualquer momento, a 40 por cento do valor global das disponibilidades de caixa dos mesmos bancos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-03 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Determina que a importância dos saldos das contas de depósitos, abertas no Banco de Portugal em nome e à ordem dos bancos comerciais, não poderá ser inferior, em qualquer momento, a 40 por cento do valor global das disponibilidades de caixa dos mesmos bancos comerciais

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - AVISO DD3960 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público terem sido introduzidas alterações no aviso inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1971, que estabelece o limite do valor global das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna público terem sido introduzidas alterações no aviso inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1971, que estabelece o limite do valor global das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - AVISO DD3653 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece diversas normas a observar pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Comunica ter sido fixada em 4 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - AVISO DD3652 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Comunica ter sido fixada em 4 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-18 - Portaria 749/72 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as taxas de juro das operações passivas e activas que podem ser praticadas pelas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-23 - Portaria 360/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Regulamenta a emissão de cartões de crédito e a celebração de acordos respeitantes aos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - AVISO DD3625 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna públicas várias determinações do Banco de Portugal para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna públicas várias determinações do Banco de Portugal para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Aviso - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna público ter sido fixada em 5% a taxa de desconto do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - AVISO DD3549 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    públicas várias determinações do Banco de Portugal para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Portaria 912/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza os institutos de crédito do Estado e os bancos de investimento a emitir certificados representativos de depósitos a prazo que neles venham a ser, para o efeito, constituídos.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Portaria 910/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera as taxas de juro dos depósitos bancários, em função da taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - AVISO DD3548 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido fixada em 5% a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-E/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece normas relativas ao abono de juros aos depósitos à ordem ou com pré-aviso inferior a quinze dias, bem como aos restantes depósitos com pré-aviso e aos depósitos a prazo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-25 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Torna público ter o Banco de Portugal determinado o cumprimento de diversas normas pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes

  • Tem documento Em vigor 1974-07-25 - AVISO DD3535 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido fixada em 6,5%, a partir de 25 de Julho de 1974, a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-25 - AVISO DD3534 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter o Banco de Portugal determinado o cumprimento de diversas normas pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - AVISO DD3436 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna públicas várias determinações do Banco de Portugal para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - AVISO DD3435 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Torna público ter sido fixada em 7,5% a taxa de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Torna público ter sido fixada em 7,5% a taxa de desconto do Banco de Portugal

  • Tem documento Em vigor 1975-05-22 - AVISO DD3643 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas a seguir pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, relativamente aos depósitos a prazo superior a um ano.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-22 - Aviso - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Estabelece normas a seguir pelos bancos comerciais e instituições equiparadas, nacionalizados, relativamente aos depósitos a prazo superior a um ano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda