A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4263, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido fixada em 3,5 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal.

Texto do documento

Aviso

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/70, de 25 de Abril de 1970, se comunica que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em

3,5 por cento.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 25 de Abril de 1970. - O Inspector-Geral, Vasco

António Nunes da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/25/plain-248229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - Decreto-Lei 180/70 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda