Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 18 de Dezembro de 1972. - O Inspector-Geral, António Miranda.
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Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 18 de Dezembro de 1972. - O Inspector-Geral, António Miranda.
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Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.
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