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Aviso , de 18 de Dezembro

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Sumário

Comunica ter sido fixada em 4 por cento a taxa de desconto do Banco de Portugal

Texto do documento

Aviso

Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/70, de 25 de Abril, comunica-se que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em 4 por cento.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 18 de Dezembro de 1972. - O Inspector-Geral, António Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - Decreto-Lei 180/70 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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