Aviso , de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1973, 2º Suplemento, Série I de 1973-12-21.
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Data:
1973-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter sido fixada em 5% a taxa de desconto do Banco de Portugal
Aviso
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/70, de 25 de Abril, comunica-se que a taxa de desconto do Banco de Portugal foi fixada em 5%.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 21 de Dezembro de 1973. - O Inspector-Geral, António Miranda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474502.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-25 -
Decreto-Lei
180/70 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.
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