Aviso , de 21 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 297/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-12-21.
-
Data:
1974-12-21
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter sido fixada em 7,5% a taxa de desconto do Banco de Portugal
Aviso
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/70, de 25 de Abril, comunica-se que a taxa de desconto do Banco de Portugal, a partir de 21 de Dezembro de 1974, é fixada em 7,5%.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 20 de Dezembro de 1974. - O Inspector-Geral, António Miranda.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474939.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-04-25 -
Decreto-Lei
180/70 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2474939/aviso-de-21-de-dezembro