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Aviso DD3625, de 3 de Julho

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Sumário

Torna públicas várias determinações do Banco de Portugal para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Aviso

Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 180/70, de 25 de Abril, e tendo em atenção os objectivos definidos nos n.os 2.º e 3.º do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Banco de Portugal determinou o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes:

1.º As importâncias dos saldos das contas especiais abertas no Banco de Portugal em nome dos bancos comerciais, nos termos do n.º 3.º da Portaria 406/73, de 9 de Junho, não serão contadas para efeitos do estabelecido nos n.os 2.º a 4.º da determinação do Banco comunicada por aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro de 1972.

2.º Também para efeito do previsto no n.º 2.º, na alínea a) do n.º 3.º e no n.º 4.º da citada determinação do Banco de Portugal, não serão contadas como responsabilidades à vista em moeda nacional dos aludidos bancos comerciais a parte dos saldos das contas especiais abertas nos ditos bancos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do n.º 2.º da citada Portaria 406/73, que corresponda às importâncias mencionadas no n.º 1.º desta determinação.

3.º O disposto na presente determinação entra imediatamente em vigor.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 26 de Junho de 1973. - O Inspector-Geral, António Miranda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/03/plain-231413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48948 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-25 - Decreto-Lei 180/70 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal. Altera o Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967 e o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 406/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta as operações a realizar nos mercados monetário e financeiro, respeitantes à oferta ao público de acções ou obrigações por pessoas de direito privado e à subscrição desses títulos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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