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Aviso 8809/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8809/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de telefonista. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 11 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Concurso - para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por despacho de 30 de Maio de 2005 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para telefonista, da carreira de telefonista.

Conteúdo funcional - compete aos telefonistas a recepção, a emissão e o encaminhamento das chamadas telefónicas.

Serviço e local de trabalho - Conservatória dos Registos Centrais, Lisboa.

2 - Lugares - um lugar vago existente no quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 249/77, de 14 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos a seguir indicados:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzir-se-ão em:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos.

8.3 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas nos programas aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, que constam do anexo do presente aviso.

8.4 - A data, a hora e o local das provas de conhecimentos serão indicados aquando da publicitação da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8.5 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

12.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Conservatória dos Registos Centrais, Rua de Rodrigo da Fonseca, 198, 1099-003 Lisboa.

12.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria de que o candidato é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo detalhado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 12.3 do presente aviso, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.

13 - Os candidatos a excluir, se for o caso, serão notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Conservatória dos Registos Centrais, sitas na Rua de Rodrigo da Fonseca, 198, 1099-003 Lisboa.

15 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, conservadora.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora-adjunta.

Dinora Borba Martins da Cruz, ajudante principal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar.

José António Martins Veríssimo, ajudante principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Minuta para o requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., ... (serviço emissor), válido até ... de ... de ...

Morada (endereço completo, incluindo o código postal): ...

Telefone(s) de contacto: ...

Habilitações literárias: ...

Categoria que possui: ...

Serviço a que se encontra vinculado(a): ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, etc.): ...

Serviço onde exerce funções: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para a categoria de telefonista da Conservatória dos Registos Centrais, Lisboa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (indicar número e a data deste Diário da República).

Declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.

Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Instruções para o preenchimento do requerimento

Elaborar com letra legível, quando manuscrito.

Preencher todos os campos indicados.

Respeitar a ordem e a disposição da minuta, preenchendo em cada linha apenas os elementos correspondentes à situação pedida, como se exemplifica:

Nome: Maria Francisca Rodrigues;

Estado civil: casada;

Filiação: José Rodrigues e Maria de Fátima Rodrigues;

Nacionalidade: ...

23 de Setembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

ANEXO

Programas das provas

I - Programa da prova de conhecimentos gerais para o ingresso na categoria de telefonista aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

II - Programa da prova de conhecimentos específicos para o ingresso na categoria de telefonista aprovado pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001.

1 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração do horário de trabalho.

2 - Recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas.

3 - Noções gerais sobre atendimento do público.

Legislação de base aconselhada para a realização das provas de conhecimentos

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Estatuto remuneratório - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril.

Regime de duração do horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998).

Férias, faltas e licenças Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Noções gerais sobre atendimento do público - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Decreto-Lei 249/77 - Ministério da Justiça

    Regula a forma de ingresso nos livros do Registo Civil Português dos Actos de Registo Civil anteriormente lavrados nas ex-colónias, na sequência da independência. Simplifica o regime de actualização do Quadro de Pessoal da Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 87/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Declaração de Rectificação 10-B/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/2001de 17 de Março, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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