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Aviso 8266/2005, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8266/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do regime geral. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 9 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do regime geral do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Código do Procedimento Administrativo e Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 135/99, de 22 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste em conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nas áreas da programação, controlo e gestão financeira e orçamental.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, cumulativamente:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com a licenciatura em Economia;

b) Ser detentor de aprofundada experiência e conhecimentos nas áreas da programação, controlo, gestão financeira e orçamental e contabilidade, bem como de informática na óptica do utilizador, nomeadamente de bases de dados, de programas de processamento de texto e outros.

6 - Local de trabalho - Avenida de 5 de Outubro, 153, 1.º, 1050-053 Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de noventa minutos e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, incidindo sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, transcrito em anexo ao presente aviso.

8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Gabinete de Estudos e Planeamento, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), na Divisão Administrativa, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, 2.º, 1050-053 Lisboa, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo de candidatura.

9.1 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal), endereço de residência e número(s) de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos respectivos documentos comprovativos;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções e as tarefas exercidas, presentemente e no passado (com indicação dos respectivos períodos de duração), as acti vidades mais relevantes e a formação profissional adquirida (com indicação das acções de formação finalizadas e respectiva duração, conteúdo programático, datas de realização e entidade promotora);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço, comprovativa da experiência profissional, com indicação das funções efectivamente exercidas e respectivas durações;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, emitidos pelas respectivas entidades promotoras;

e) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao último dia do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem do candidato, que comprove, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 9.1 e a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 9.2 determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos ficam dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea e) do n.º 9.2, a qual será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão Administrativa, bem como dos documentos referidos nas alíneas b), d) e f) do mesmo número, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

10 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate, respectivamente, de agente ou de funcionário de nomeação definitiva.

13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, a designar para o efeito, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio;

b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Manuela Salvador Dias, chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projectos.

Vogais efectivos:

Licenciado Tomaz Alfredo Serpa Miranda, assessor principal.

Licenciado Carlos Manuel Antunes Freitas Mota, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Cidália Melo de Carvalho, assessora principal.

Licenciada Custódia de Jesus Arsénio, técnica superior de 1.ª classe.

15 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.)

14 de Setembro de 2005. - O Director, Pedro Croft de Moura.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais [despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho]

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação recomendada para estudo

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 23/2004, de 22 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face aos cidadãos - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Atribuições e competências do Gabinete de Estudos e Planeamento - Decreto-Lei 311/2000, de 2 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-F/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 277, de 30 de Novembro de 2000, e Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Declaração de Rectificação 16-F/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 311/2000, do Ministério do Equipamento Social, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 1.ªsérie, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 311/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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