Aviso 10 472/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 27 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior estagiário correspondente a um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira de oceanógrafo do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.
O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Remuneração, local e condição de trabalho:
a) O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para os estagiários a técnicos superiores pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocações no território nacional ou no estrangeiro, bem como missões de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública;
d) O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.
4 - Área funcional - oceanografia, competindo genericamente ao titular do lugar a prover o que consta no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, realização de estudos que envolvam medição, análise e interpretação de fenómenos oceanográficos.
5 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
6.2 - Requisitos especiais - possuir formação de base em engenharia mecânica ou industrial e experiência profissional em engenharia oceanográfica, especialmente em gestão e operação de redes de monitorização oceanográficas.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase (eliminatória) - avaliação curricular;
b) 2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
As duas primeiras fases são de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - Avaliação curricular (1.ª fase) - considerando-se as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
7.1.1 - Habilitação académica de base;
7.1.2 - Formação profissional;
7.1.3 - Experiência profissional.
7.2 - Prova de conhecimentos gerais (2.ª fase) e respectivo programa - a prova de conhecimentos gerais consiste numa prova escrita, com duração de uma hora, destinada a avaliar o nível de conhecimentos gerais, consoante o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho de 8 de Março de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999.
7.2.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incide sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas aprovado pelo despacho citado no n.º 7.2:
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de técnico superior do QPCIH:
1) Ministério da Defesa - estrutura orgânica;
2) Marinha - estrutura orgânica;
3) Instituto Hidrográfico:
Estrutura orgânica;
Objectivo e missão;
4) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
7.2.2 - Legislação base a consultar para a realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa:
Leis 29/82, de 11 de Dezembro, 113/91, de 29 de Agosto e 18/95, de 13 de Julho (Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas);
Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas);
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional);
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Marinha);
Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico), com as alterações subsequentes;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio (protecção da maternidade e da paternidade);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública), com as alterações subsequentes;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (regime geral da função pública), com as alterações posteriores;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (regime dos estágios da carreira técnica superior e técnica da função pública), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos);
Lei 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas).
Bibliografia:
Curso de Direito Administrativo, vol. I, do Professor Diogo Freitas do Amaral;
Deontologia e Ética do Serviço Público, do Doutor João Figueiredo, do Secretariado para a Modernização Administrativa.
8 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Motivação profissional;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8.1 - A entrevista será classificada de 10 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8, sem carácter eliminatório.
9 - Após a afixação no serviço da relação de candidatos admitidos, estes serão convocados, oportunamente, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a realização da prova escrita de conhecimentos gerais.
10 - Classificação final:
10.1 - A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.
10.2 - De acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri do concurso entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas.
10.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, e nele deverão constar os seguintes elementos:
11.1 - Nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone;
11.2 - Habilitações literárias e profissionais;
11.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
11.4 - Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
11.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
11.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
12 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;
12.2 - Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
12.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
12.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 12.1 e 12.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei.
16 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17 - Regime de estágio:
17.1 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação relacionados com a função a exercer e será feito em regime de comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública;
17.2 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
17.3 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - António Eduardo Ferreira Jorge da Silva, assessor principal.
Vogais efectivos:
João Paulo do Nascimento Vitorino, assessor, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Dolores Ribeiro dos Santos, assessora.
Vogais suplentes:
Carla Maria Ferreira Mesquita Palma, técnica superior principal.
Ana Isabel Viegas Cardoso, técnica superior principal.
29 de Outubro de 2004. - Pelo Director dos Serviços de Apoio, (Assinatura ilegível.)