Aviso 9791/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e da data da afixação no local a que se refere o n.º 11 deste aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo cinco dos referidos lugares a preencher por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Montemor-o-Velho, da Sub-Região de Saúde de Coimbra, e três dos lugares a preencher por candidatos pertencentes a outros serviços.
2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.
5 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, a entregar pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3001-551 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura, incluindo a data e o local de afixação do mesmo aviso, no caso dos candidatos pertencentes ao Centro de Saúde de Montemor-o-Velho;
d) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 5 deste aviso, e bem assim da existência e natureza do vínculo à função pública e da classificação de serviço, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como ainda das habilitações literárias;
b) Currículo profissional (três exemplares), devidamente assinado pelo candidato;
c) Os candidatos pertencentes a esta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea a) deste número desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual, devendo referir o facto no requerimento.
7 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos, que consta do programa definido e aprovado por despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, classificada de 0 a 20 valores, com a duração de noventa minutos, versando os seguintes temas:
1) Orgânica do Ministério da Saúde:
1.1) Definição dos níveis de organização do Serviço Nacional de Saúde;
1.2) Composição da rede nacional de prestação de cuidados de saúde;
1.3) Noção geral das atribuições e competências dos serviços centrais e personalizados;
2) Regime jurídico da função pública:
2.1) Recrutamento e selecção de pessoal;
2.2) Regime geral da duração e horário de trabalho;
2.3) Constituição da relação jurídica de emprego;
2.4) Do procedimento administrativo:
2.4.1) Conceito do procedimento administrativo;
2.4.2) Conceito do processo administrativo;
2.4.3) Âmbito da aplicação do Código do Procedimento Administrativo;
2.4.4) Princípios gerais;
2.5) Carreiras gerais;
2.6) Responsabilidade disciplinar, criminal e civil;
3) Contabilidade:
3.1) Receitas e despesas públicas - classificação, dotações e cabimentos;
3.2) Técnica contabilística na contabilidade digráfica - classificação, caracterização e regras para a movimentação de algumas contas;
4) Aprovisionamento:
4.1) Regime jurídico das aquisições;
4.2) Documentos base de um serviço de aquisições;
4.3) O armazém;
4.4) Métodos de distribuição de materiais;
4.5) Inventário;
b) Avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 22.º do mesmo decreto-lei.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos é a que a seguir se indica:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 11 /93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;
Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações onde funcionam os Serviços Administrativos do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho, sitas na Avenida dos Bombeiros Voluntários, Montemor-o-Velho.
12 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Lopes Pita, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Avelino Jacinto da Costa, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Isabel Maria Costa Alves Baptista, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Fernando Gomes Azambujo, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
António Rama Maganão, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Coimbra.
12.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo Avelino Jacinto da Costa.
1 de Outubro de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.