Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8704/2004, de 2 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8704/2004 (2.ª série). - 1 - O Professor Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de assistente administrativo, do grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - O presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo executar funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e lançamento de dados informáticos.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7.1 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação de Viseu, sem prejuízo dos candidatos admitidos virem a desempenhar funções em qualquer outra unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável ao recrutamento para a carreira de assistente administrativo.

9 - Método de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo I ao presente aviso, sendo valorada de 0 a 20 valores. A legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo II.

9.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

9.5 - A entrevista visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará de média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa [nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, situação militar, se aplicável, residência (morada completa com código postal e número de telefone)];

b) Identificação do concurso, bem como do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso).

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri: identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópia das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração, em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o n.º 8.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais;

g) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a situação profissional, a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso (se aplicável).

13.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos do presente edital, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior principal.

Maria Teresa de Almeida Rita Quintalo, chefe de secção, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da Escola Superior de Educação de Viseu.

Lídia Figueiredo Alves Dias Loureiro, assistente administrativa principal.

18 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Julho de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Programas da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

Programa aprovado pelo despacho 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários Agentes da Administração Publica;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para a qual é aberto concurso

ANEXO II

Legislação aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;

Decretos-Leis 296-A/98, de 25 de Setembro e 26/2003, de 7 de Fevereiro - fixa o regime de acesso ao ensino superior;

Portarias 612/93, de 29 de Junho, 96/95, de 1 de Fevereiro, 317-A/96, de 29 de Julho e 1152/2002, de 28 de Agosto regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro, e Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995);

Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda