Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7675/2004, de 22 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7675/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Maio de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (biblioteca e documentação) do quadro desta Faculdade.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita a consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A abertura do concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado pelo despacho 340/2004, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.

6 - O concurso caduca como preenchimento da vaga em referência.

7 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico profissional de biblioteca e documentação incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

8 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos para admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

11.º ano de escolaridade e detentores de cursos de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas;

11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular, prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional.

11 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

12 - A prova de conhecimentos gerais, de natureza escrita, será efectuada com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

12.1 - Conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

13 - A prova de conhecimentos específicos, de natureza escrita, será efectuada com base no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

13.1 - Conhecimentos específicos:

a) Definição das tarefas integradas no circuito biblioteconómico, sobretudo no que se relaciona com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação e o armazenamento de documentos, a gestão de catálogos, o serviço de leitura e empréstimo e a difusão da informação;

b) Catalogação;

c) Descrição bibliográfica de acordo com a ISBD (Internacional Standard Bibliographic Description), as RPC (Regras Portuguesas de Catalogação) e as AACR (Anglo-American Cataloging Rules);

d) Organização e gestão de catálogos utilizando processos e métodos específicos, nomeadamente no que diz respeito a sistemas manuais e ou automatizados a que se apliquem normas e regras biblioteconómicas;

e) Alfabetação;

f) Serviço de leitura, empréstimo e difusão de informação;

g) Gestão de empréstimos a partir da aplicação de princípios básicos definidos no contexto de sistemas manuais e ou automatizados;

h) Preparação de instrumentos no âmbito da recuperação e difusão de informação;

i) Conhecimento dos procedimentos básicos de pesquisa em base de dados e facilidade no uso dos serviços telemáticos.

14 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

15 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação anexa ao presente aviso.

16 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

17 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela aplicação da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos - artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente, ou remeter pelo correio com aviso de recepção, na Faculdade de Arquitectura, sita na Rua do Gólgota 215, 4150-755 Porto, requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto do qual conste:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias;

Concurso e lugar a que se candidata.

22 - Juntamente com o requerimento de admissão, o candidato deverá apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documentação comprovativa de documento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

23 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 22 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

25 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Arquitecto Luís Celestino Mourão Soares Carneiro, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Fernando de Jesus Bastos Tavares, assistente convidado da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Clara Correia Fernandes, assessora principal (BD) da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Fernando Guerreiro Martins, técnico superior de 2.ª classe (BD) da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Teresa Ascenção Godinho, técnica superior de 2.ª classe (arquivo) da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

ANEXO

Legislação para o concurso de técnico profissional de 2.ª classe (BD)

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças:

Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;

Maternidade, paternidade e adopção:

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis n.º 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98 de 28 de Abril, e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Remuneração base:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - define os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - fixa um novo sistema remuneratório (NSR) para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - revoga alguns preceitos do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e fixa as novas regras sobre o regime geral das carreiras;

Revoga e dá nova redacção a alguns preceitos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Subsídios de férias e de Natal:

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;

Estatuto Disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;

Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;

Despacho (extracto) n.º 19 782/99, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 283, de 18 de Outubro de 1999 - aprova os Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

O programa da prova de conhecimentos específicos será o constante dos n.os 13 e 13.1 do aviso de abertura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda