Aviso 4945/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 8 de Março de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de ingresso para provimento de 23 lugares da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes locais de trabalho e lugares:
Serviços de âmbito sub-regional - 12 lugares;
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 2 lugares;
Centro de Saúde de Celorico de Basto - 1 lugar;
Centro de Saúde de Esposende - 5 lugares;
Centro de Saúde de Fafe - 1 lugar;
Centro de Saúde de Guimarães - 2 lugares.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o provimento dos lugares indicados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Remuneração, local de trabalho, condições de trabalho e regalias sociais:
Remuneração - a constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar;
Locais de trabalho - o local de trabalho será na sede dos Centros de Saúde ou nas respectivas extensões de saúde e nos serviços de âmbito regional sitos em Braga.
Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de assistente administrativo e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir vínculo à função pública como funcionário ou agente, de acordo com o n.º 1 ou o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, cujo programa se encontra estabelecido no anexo I do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - legislação necessária à realização da prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei de bases da saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
"Carta ética";
7.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, cujo programa se encontra estabelecido no ponto IV da parte relativa aos terceiros-oficiais do anexo ao despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997 - legislação necessária à realização da prova:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 122/97, de 20 de Maio, 257/2001, de 22 de Setembro e 325-A/2003, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 11/93, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho e 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 10 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto;
Estatística - apontamentos do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Portaria 835/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
a) As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório, tendo cada uma delas a duração de duas horas;
b) A documentação necessária à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data da publicitação da relação de candidatos;
c) Os candidatos admitidos serão convocados para a realização das provas de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.3 - Entrevista profissional de selecção de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que visa, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a capacidade de expressão e fluência verbais, a motivação e a qualificação profissionais dos candidatos.
a) Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida através da média aritmética simples dos métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Osório, 400-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Indicação do local ou locais a que candidata;
e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado e respectivo vínculo;
f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos mesmos;
g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, actualização, emitida pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da natureza do vínculo à função pública, actual e anterior, se for o caso, categoria detida e data de provimento na mesma e ainda tipo de concurso que lhe deu origem, tendo em vista dar cumprimento ao preconizado no Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria de Lurdes Pereira Teixeira Dias, técnica superior principal da carreira técnica superior dos serviços de âmbito sub-regional.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Marques Martins Costa, assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo dos serviços de âmbito sub-regional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Fernando Manuel Pereira Machado, assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo dos serviços de âmbito sub-regional.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Gomes Ferreira Dias, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.
Zacarias Fernandes Lopes Louro, assistente administrativo principal dos serviços de âmbito sub-regional.
30 de Março de 2004. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.