Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 436/2003, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 436/2003 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias a contar a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 3016/DRRCP/DIV/2002, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, atendimento ao público, expediente e processamento de texto.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7.1 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, sem prejuízo de os candidatos poderem vir a desempenhar funções noutras unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos (eliminatórias de per si);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será teórica e feita por escrito, com a duração máxima de uma hora, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será teórica e feita por escrito, com a duração máxima de uma hora, sendo avaliada na escala de classificação de 0 a 20 valores, e versará sobre matéria incluída no programa constante do anexo ao presente aviso e fixado no despacho 759/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002.

9.3 - Na avaliação curricular serão, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

9.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.6 - Os factores a avaliar no âmbito da entrevista profissional serão pontuados na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri.

9.7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, tanto a prova de conhecimentos gerais como a de conhecimentos específicos têm carácter eliminatório de per si, devendo considerar-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer delas.

10 - A classificação final dos candidatos não excluídos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

12 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos para consulta sempre que solicitada.

14 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

14.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer a contar da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos a excluir se encontrem em serviço.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para as provas de conhecimentos de acordo com as formas de notificação referidas no número anterior.

19 - A lista dos candidatos admitidos e de classificação final, prevista nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, sita à Avenida do Visconde Guedes Teixeira, 5100 Lamego.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr.ª Raquel Margarida de Lima Cortez Vaz, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Luísa Marques Pereira Martins, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Edna Maria Roque Abrantes Soares, chefe de secção (em substituição).

Maria da Conceição Cardoso Santos, assistente administrativa especialista.

21 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Instituto Politécnico de Viseu:

3.1 - Estrutura orgânica, atribuições e competências.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Assistente administrativo:

1.1 - Regime jurídico da função pública:

1.1.1 - Código do Procedimento Administrativo;

1.1.2 - Medidas para a modernização administrativa;

1.1.3 - Recrutamento e selecção;

1.1.4 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

1.1.5 - Regime de duração e horário de trabalho;

1.1.6 - Quadros e carreiras: pessoal docente e não docente;

1.1.7 - Cessação de funções;

1.1.8 - Benefícios sociais: ADSE, subsídios e outros;

1.1.9 - Acumulação e incompatibilidades.

1.2 - Contabilidade pública:

1.2.1 - Código do Procedimento Administrativo;

1.2.2 - Medidas para a modernização administrativa;

1.2.3 - Noção de contabilidade pública;

1.2.4 - Despesas e receitas públicas: noção e tipos de classificação;

1.2.5 - Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução;

1.2.6 - Requisitos para a realização de despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;

1.2.7 - Competência para a autorização de despesas;

1.3 - Expediente e arquivo:

1.3.1 - Código do Procedimento Administrativo;

1.3.2 - Medidas para a modernização administrativa;

1.3.3 - Circuito de correspondência: registo de entrada e saída de documentos;

1.3.4 - Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis;

1.3.5 - Prazos de conservação dos documentos;

1.4 - Aprovisionamento e património:

1.4.1 - Código do Procedimento Administrativo;

1.4.2 - Medidas para a modernização administrativa;

a) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e alienação;

b) Gestão de stocks;

1.4.3 - Contratos de fornecimento;

1.4.4 - Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

1.5 - Assuntos académicos:

1.5.1 - Código do Procedimento Administrativo;

1.5.2 - Medidas para a modernização administrativa;

1.5.3 - Matrículas e inscrições;

1.5.4 - Regimes especiais: reingressos, mudanças de curso e transferências;

1.5.5 - Propinas e emolumentos;

1.5.6 - Regulamentos específicos à organização académica.

Legislação aconselhada para o programa da prova geral para assistente administrativo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral.

Portaria 807/99, de 21 de Setembro - integração de pessoal operário.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995).

Estatutos do Escola Superior de Educação de Viseu (publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996).

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 1 de Março de 1995).

Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 89, de 14 de Abril de 2000).

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999).

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - estabelecimentos do ensino superior politécnico em regime de instalação.

Legislação aconselhada para o programa das provas específicas para assistente administrativo

Constituição da República Portuguesa (título IX, "Administração Pública", artigos 266.º e segs.);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.

Decreto-Lei 427/89, de 27 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral.

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental.

Decreto-Lei 155/92, de 2 de Março - regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases do financiamento do ensino superior público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2082541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda