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Aviso 11144/2002, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 144/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do QPCE. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2002 do tenente-general ajudante general do Exército (AGE), proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de 60 vagas na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 106/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o procedimento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, dactilografia e ou tratamento de texto, de acordo com o preceituado no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Locais de trabalho - estabelecimentos, órgãos e unidades do Exército.

7 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

9.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;

9.2.2 - Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

9.2.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

10.1.1 - 1.ª fase - avaliação curricular e provas de conhecimentos;

10.1.2 - 2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10.2 - É condição eliminatória a não obtenção da classificação mínima de 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção das 1.ª e 2.ª fases.

10.3 - Após a ordenação no final de cada fase do concurso, transita para a fase subsequente um número de candidatos de até cinco vezes o número de vagas a preencher.

10.4 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

10.5 - Programa das provas:

10.5.1 - Programa das provas de conhecimentos gerais - o que se encontra aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública (anexo II), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.

10.5.2 - Programa das provas de conhecimentos específicos, com as necessárias adaptações - o que se encontra aprovado por despacho de 18 de Agosto de 1990 da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1990, a p. 11 186, que se reproduz:

10.5.2.1 - "Princípios gerais de direito e organização política e administrativa do Estado, com referência à organização superior do Exército:

Hierarquia das leis;

Vigência das leis;

Constituição da República:

Princípios fundamentais;

Direitos e deveres fundamentais;

As funções do Estado:

A função executiva ou governamental;

A função legislativa;

A função jurisdicional;

Organização superior do Exército;

10.5.2.2 - Regime jurídico do funcionário público:

Noção de funcionário e agente;

Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;

Recrutamento e selecção:

Tipos de concursos;

Métodos de selecção;

Relação jurídica de emprego na Administração Pública, sua constituição, modificação e extinção:

Constituição:

Nomeação (modalidades e efeitos);

Posse e aceitação;

Modificação:

Nomeação em comissão de serviço extraordinária;

Transferência, permuta, requisição e destacamento;

Extinção - suas causas e aplicabilidade;

Direitos e deveres;

Férias, faltas e licenças;

Regime disciplinar:

Noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;

Processo disciplinar;

10.5.2.3 - Contabilidade pública:

Noções gerais do Orçamento do Estado;

Despesas públicas.

10.6 - Bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Código Civil, artigos 5.º a 7.º;

Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º);

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10.7 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Cultura e informação geral;

Sentido crítico;

Adaptabilidade e versatilidade.

10.8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

10.9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, elaborados pelo júri com base no estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE, aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e do concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior do Exército e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada:

Presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, nomeadamente aqueles a que se refere o n.º 9.2.3 do presente aviso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do cartão de contribuinte.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso, as listas de candidatos que passam a cada uma das fases do concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de ser punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Major SGE 09033377, Cândido dos Santos Fernandes/DSE.

Vogais efectivos:

Capitão SGE 02116881, Henrique Pires de Oliveira/IAEM (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Assistente administrativa especialista 92025971, Júlia Ramira Rosa da Silva Ruivo/CM.

Vogais suplentes:

Capitão SGE 05379979, Marcelo Hernâni de Teles Borges/ARQGEX.

Assistente administrativa principal 92008671, Maria Helena Paiva Cristóvão Correia/DAMP.

16 de Outubro de 2002. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Pimentel Rendo, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Portaria 419/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-24 - Portaria 362/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 133/88, DE 29 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 128/98 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, que estabelece o regime jurídico da realização de despesas públicas com a locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens e da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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