Aviso 11 144/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do QPCE. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2002 do tenente-general ajudante general do Exército (AGE), proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso com vista ao provimento de 60 vagas na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 362/92, de 24 de Novembro.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 106/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho), 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o procedimento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, dactilografia e ou tratamento de texto, de acordo com o preceituado no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Locais de trabalho - estabelecimentos, órgãos e unidades do Exército.
7 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Possuir adequado vínculo à função pública;
9.2.2 - Preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 1, 3, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
9.2.3 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
10.1.1 - 1.ª fase - avaliação curricular e provas de conhecimentos;
10.1.2 - 2.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.2 - É condição eliminatória a não obtenção da classificação mínima de 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção das 1.ª e 2.ª fases.
10.3 - Após a ordenação no final de cada fase do concurso, transita para a fase subsequente um número de candidatos de até cinco vezes o número de vagas a preencher.
10.4 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora, cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.
10.5 - Programa das provas:
10.5.1 - Programa das provas de conhecimentos gerais - o que se encontra aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública (anexo II), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
10.5.2 - Programa das provas de conhecimentos específicos, com as necessárias adaptações - o que se encontra aprovado por despacho de 18 de Agosto de 1990 da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 11 de Outubro de 1990, a p. 11 186, que se reproduz:
10.5.2.1 - "Princípios gerais de direito e organização política e administrativa do Estado, com referência à organização superior do Exército:
Hierarquia das leis;
Vigência das leis;
Constituição da República:
Princípios fundamentais;
Direitos e deveres fundamentais;
As funções do Estado:
A função executiva ou governamental;
A função legislativa;
A função jurisdicional;
Organização superior do Exército;
10.5.2.2 - Regime jurídico do funcionário público:
Noção de funcionário e agente;
Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;
Recrutamento e selecção:
Tipos de concursos;
Métodos de selecção;
Relação jurídica de emprego na Administração Pública, sua constituição, modificação e extinção:
Constituição:
Nomeação (modalidades e efeitos);
Posse e aceitação;
Modificação:
Nomeação em comissão de serviço extraordinária;
Transferência, permuta, requisição e destacamento;
Extinção - suas causas e aplicabilidade;
Direitos e deveres;
Férias, faltas e licenças;
Regime disciplinar:
Noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;
Processo disciplinar;
10.5.2.3 - Contabilidade pública:
Noções gerais do Orçamento do Estado;
Despesas públicas.
10.6 - Bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil, artigos 5.º a 7.º;
Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º);
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
10.7 - A entrevista profissional de selecção terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Cultura e informação geral;
Sentido crítico;
Adaptabilidade e versatilidade.
10.8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.
10.9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, elaborados pelo júri com base no estudo/proposta de normas para o recrutamento e selecção do pessoal civil do QPCE, aprovado por despacho de 16 de Junho de 1999 do tenente-general AGE, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e do concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior do Exército e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada:
Presidente do júri do concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Repartição de Pessoal Civil, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais, nomeadamente aqueles a que se refere o n.º 9.2.3 do presente aviso;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte.
12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos no concurso, as listas de candidatos que passam a cada uma das fases do concurso e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de ser punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Major SGE 09033377, Cândido dos Santos Fernandes/DSE.
Vogais efectivos:
Capitão SGE 02116881, Henrique Pires de Oliveira/IAEM (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Assistente administrativa especialista 92025971, Júlia Ramira Rosa da Silva Ruivo/CM.
Vogais suplentes:
Capitão SGE 05379979, Marcelo Hernâni de Teles Borges/ARQGEX.
Assistente administrativa principal 92008671, Maria Helena Paiva Cristóvão Correia/DAMP.
16 de Outubro de 2002. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Pimentel Rendo, COR INF.