Portaria 362/92
de 24 de Abril
Considerando que há mais de dois anos presta serviço na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um auxiliar administrativo vinculado ao quadro de excedentes da INDEP, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando o interesse da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente o referido funcionário;
Considerando a inexistência de vagas no referido quadro e naquela carreira:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 1 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.