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Aviso 9967/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9967/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 25 de Março de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto pela Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento e tratamento de texto.

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos:

a) Gerais, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais, referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Métodos de selecção:

9.1:

a) Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

9.2 - Ordenamento final dos concorrentes - faz-se pela aplicação dos métodos de selecção; será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de uma hora cada, e são eliminatórias de per si, desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.

9.4 - Programa de provas conforme despacho do reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Rui de Alarcão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996:

Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso e que se traduzirá na realização de uma composição escrita sobre um tema ou análise de um texto escolhido pelo júri do concurso, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito académico e resultantes da vivência do cidadão comum.

Prova de conhecimentos específicos - incidirá sobre os seguintes temas:

1) Noções gerais sobre organização política e administrativa do Estado:

1.1) Órgãos de soberania;

1.2) Administração central:

1.2.1) A orgânica do Governo.

2) Orgânica da Universidade de Coimbra:

2.1) Reitoria e serviços centrais;

2.2) Faculdades e serviços anexos.

3) Regime jurídico da função pública:

3.1) Noções de funcionário e agente;

3.2) Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;

3.3) Relação jurídica de emprego - modalidades;

3.4) Quadros e carreiras;

3.5) Direitos e deveres.

4) Regime jurídico dos estudos universitários:

4.1) Acesso ao ensino superior;

4.2) Matrículas, inscrições e frequências;

4.3) Transferências, reingresso e mudanças de curso;

4.4) Graus e títulos conferidos pela Universidade;

4.5) Cursos e planos de estudo.

5) Receitas e despesas públicas - ideia geral e sua realização:

5.1) Requisitos essenciais;

5.2) Dotação e cabimento.

6) Tratamento de expediente e arquivo:

6.1) Noções gerais;

6.2) Entrada e saída de documentação;

6.3) Conceito de classificação.

A legislação necessária à realização das provas segue em anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.

9.5 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Com a entrevista profissional de selecção o júri visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para o efeito apreciará os seguintes factores: conhecimentos profissionais adequados à função, qualidade da experiência profissional, sentido crítico, motivação e atitude e facilidade de expressão.

9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.8 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues durante o período normal de expediente nos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme referido no n.º 7, alínea a), do presente aviso;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

10.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem inequivocamente a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho aí ocupado pelo candidato;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 10.1 do presente aviso.

10.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 10.2 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10.4 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem os números anteriores, salvo exigência específica em contrário no presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 145/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos sobre eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Brasilina da Rocha Almeida Barreto, secretária da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Teresa Manuela Martins Antunes, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Coimbra.

2.º Maria Justina Ribeiro Festas Cordeiro, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Fernandes Azevedo Santos Paula, técnica profissional de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Coimbra.

2.º Maria Fernanda Castela Lemos Lopes, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Nas ausências ou impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 de Setembro de 2002. - Pela Administradora, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos

Constituição da República Portuguesa (Parte III).

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Despacho Normativo 79/89, de 28 de Julho.

Regulamento da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Lei 19/92, de 13 de Agosto.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.

Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro.

Lei 142/99, de 31 de Agosto.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Lei 116/97, de 4 de Novembro.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 116/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/103/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca. Prevê a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e para a Qualificação e o Empreg (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Decreto-Lei 145/99 - Ministério da Educação

    Alarga o âmbito de aplicação do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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