Aviso 9967/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 25 de Março de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto pela Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento e tratamento de texto.
7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos:
a) Gerais, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais, referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Métodos de selecção:
9.1:
a) Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
9.2 - Ordenamento final dos concorrentes - faz-se pela aplicação dos métodos de selecção; será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de uma hora cada, e são eliminatórias de per si, desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.
9.4 - Programa de provas conforme despacho do reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Rui de Alarcão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996:
Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso e que se traduzirá na realização de uma composição escrita sobre um tema ou análise de um texto escolhido pelo júri do concurso, que fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito académico e resultantes da vivência do cidadão comum.
Prova de conhecimentos específicos - incidirá sobre os seguintes temas:
1) Noções gerais sobre organização política e administrativa do Estado:
1.1) Órgãos de soberania;
1.2) Administração central:
1.2.1) A orgânica do Governo.
2) Orgânica da Universidade de Coimbra:
2.1) Reitoria e serviços centrais;
2.2) Faculdades e serviços anexos.
3) Regime jurídico da função pública:
3.1) Noções de funcionário e agente;
3.2) Requisitos gerais e especiais para o exercício da função pública;
3.3) Relação jurídica de emprego - modalidades;
3.4) Quadros e carreiras;
3.5) Direitos e deveres.
4) Regime jurídico dos estudos universitários:
4.1) Acesso ao ensino superior;
4.2) Matrículas, inscrições e frequências;
4.3) Transferências, reingresso e mudanças de curso;
4.4) Graus e títulos conferidos pela Universidade;
4.5) Cursos e planos de estudo.
5) Receitas e despesas públicas - ideia geral e sua realização:
5.1) Requisitos essenciais;
5.2) Dotação e cabimento.
6) Tratamento de expediente e arquivo:
6.1) Noções gerais;
6.2) Entrada e saída de documentação;
6.3) Conceito de classificação.
A legislação necessária à realização das provas segue em anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
9.5 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Com a entrevista profissional de selecção o júri visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para o efeito apreciará os seguintes factores: conhecimentos profissionais adequados à função, qualidade da experiência profissional, sentido crítico, motivação e atitude e facilidade de expressão.
9.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.8 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues durante o período normal de expediente nos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme referido no n.º 7, alínea a), do presente aviso;
f) Outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
10.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem inequivocamente a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho aí ocupado pelo candidato;
g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 10.1 do presente aviso.
10.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 10.2 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
10.4 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem os números anteriores, salvo exigência específica em contrário no presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 145/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos sobre eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
11.1 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Brasilina da Rocha Almeida Barreto, secretária da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Teresa Manuela Martins Antunes, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Coimbra.
2.º Maria Justina Ribeiro Festas Cordeiro, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Anabela Fernandes Azevedo Santos Paula, técnica profissional de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Coimbra.
2.º Maria Fernanda Castela Lemos Lopes, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Nas ausências ou impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
10 de Setembro de 2002. - Pela Administradora, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Legislação adequada à realização da prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Parte III).
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Despacho Normativo 79/89, de 28 de Julho.
Regulamento da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.