Aviso 7554/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 17 de Abril de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 115/97, de 20 de Fevereiro.
2 - Os lugares destinam-se a todos os funcionários da Administração Pública que reúnam os requisitos.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e dos que vierem a ocorrer até ao termo da validade, que deverá ser de seis meses.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de assistente administrativo.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.
6.3 - As condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que satisfaçam, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a habilitação literária exigida o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, sendo eliminados candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e têm a duração de noventa minutos cada.
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - será elaborada de acordo com o anexo, que em parte se transcreve, do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e abordará os seguintes temas:
"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e nos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - será elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípios e noções básicas de digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramo da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições."
8.2 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e situação militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
d) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.
11.1 - A falta de entrega do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placar existente junto da Repartição de Pessoal, sendo os candidatos notificados da data, da hora e do local de realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º daquele mesmo decreto-lei.
13 - Constituição do júri (todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal):
Presidente - Dr. José Manuel Rosa Lopes Baptista, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Luz Cola Santos Silva, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Maria de Lurdes Gomes Estrela Lima Ferreira, assistente administrativa.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena de Assunção Mendonça, assistente administrativa principal.
2.º Marília Teixeira Fonseca, assistente administrativa principal.
14 - Legislação a consultar - em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
"Carta deontológica do serviço público", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Decrteto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho;
Decreto-Lei 179/87, de 20 de Abril;
Portaria da Ministra da Saúde publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1987;
Portaria 1016/95, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Maio de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.