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Aviso 4435/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4435/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 27 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, área de medicina veterinária, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, constante da Portaria 955/95, de 7 de Agosto, alterada por despacho reitoral de 12 de Fevereiro de 1998 - despacho (extracto) n.º 3885/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1998), com alteração publicada no despacho (extracto) n.º 24 965/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 2000) e rectificação 513/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 2001).

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 548/DRRCP/DIV/2002, de 20 de Fevereiro, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/98, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - O local de trabalho localiza-se nos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real.

7.2 - Ao estagiário cabe o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 310, do novo regime retributivo da função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, habilitados com licenciatura em Medicina Veterinária.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderada a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto. Todos os elementos curriculares deverão ser obrigatoriamente documentados.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e consistirá numa prova escrita de duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.

11.1 - Durante as provas escritas os candidatos não poderão recorrer à consulta de qualquer tipo de documentação ou informação.

11.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer destas provas (conhecimentos gerais e conhecimentos específicos) obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A entrevista profissional de selecção, com duração máxima de trinta minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação, interesse e sentido crítico;

c) Capacidade e adaptação profissional;

13 - Sistemas de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

a) A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção;

b) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, são os constantes de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação de candidaturas:

14.1 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 154, 5001-910 Vila Real.

14.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e o número de contribuinte fiscal;

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.

14.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização das provas escritas e da entrevista profissional.

18 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

18.1 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, regulado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado.

18.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

18.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico de 2.ª classe.

19 - Constituição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri de estágio:

Presidente - Prof. Doutor Jorge de Almeida Rodrigues, coordenador do Departamento de Patologia e Clínicas Veterinárias, docente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais efectivos:

Francisco Miguel Rodrigues, administrador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Manuela Vara de Campos Rodrigues, professora auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Lucinda Berta de Campos Machado Rodrigues, directora de serviços da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Março de 2002. - O Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

ANEXO

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indicam-se os programas das provas de conhecimentos e legislação necessária para a sua realização:

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1.4 - Deontologia do serviço público.

1.5 - Acolhimento e atendimento dos cidadãos.

2 - Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

3 - Lei de bases do sistema educativo.

4 - Lei da autonomia universitária.

5 - Financiamento do ensino superior público.

6 - Estatutos da UTAD.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Inspecção e controlo higio-técnico-sanitário:

1.1 - Regras sobre a higiene na venda de produtos alimentícios;

1.2 - Produtos de pesca congelados e ultracongelados;

1.3 - Distribuição e venda de carnes e seus produtos;

1.4 - BSE;

1.5 - Normas relativas às condições sanitárias da produção e colocação no mercado de carnes verdes;

1.6 - Normas gerais de higiene a que devem ser sujeitos os géneros alimentícios;

1.7 - Condições sanitárias de produção de carnes frescas e colocação no mercado;

1.8 - Circulação de gado, carnes e produtos cárneos;

1.9 - Rotulagem de carne bovina;

1.10 - Medidas de ordem higiénica para ovos e ovoprodutos;

1.11 - Marcação de ovoprodutos;

1.12 - Normas a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenamento de produtos alimentares.

2 - Regulamento Orgânico dos SASUTAD;

3 - Princípios da política de acção social no ensino superior;

4 - Fundo de apoio ao estudante - atribuições/competências.

Bibliografia

1 - Constituição da República Portuguesa.

2 - Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro.

3 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

5 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

7 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

8 - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

9 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

10 - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

11 - Lei 108/88, de 24 de Setembro.

12 - Lei 113/97, de 16 de Setembro.

13 - Despacho 4885/2002, de 5 de Março.

14 - Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.

15 - Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril.

16 - Portaria 329/75, de 28 de Maio .

17 - Decreto-Lei 261/84, de 31 de Julho.

18 - Decreto-Lei 230/90, de 11 de Julho.

19 - Decreto-Lei 158/97, de 24 de Junho, com as alterações produzidas pelos Decreto-Lei 155/98, de 6 de Junho, Decreto-Lei 417/98, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro.

20 - Decreto-Lei 211-A/2001, de 31 de Julho.

21 - Decreto-Lei 32-A/97, de 28 de Janeiro.

22 - Portaria 271/95, de 4 de Abril.

23 - Decreto -Lei 67/98, de 18 de Março.

24 - Portaria 252/96, de 10 Junho.

25 - Decreto -Lei 245/96, de 20 de Dezembro.

26 - Despacho 25 958-B/2000, de 20 de Dezembro.

27 - Decreto-Lei 90/94, de 18 de Abril.

28 - Decreto-Lei 46/97, de 17 de Janeiro.

29 - Decreto -Lei 342/98, de 5 de Novembro.

30 - Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Portaria 329/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Estabelece medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares - Revoga a Portaria n.º 24082, de 17 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Decreto-Lei 261/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Aprova os regulamentos hígio-sanitários sobre carnes e seus produtos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Decreto-Lei 230/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os requisitos a que deve obedecer a produção, a comercialização e a conservação do pescado, bem como a sua embalagem e rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Decreto-Lei 90/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO (FLAD), PUBLICADOS EM ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 168/85, DE 20 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 45/88, DE 11 DE FEVEREIRO E 288/91, DE 10 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-04 - Portaria 271/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AS CONDICOES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCACAO NO MERCADO, PERMITINDO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) AUTORIZAR DERROGAÇÕES AS EXIGÊNCIAS ESTRUTURAIS PREVISTAS NO CAPÍTULO IV DO ANEXO I AO REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 971/94, DE 29 DE OUTUBRO, BEM COMO AO DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO REFERIDO REGULAMENTO, DESDE QUE OBEDECA AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Portaria 955/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO-LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-10 - Portaria 252/96 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente

    Altera a Portaria n.º 971/94, de 29 de Outubro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias de Produção de Carnes Frescas e Sua Colocação no Mercado).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Decreto-Lei 32-A/97 - Ministério da Saúde

    Restringe a utilização de produtos de origem bovina na alimentação humana e animal e na preparação de medicamentos e outros produtos, no âmbito do combate à encefalopatia espongiforme dos bovinos. Atribui ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), à Direcção-Geral de Saúde e às Direcções-Gerais da Veterinária e de Fiscalização e Controlo de Qualidade Alimentar, a competência para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma. Estabelece as contra-ordenações, sanções acess (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-24 - Decreto-Lei 46/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os novos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, conforme a carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 158/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo. Atribui à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), como autoridade sanitária veterinária nacional, e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), bem como às direcções regionais de agricultura e câmaras municipais, as competências fiscalizadoras e de execução da matéria constante deste diploma. Estabelece o regime sancionatório do incumpriment (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 155/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a redacção do nº 4 do art. 25º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus Produtos, aprovado pelo Decreto Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 417/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera algumas disposições do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decrteo Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios aprovado pelo Decreto-Lei 67/98 de 18 de Março. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Decreto-Lei 211-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Acolhe na ordem jurídica interna a Decisão da Comissão nº 2001/376/CE (EUR-Lex), de 18 de Abril, sobre medidas de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina, publicada no anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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