Aviso 14 161/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/01 - concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto. - 1 - Âmbito. - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de jurista, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.
2 - Publicitação:
2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SGMAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a abertura do presente concurso.
2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI, sob o endereço - http://www.sg.mai.gov.pt/.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com a aceitação dos mesmos.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista preparar a tomada de decisão, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica, na área da actividade de segurança privada.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da SGMAI, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao final do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos que a seguir se indicam:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário público, ou agente, nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
b) Possuir licenciatura em Direito.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica e atribuições do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral.
8.3 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação interior a 9,5 valores.
8.4 - A legislação base para a prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro - orgânica do Ministério da Administração Interna;
Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e despacho 18 666/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227/99, de 28 de Setembro - estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro - regime geral das contra-ordenações e coimas;
Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho - regula o exercício da actividade de segurança privada;
Decreto-Lei 263/2001, de 28 de Setembro - estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de sistema de segurança privada, bem como os meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança;
Portaria 969/98, de 16 de Novembro - estabelece um conjunto de requisitos específicos necessários à prestação de serviços e exercício de actividades de segurança privada;
Portaria 970/98, de 16 de Novembro - define o conteúdo e duração da formação do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas;
Portaria 971/98, de 16 de Novembro - cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, e determina que as entidades autorizadas desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância;
Portaria 135/99, de 26 de Fevereiro - regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como a instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança;
Portaria 64/2001, de 31 de Janeiro - estabelece normas relativas ao conteúdo e duração dos cursos de formação inicial e actualização profissional do pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção das pessoas;
Código Civil - artigos 157.º a 166.º e 185.º a 194.º - reconhecimento de fundações;
Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio - atribui ao Ministério da Administração Interna (artigo 17.º) a competência para o reconhecimento de fundações de carácter geral.
8.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.6 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Regime de estágio:
9.1 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993.
9.2 - Júri de estágio - o júri do estágio é o mesmo do presente concurso.
9.3 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:
a) Relatório de estágio;
b) Classificação de serviço durante o estágio;
c) Resultado da formação profissional;
d) A classificação final do estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.
10 - Candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, com recepção de entrada nos serviços da SGMAI, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitação académica de base;
d) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, seminários, especializações, etc.);
e) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração prestada sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
10.2 - Requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e assinado;
b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão ao concurso;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea h) do número anterior;
d) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
11 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Higino Manuel Marques Pinto, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais efectivos:
Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Vogais suplentes:
Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Maria Olívia Faria Cardoso Alves, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
6 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.