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Aviso 14161/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 161/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/01 - concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto. - 1 - Âmbito. - nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torno público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao posterior preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de jurista, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.

2 - Publicitação:

2.1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a SGMAI deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a abertura do presente concurso.

2.2 - O concurso encontra-se, do mesmo modo, publicitado na página Internet da SGMAI, sob o endereço - http://www.sg.mai.gov.pt/.

3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com a aceitação dos mesmos.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, designadamente, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista preparar a tomada de decisão, nomeadamente no que se refere à emissão de pareceres de natureza jurídica, na área da actividade de segurança privada.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da SGMAI, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao final do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos que a seguir se indicam:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário público, ou agente, nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

b) Possuir licenciatura em Direito.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Orgânica e atribuições do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral.

8.3 - A prova escrita de conhecimentos tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação interior a 9,5 valores.

8.4 - A legislação base para a prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março - Carta Deontológica do Serviço Público;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 102/96, de 31 de Julho - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;

Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro - orgânica do Ministério da Administração Interna;

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e despacho 18 666/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227/99, de 28 de Setembro - estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro - regime geral das contra-ordenações e coimas;

Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho - regula o exercício da actividade de segurança privada;

Decreto-Lei 263/2001, de 28 de Setembro - estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de sistema de segurança privada, bem como os meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança;

Portaria 969/98, de 16 de Novembro - estabelece um conjunto de requisitos específicos necessários à prestação de serviços e exercício de actividades de segurança privada;

Portaria 970/98, de 16 de Novembro - define o conteúdo e duração da formação do pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas;

Portaria 971/98, de 16 de Novembro - cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção de pessoas, e determina que as entidades autorizadas desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância;

Portaria 135/99, de 26 de Fevereiro - regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como a instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança;

Portaria 64/2001, de 31 de Janeiro - estabelece normas relativas ao conteúdo e duração dos cursos de formação inicial e actualização profissional do pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção das pessoas;

Código Civil - artigos 157.º a 166.º e 185.º a 194.º - reconhecimento de fundações;

Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio - atribui ao Ministério da Administração Interna (artigo 17.º) a competência para o reconhecimento de fundações de carácter geral.

8.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.6 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Regime de estágio:

9.1 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993.

9.2 - Júri de estágio - o júri do estágio é o mesmo do presente concurso.

9.3 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço durante o estágio;

c) Resultado da formação profissional;

d) A classificação final do estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.

10 - Candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, com recepção de entrada nos serviços da SGMAI, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitação académica de base;

d) Habilitações profissionais (estágios, acções de formação, seminários, especializações, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração prestada sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado;

b) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão ao concurso;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea h) do número anterior;

d) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.3 - Requerimento modelo tipo - os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

11 - Notificação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Higino Manuel Marques Pinto, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior principal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Maria Elisabeth Afoito Ramos Leal Lopes, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Maria Olívia Faria Cardoso Alves, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

6 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 55/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI). O MAI compreende os seguintes órgãos e serviços: serviços administrativos e de apoio (Secretaria Geral, Auditoria Jurídica e Gabinete de Estudos e de Planeamento), serviços desconcentrados (Governos Civis), forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações de Segurança e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), serviços de protecção civil (Serviço Nacional de Bombeiros) e (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 92/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Lei nº 55/87, de 31 de Janeiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, integrando na mesma o Gabinete de Assuntos Europeus e Direcção Geral de Viação. Adita ao mesmo diploma os artigos 13º-A e13º-B atinentes à orgânica e competência do Gabinete de Assuntos Europeus, criado pelo Despacho nº 23/90, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto-Lei 117/93 - Ministério da Administração Interna

    Transfere para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) as competências da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito dos processos sobre nacionalidade, estatutos de igualdade e reconhecimento de associações internacionais. O pessoal do quadro único do Ministério da Administração Interna necessário à execução do presente diploma transita, nos termos da legislação em vigor, para o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 135/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 263/2001 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas são obrigados a dispor de um sistema de segurança privada, bem como os meios, humanos e técnicos, considerados indispensáveis ao normal funcionamento desses meios de segurança.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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