Aviso 14 134/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do inspector-geral do Ambiente de 5 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro.
2 - Validade - o concurso visa exclusivamente as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 464-A/90, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, no domínio das atribuições da Inspecção-Geral do Ambiente.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decreto-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e em qualquer lugar do País onde aquela desenvolva a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes licenciaturas:
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Química.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará os temas constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 821/98, da Ministra do Ambiente e do director-geral da Administração Pública, de 12 de Novembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 301, de 26 de Novembro de 1998.
8.1 - A legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, na redacção resultante do Decreto-Lei 282/93, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 88/91, de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro;
Portaria 29-B/98, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 273/98, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;
Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.
9 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral do Ambiente, e remetido por correio registado, com aviso de recepção (desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua da Murgueira, Zambujal, apartado 61540, Alfragide, 2720-601 Amadora, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal;
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
10.2 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, em triplicado, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação;
d) Declaração, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O regime de estágio consta do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e realizar-se-á de acordo com os objectivos definidos no regulamento de estágio, aprovado pelo despacho 8039/97, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.
11.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
12 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - António Luís Santos Alves, inspector-geral do Ambiente.
Vogais efectivos:
Maria Eduarda Guerra Salgueiro Texugo de Sousa, inspectora superior principal.
Leonor Moreira Cartaxo, inspectora superior principal.
Vogais suplentes:
António Francisco da Fonseca Janeiro, inspector superior principal.
Aníbal Ferreira Ramos, inspector superior principal.
5 de Novembro de 2001. - O Inspector-Geral, António Luís Alves.