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Aviso 13013/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 013/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de autorização de 16 de Agosto de 2001 do presidente da Comissão Nacional da UNESCO, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Comissão Nacional da UNESCO, constante do anexo ao Decreto-Lei 103/89, de 30 de Março.

2 - Garantia de igualdade ou tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 103/89, de 30 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - sede da Comissão Nacional da UNESCO, Avenida do Infante Santo, 42, 5.º, 1350-179 Lisboa.

7 - Remuneração e outras condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e outras condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;

b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, o qual deve ser remetido por correio, com aviso de recepção, para o endereço a seguir indicado, considerando-se entregue dentro do prazo se a data de expedição respeitar o limite do prazo fixado ou entregue pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, na Comissão Nacional da UNESCO, Avenida do Infante Santo, 42, 5.º, 1350-179 Lisboa. O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e entidade emissora do bilhete de identidade, situação militar, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Experiência profissional, indicando as funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata, mencionando expressamente a categoria e serviço a que pertence, vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e função pública;

e) Referência ao concurso, que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme preceitua o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, como determina o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

e) No caso de militar, declaração autenticada emitida pela entidade competente, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento constante do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

9.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova de conhecimentos gerais (1.ª fase);

b) Prova de conhecimentos específicos (2.ª fase);

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, correspondendo a classificação final à média aritmética das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção a utilizar, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos ou na classificação final nota inferior a 9,5 valores.

10.2 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e serão escritas, de natureza teórica, com a duração de uma hora cada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, de acordo com a parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais será de acordo com a parte II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos abordará temas relacionados com as matérias constantes do programa de provas aprovado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 1984, mantido em vigor pelo artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2.3 - As matérias das provas de conhecimentos constam do anexo a este aviso.

10.3 - A avaliação curricular e a entrevista profissional serão efectuadas de acordo com o preceituado, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de avaliação, do sistema de classificação final e da fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada logo que solicitada pelos candidatos.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, se for caso disso, serão afixadas nas instalações da Comissão Nacional da UNESCO, de acordo, respectivamente, com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo dependerá da aprendizagem, durante o período probatório e devidamente comprovada pelos Serviços Administrativos da Comissão Nacional da UNESCO, do tratamento de texto.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Anselmo Tavares Galhardo, secretária executiva.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida de Bivar Pinto Lopes da Cunha, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alberto Marques da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Carlos Cortês Branco de Lima, assistente administrativo especialista.

António Carlos Palito Isidro, assistente administrativo principal.

5 de Setembro de 2001. - A Presidente do Júri, Manuela Galhardo.

ANEXO

I - Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação recomendada como preparação da prova:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 21 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 70/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decretos-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Deontologia do serviço público:

Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);

Atribuições e competências próprias da Comissão Nacional da UNESCO:

Decreto-Lei 103/89, de 30 de Março.

II - Prova de conhecimentos específicos

A) Princípios gerais de direito e organização do poder político:

1) Noções de direito;

2) O direito como conjunto de normas jurídicas que disciplinam a vida em sociedade, sua hierarquia, valor e força vinculativa;

3) Interpretação das leis e sua vigência;

4) Órgãos de soberania:

a) O Presidente da República;

b) A Assembleia da República;

c) O Governo;

d) Os tribunais;

5) Noção de Estado;

6) Funções do Estado;

7) Estrutura do Governo.

B) Regime jurídico da função pública:

1) Preenchimento de lugares e cargos:

Recrutamento e selecção, provimento, mobilidade, posse, cessação do exercício da função pública, aposentação, exoneração e demissão;

2) Quadros e carreiras:

Quadros de pessoal - noção de lugar e de cargo; noção e tipos de carreiras;

3) Classificação de serviço;

4) Regime de duração e horário de trabalho.

C) Contabilidade pública:

1) Generalidades sobre a Administração Pública - noção de serviços públicos, regimes de administração, Direcção-Geral do Orçamento e Tribunal de Contas;

2) Receitas e despesas públicas - receitas públicas e despesas públicas;

3) Despesas com a aquisição de bens e serviços - conceito de bens e serviços, competência para autorização de despesas, formalidades para a realização de despesas públicas e casos especiais;

4) Processamento de folhas de despesas - prazos de entrada nas delegações da contabilidade pública, processamento, cabimentos, verificação, liquidação, autorização de pagamento e pagamento.

Legislação recomendada como preparação da prova:

Constituição da República;

Regime jurídico de função pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho, Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 215/87, de 29 de Maio e 299/85, de 29 de Julho;

Decretos-Leis 184/98, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 Junho;

Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho e 259/98, de 18 de Agosto;

Contabilidade pública:

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 6/91, de 20 de Fevereiro, 8/90, de 6 de Janeiro, 155/92, de 28 de Julho, 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-03-30 - Decreto-Lei 103/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a nova orgânica da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Comissão Nacional da UNESCO), sob a tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 8/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas n.os 73/404/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Novembro, 82/242/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, e 86/94/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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