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Aviso 12543/2015, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o apoio aos Órgãos de Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12543/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o apoio aos Órgãos de Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos autorizadores, datados de 25 de setembro de 2015, e de 15 de outubro de 2015, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o apoio aos Órgãos de Gestão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, com o pedido n.º 25431, de 29 de Setembro de 2015.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará as seguintes funções:

- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão dos Órgãos de Gestão da Faculdade.

- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral e especializado aos Órgãos de Gestão da Faculdade.

- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

- Representação do órgão ou serviço em assuntos de apoio ao Ensino e à Investigação, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.2 - Objetivo global da função:

As funções a desempenhar de grau de complexidade 3, devem ter em conta os objetivos a alcançar pelo serviço, apoiando com responsabilidade e rigor os Órgãos de Gestão da Faculdade.

5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:

- Criar e manter estruturas de recolha, tratamento, atualização e disponibilização de informação necessárias à elaboração do Plano e Relatório de Atividades anual da Faculdade;

- Elaborar informações e prestar apoio à cooperação, designadamente no estabelecimento de acordos (Acordos Gerais e Acordos de Confidencialidade), protocolos com universidades, centros de I&D, indústria e empresas (Protocolos Gerais, Protocolos Específicos, Projetos FCT, Estágios Empresariais, Contratos de Prestação de Serviços, Material Transfer Agreement -MTA);

- Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de registo do Serviço Docente e proceder à respetiva análise de dados e elaboração de informações;

- Cooperar em processos de acreditação e avaliação dos cursos ministrados pela Faculdade junto daA3ES;

- Proceder ao registo dos processos de candidatura a projetos financiados por entidades nacionais e internacionais;

- Elaborar ficheiros de controlo dos processos relativos a Patentes da Faculdade, implicando um acompanhamento pontual dos trabalhos e prestação de apoio, nomeadamente na permuta de informações com o Gabinete de Transferência de Tecnologia da Reitoria da Universidade;

- Elaborar diferentes documentos, entre os quais manuais de procedimentos e outros instrumentos de trabalho com vista à organização e uniformização de processos no âmbito da tomada de decisões dos Órgãos de Gestão;

- Proceder ao registo da documentação através do sistema de gestão eletrónica da documentação (Webdoc);

- Proceder à gestão e atualização dos arquivos, material e digital, dos Órgãos de

Gestão;

- Proceder à publicação na intranet da informação respeitante aos Órgãos de Gestão;

- Organizar e preparar reuniões, providenciando as respetivas convocatórias, documentação de apoio, preparação do local e equipamento de apoio.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Grau de licenciatura em Língua e Literatura Portuguesa, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Competências da função:

Conhecimentos especializados e experiência: deve possuir um conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções, nomeadamente:

- Domínio de excelência da língua portuguesa e proficiência da língua inglesa (oral e escrita);

- Conhecimentos consolidados da legislação sobre a área do Ensino Superior, nomeadamente no que concerne aos domínios académico e de recursos humanos;

- Conhecimentos sobre as ações conducentes à participação da Faculdade em Redes temáticas, Consórcios, Colégios da Universidade de Lisboa ou noutras colaborações com Universidades ou Centros de Investigação nacionais e internacionais;

- Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador (ambiente Windows: Outlook, Excel, Word, PowerPoint); domínio em aplicações ou software para a criação de apresentações; domínio na aplicação de gestão eletrónica da documentação (Webdoc) e na aplicação de gestão académica SIGES (Serviço Docente);

- Experiência e conhecimentos específicos em assessoria e apoio a cargos de direção, nomeadamente no apoio à elaboração de planos e relatórios de atividades e gestão documental e

- Experiência no domínio da recolha e tratamento de dados.

- Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

- Responsabilidade e Compromisso com o serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo a de forma disponível e diligente. Trata a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço.

- Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

- Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos autorizadores, datados de 25 de setembro de 2015, e de 15 de outubro de 2015, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro, ao abrigo do disposto no artigo 56.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro e despacho do Reitor da ULisboa n.º 2303/2015, de 5 de março, pelo que podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, em www.ff.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 e 3, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados por declaração escrita, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar ou que, se encontrando em situação de requalificação, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e cuja bibliografia se apresenta em anexo. A realização da prova de conhecimentos é individual, não sendo possível consulta de qualquer documentação.

12 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando se a valoração até às centésimas;

15 - Classificação final:

15.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

15.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

17 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutor António José Infante Alfaia, Subdiretor e Professor Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efetivo: Lic. João Fernando Moreira Alves Correia, Técnico Superior, do Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Mestre Eliana Sofia dos Santos de Castro, do Núcleo de Recursos Humanos e Gestão Documental da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Lic. Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, Chefe de Divisão da Área Académica e de Recursos Humanos, equiparado a Dirigente Intermédio de 2.º grau da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Lic. Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto - 1649-003 Lisboa e colocada no Portal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa em www.ff.ul.pt.

20.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

20.3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos

A. Área de Atividade Administrativa:

-Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

- Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

-Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

-Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

-Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);

-Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

-Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);

-Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);

-Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);

-Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);

-Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);

-Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, na sua redação atual (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);

-Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);

-Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

-Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas);

-Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);

-Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);

-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual (Estatuto do Pessoal Dirigente);

-Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);

-Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

-Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho);

-Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);

-Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).

B. Área de Organização Administrativa:

-Área de Organização Administrativa:

-Orgânica do Governo Constitucional em funções;

-Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

-Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);

- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

-Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril);

-Estatutos da Faculdade de Farmácia (Despacho 698/2014), de 15 de janeiro;

-Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa (Despacho 14857/2013), de 15 de novembro;

-Regulamento de Equiparação a Bolseiro dos Docentes e Investigadores da Universidade de Lisboa (Despacho 1369/2014), de 28 de janeiro.

- Carta de Direitos e Garantias da ULisboa - Link:http://www.ulisboa.pt/wpcontent/uploads/Carta-de-Direitos-e-Garantias-ULisboa-2015-ap%C3 %B3s-senadoe-CG-VF.pdf;

- Código de Conduta e de Boas Práticas da Ulisboa - Link:http://www.ulisboa.pt/wp-content/uploads/C%C3 %B3digo-de-Conduta-e-Boas-Pr%C3 %A1ticas-ULisboa-2015-ap%C3 %B3s-senado-e-CG-VF.pdf;

- Criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa) para o período de 2014-2017 - Despacho (extrato) n.º 8056/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa;

- Regulamento de Professor Emérito e de Investigador Emérito - Despacho 11078/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa;

- Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa - Despacho 873/2015, do Reitor da Universidade de Lisboa;

- Regulamento de Apoio a Atividades dos docentes, investigadores e pessoal não docente da Universidade de Lisboa (ULisboa) - Despacho 11685/2013;

- Regulamento de Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa - Despacho 11079/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa.

16/10/2015. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

209032353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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