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Aviso 2957/2001, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2957/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2000 (concurso externo de ingresso na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo.) - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 17 lugares de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo dos quadros de pessoal das Unidades Hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados respectivamente pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho e 509/97, de 22 de Julho, e Portarias 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a este Centro Hospitalar pelos ofícios n.os 19 234 e 19 242, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento para 17 lugares da referida categoria, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro desta instituição, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite da tal redistribuição.

4 - Consultada a DGAP, foi indicado um funcionário qualificado para o exercício das funções, em situação de disponibilidade ou inactividade, o qual foi contactado para a morada indicada pela DGAP, tendo o funcionário respondido negativamente, informando já ter sido colocado noutro serviço.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

6 - O local de trabalho é nas instalações do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a referida categoria.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - A habilitação literária exigida é o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.1 - Provas de conhecimentos:

9.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de noventa minutos e o respectivo programa consta da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99, que incide sobre os seguintes temas:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

9.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceitos, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos de estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

9.2 - Bibliografia - a legislação a seguir indicada tem carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 118/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

9.3 - O sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Pessoal das Unidades da Póvoa de Varzim ou Vila do Conde, nas horas normais de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo das Dores, 4490 Póvoa de Varzim, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização.

12 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 8 do presente aviso, podendo os mesmos ser dispensados desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que reúne esses requisitos.

13 - A falta de entrega do documento referido na alínea a) do n.º 12 implica a exclusão do candidato.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard do Serviço de Pessoal das Unidades da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, sendo os candidatos notificados da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide Martins da Costa Abreu, chefe de secção.

Ana Maria Oliveira Saraiva Marques Bento, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide da Silva Abreu Rodrigues, assistente administrativa principal.

Celeste Azevedo Pereira Miguel, assistente administrativa.

Todos os membros do júri pertencem ao Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1871811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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