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Aviso 2169/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2169/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001 - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior estagiário - área jurídica - da carreira de pessoal técnico superior. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 18 de Dezembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico superior estagiário - área jurídica - da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicada a esta Sub-Região de Saúde pelo ofício n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 14 636, de 15 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e de outras que adicionalmente venham a ser atribuídas a esta Sub-Região de Saúde na sequência de eventual redistribuição de quotas de descongelamento.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

6 - O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe fica condicionada à aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores). O estágio terá a duração de 12 meses e realizar-se-á em conformidade com o regulamento aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

7 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, sitos na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, Guarda.

8 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Especiais - possuir licenciatura em Direito.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, complementadas com entrevista profissional de selecção.

11.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e o respectivo programa é o constante do despacho 13 381/99, do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

11.3 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e incide sobre os seguintes temas:

1) Procedimento administrativo;

2) Contencioso administrativo;

3) Regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública;

4) Regime da contratação e da realização de despesas públicas - empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços.

11.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. É motivo de exclusão a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior determinam a exclusão do candidato.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal.

14 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documento falso implicam, para além dos efeitos da exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Composição do júri:

Presidente - Eduardo António Trabulo Perdido, director de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Pires Manso, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Maria Fernanda da Silva Correia, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Francisca da Cunha, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Amável da Fonseca Quelhas Marques, técnico superior principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

ANEXO

1 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ...(código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe - área jurídica - do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 10.1 do presente aviso.

Anexa à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data e assiantura.)

2 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação a consultar.

2.1 - Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 420/91, de 29 e Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

2.2 - Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 17/95, de 9 de Junho, e pelos Decretos-leis 142/99, de 31 de Agosto e 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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