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Aviso 14708/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 708/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de 30 de Agosto de 2000, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de três vagas de assistente administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

3 - Condições de trabalho e remuneração:

3.1 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, e o regime de trabalho é o regime geral estabelecido para a função pública, podendo, no entanto, as funções ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional, quando agregados, enquanto pessoal de apoio, a equipas de inspectores, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

3.2 - A remuneração é a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo.

4 - Requisitos de admissão a concurso:

a) São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) É requisito especial de admissão a concurso:

Ser funcionário ou agente da Administração Pública.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com o estipulado nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.1 - Nos termos dos artigos 20.º, 21.º e do n.º 2 do artigo 53.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugados com o despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, as provas escritas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão a duração de uma hora e trinta minutos cada, sendo cada uma delas eliminatórias de per si, e incidirão sobre os seguintes temas:

a) Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigível para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e de matemática e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Prova de conhecimentos específicos que incide sobre os seguintes temas:

I - Organização política e administrativa

1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

II - Regime jurídico da função pública

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários:

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

III - Contabilidade

1 - A contabilidade e a gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3 - Princípio e noções básicas da digrafia.

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

IV - Estatística

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Ramos da estatística - definição:

2.1 - Estatística descritiva;

2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.

V - Arquivos administrativos e clínicos

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

VI - Aprovisionamento

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas.

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

Legislação necessária:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Estatuto disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril);

Lei orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro);

Lei orgânica da Inspecção-Geral da Saúde (Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações dadas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.3 - A classificação final será a média ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, com os coeficientes de ponderação 3, 4 e 3, respectivamente.

5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso, podendo os documentos relativos aos requisitos gerais ser substituídos por declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, o vínculo à função pública.

6.3 - A falta da documentação exigida no n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Lista de candidatos admitidos e lista de classificação final:

7.1 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da IGS, Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos objecto de notificação, por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o número destes for ou não inferior a 100;

7.2 - A lista de classificação final será afixada na sede da IGS e notificada aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República 2.ª série, consoante o número de candidatos admitidos for ou não inferior a 100.

8 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

9 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 291/93, de 24 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Filipe Jarmelo de Oliveira, inspector superior.

Vogais efectivos:

Isaurinda da Conceição Ferreira Afonso, chefe de repartição.

Vítor Manuel Paulos Guedes Quinhones, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, chefe de secção.

Ana Maria Faria Martins Costa Lopes, assistente administrativa especialista.

O presidente será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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