Aviso 13 587/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 14 de Julho de 2000 do administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição de arquivo clínico e admissão de doentes, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar supracitado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica, Repartição de Arquivo Clínico e Admissão de Doentes, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da mesma repartição, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e a uma melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de chefe de repartição, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os a seguir enumerados, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Requisitos especiais:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom; ou
b) Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
8.1 - Provas de conhecimentos:
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, será oral, terá a duração de trinta minutos e incidirá sobre cinco temas, de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica do emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Princípios gerais do procedimento administrativo.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Estrutura da Repartição de Arquivo Clínico e Admissão de Doentes do IPOFG - Centro Regional de Lisboa. Competências das secções;
b) Condições de acesso à prestação de cuidados de saúde no IPOFG - Centro Regional de Lisboa;
c) Admissão de doentes - procedimentos e formalidades;
d) A taxa moderadora - objectivo da sua cobrança; aplicação pelo IPOFG - Centro Regional de Lisboa;
e) A relevância do arquivo clínico nos hospitais. Especificidades do IPOFG - Centro Regional de Lisboa.
8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.
9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.
10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;
c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.
11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo das três últimas classificações de serviço;
e) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto da Repartição de Pessoal.
14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr. José Manuel Rosa Dionísio Guerreiro, director de serviços de gestão de recursos humanos do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fátima Baptista Pinheiro Nogueira, administradora hospitalar do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Dr.ª Maria do Rosário Ferreira Fonseca, administradora hospitalar do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Campos Sena Silva Baptista, administradora hospitalar do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Dr. Luís Manuel Quaresma Brito Reis, assessor do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
"Em comprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, de 31 de Março de 2000.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4 de Setembro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.