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Aviso 9201/2000, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9201/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 28 de Abril de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (áreas curriculares) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, e alterado pela deliberação do senado n.º 18/94, de 13 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3.1 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, durante o período de estágio, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3.2 - O estágio tem a duração de um ano, sendo a sua frequência em regime de comissão de serviço extraordinária; o estagiário aprovado em primeiro lugar com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

3.3 - A avaliação e classificação final deverá ter em atenção o relatório de estágio a apresentar pelos estagiários, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à categoria a prover após estágio probatório de ingresso são o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-práticos na área das Ciências Humanas - Línguas e Literaturas Humanas.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir como habilitação a licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover;

c) Pertencer aos quadros dos serviços ou organismos da Administração Pública ou dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos ou ser agente e exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos referidos serviços.

7 - Métodos de selecção:

Provas orais de conhecimentos gerais e específicos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - as provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração máxima de uma hora cada e abordarão os temas constantes no anexo ao presente aviso.

Serão eliminados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma das provas.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação sócio-profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras desta Universidade.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo na função pública;

c) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de todos os elementos que comprovem a posse dos requisitos neles apontados, designadamente dos requisitos de admissão.

11.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - É dispensada aos funcionários da Universidade a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual.

11.4 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António Manuel Martins, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Doutora Isabel Maria Guerreiro Nobre Vargues, professora auxiliar.

Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Alberto Domingos Amado Mateus, técnico superior principal.

Licenciada Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

10 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

1 - Carreira de técnico superior - nos concursos para ingresso na carreira de técnico superior, as provas escritas e ou orais de conhecimentos incidirão sobre os temas correspondentes às seguintes áreas de actividade: ciências sociais, ciências humanas, ciências da saúde, ciências exactas, ciências naturais, ciências da engenharia, gestão (académica, recursos humanos, financeira, patrimonial e investigação científica), relações públicas e museologia.

1.1 - A delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver em cada concurso constarão dos respectivos avisos de abertura e incluirão necessariamente os seguintes temas:

1) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;

2) Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio: estrutura, atribuições e funcionamento;

3) Faculdade de Letras - estrutura orgânica e competências:

3.1) Graus, títulos, cursos e equivalências;

3.2) Planos curriculares: licenciaturas, cursos de especialização e mestrados;

3.3) Órgãos de gestão;

3.4) Serviços administrativos, técnicos e serviços de apoio;

3.5) Quadros de pessoal docente e não docente;

3.6) Estatuto da carreira docente universitária e estatuto da carreira de investigação científica;

4) Regime jurídico da função pública:

4.1) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

4.2) Recrutamento e selecção de pessoal;

4.3) Ingresso e acesso na carreira técnica superior;

4.4) Os direitos e os deveres dos funcionários públicos;

4.5) Duração e horário de trabalho;

5) Código do Procedimento Administrativo.

Legislação necessária:

Despacho Normativo 79/89, de 28 de Agosto;

Regulamento da Faculdade de Letras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1997;

Portaria 886/83, de 22 de Setembro;

Portaria 720/89, de 24 de Setembro;

Portaria 448/83, de 19 de Abril;

Portaria 870/89, de 11 de Novembro;

Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;

Lei 19/80, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 381/85, de 27 de Setembro;

Despacho 1/93 dos serviços centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993;

Despacho 58/94 dos serviços centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994;

Despacho 2/96 dos serviços centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Maio de 1996;

Lei 1/99, de 13 de Janeiro;

Portaria 318/99, de 12 de Maio;

Lei 2/99, de 13 de Janeiro;

Decreto-Lei 305/97, de 11 de Novembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Decreto-Lei 381/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 720/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA E REGULAMENTA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ASSUNTOS CULTURAIS NO ÂMBITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS NA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA.

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-09 - PORTARIA 870/89 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

    PERMITE O TRÂNSITO E A VENDA A RETALHO DE VINHOS DA PRESENTE COLHEITA A PARTIR DE 16 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, COM EXCEPÇÃO PARA AS ÁREAS DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO E REGIÃO DEMARCADA DOS VINHOS VERDES, ONDE SÓ SAO PERMITIDOS A PARTIR DE 1 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-11 - Decreto-Lei 305/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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