Aviso 9025/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de repartição na área de Serviços Financeiros, constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover está relacionado com a coordenação e chefia na área de Serviços Financeiros, nos termos do anexo I à Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, articulado com o Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
6 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice correspondente à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente, podendo ser entregue no Serviço de Expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido dentro do prazo fixado e remetido para o endereço mencionado no n.º 6, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém e qual a natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicitado o respectivo aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, ou fotocópia do mesmo, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
e) Curriculum vitae detalhado e em triplicado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva aprovação através de documento autêntico ou autenticado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos terá a forma escrita, com a duração de duas horas, obedecendo ao programa aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e versará os seguintes temas:
Orgânica do Ministério da Saúde;
Orgânica do serviço que abre o concurso;
Lei de Bases da Saúde;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Regime e relação jurídica de emprego;
Sistema retributivo e processamento de vencimentos e outros abonos;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Regime da administração financeira do Estado;
Classificação das despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado; orçamentos privativos e execução orçamental; alterações orçamentais;
Conta de gerência;
Noções de contabilidade analítica;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
9.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos específicos será divulgada nos termos previstos no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função.
9.3.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com o estabelecido no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou superior, ou ainda a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliadas de acordo com a sua natureza e duração;
c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, que serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de comunicação e de síntese;
Sentido crítico;
Motivação para o exercício de funções de chefia.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - Nos métodos de selecção, a prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nesse método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A classificação final será também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará de média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos no n.º 9.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos placards do Serviço de Pessoal e do átrio principal do Hospital.
12 - Legislação e bibliografia necessárias à preparação dos candidatos:
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93 (publicação no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993);
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, 1.ª S/PL (publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998);
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS) - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais (Ministério da Saúde - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde).
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Octaviano António Oliveira Saraiva, administrador hospitalar do Hospital de Pulido Valente.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues de Jesus, assessora principal do Hospital de São José.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Amélia da Silva Carvalheira, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
1.º vogal suplente - Dr.ª Olga Maria Costa Monteiro, chefe de repartição do Hospital de Santa Marta.
2.º vogal suplente - Dr.ª Lídia Maria das Neves Silva Pereira, directora de serviços do Hospital de Garcia de Orta.
14 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
17 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.