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Aviso 5592/2000, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 5592/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faço público que, por meu despacho de 13 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, área de gestão, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso tecnológico.

5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar respectiva; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes do Estado e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e satisfazer as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre as matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 171/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000.

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte legislação base:

I - Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 18 de Novembro de 1999;

II - Conhecimentos específicos:

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 44 408, de 24 de Novembro de 1969, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 874/76, de 28 de Dezembro, 69/85, de 18 de Março, 136/85, de 3 de Maio, 396/91, de 16 de Outubro e 397/91, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 640/71, de 31 de Dezembro, 65/87, de 6 de Fevereiro, 398/91, de 16 de Outubro, 421/83, de 2 de Dezembro e 96/99, de 23 de Março Lei 21/96, de 23 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

7.2 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Atitude profissional (interesse, motivação e dinamismo);

b) Qualidade da experiência profissional (em função da utilidade de conhecimentos profissionais para o lugar a concurso);

c) Sentido crítico (qualidades intelectuais, cultura geral);

d) Contacto e comunicação.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diferentes métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso.

7.5 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Rua de Luís de Camões, 95, 3000-252 Coimbra, dentro do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Curriculum vitae.

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.

8.5 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, administrador do Instituto Politécnico de Coimbra.

Dr.ª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luz do Céu Cerca Esteves, chefe de divisão dos SAS do Instituto Politécnico de Coimbra.

Maria Fernanda Cardoso Coelho dos Reis Santos Ferreira, técnica profissional especialista principal do quadro dos SAS do Instituto Politécnico de Coimbra.

O presidente do júri será susbtituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos César Coelho Viana Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1766308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-20 - Decreto-Lei 44408 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o novo regime em que é permitido o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 409/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto-Lei 640/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 409/71, que estabelece o novo regime jurídico da duração de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-02 - Decreto-Lei 421/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Revê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-18 - Decreto-Lei 69/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera a redacção do artigo 91.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 136/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-06 - Decreto-Lei 65/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 398/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE UM NOVO REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO DO TRABALHO E DO TRABALHO SUPLEMENTAR, DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL DE 19 DE OUTUBRO DE 1990. ALTERA OS DECRETOS LEIS 409/71, DE 27 DE SETEMBRO E 421/83, DE 2 DE DEZEMBRO (REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINARIO). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO 2 MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 397/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS E DA LICENÇA SEM RETRIBUIÇÃO, TENDO EM CONTA AS EVOLUÇÕES DECORRENTES DA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL DE 19 DE OUTURBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 396/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA O TRABALHO DE MENORES, CRIANDO CONDICOES PARA UMA FORMAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL MAIS ADEQUADA A REALIDADE COMUNITARIA. ALTERA OS ARTIGOS 121 A 125 DO CAPÍTULO VIII DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 49 408, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-23 - Lei 21/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE A REDUÇÃO DOS PERIODOS NORMAIS DE TRABALHO SUPERIORES A QUARENTA HORAS POR SEMANA. ALTERA O DECRETO LEI 409/71, DE 27 DE SETEMBRO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO DO TRABALHO) NA PARTE RELATIVA A DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO. ALTERA TAMBEM O DECRETO LEI 49408 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969 (APROVA O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO) NO ATINENTE A PRESTAÇÃO PELO TRABALHADOR DE ACTIVIDADES COMPREENDIDAS OU NAO NO OBJECTO DO CONTRATO. O REGIME PREVISTO NESTE DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 96/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê a definição do trabalho nocturno, a concretizar pelas convenções colectivas, segundo a orientação do acordo entre o Governo e os parceiros sociais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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