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Decreto-lei 640/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 409/71, que estabelece o novo regime jurídico da duração de trabalho.

Texto do documento

Decreto-Lei 640/71

de 31 de Dezembro

As dúvidas surgidas durante a vacatio legis estabelecida pelo artigo 56.º do Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, vieram demonstrar não ser possível, no prazo previsto, obter por via convencional, dentro dos diversos sectores, os ajustamentos dos horários de trabalho anteriormente aprovados com concessão da semana americana;

Nestes termos, ouvido o Conselho Superior da Acção Social;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Os horários de trabalho aprovados com concessão de um dia de descanso previsto por lei poderão continuar em vigor, mesmo que deles resulte a não observância de limite prescrito no n.º 5 do artigo 5.º Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239617.dre.pdf .

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