Aviso 5592/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faço público que, por meu despacho de 13 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, área de gestão, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de adequado curso tecnológico.
5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar respectiva; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes do Estado e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e satisfazer as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre as matérias constantes dos programas aprovados, respectivamente, pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 171/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte legislação base:
I - Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 18 de Novembro de 1999;
II - Conhecimentos específicos:
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 44 408, de 24 de Novembro de 1969, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 64-A/89, de 27 de Fevereiro, 874/76, de 28 de Dezembro, 69/85, de 18 de Março, 136/85, de 3 de Maio, 396/91, de 16 de Outubro e 397/91, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 640/71, de 31 de Dezembro, 65/87, de 6 de Fevereiro, 398/91, de 16 de Outubro, 421/83, de 2 de Dezembro e 96/99, de 23 de Março Lei 21/96, de 23 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
7.2 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração.
7.3 - Entrevista profissional de selecção, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Atitude profissional (interesse, motivação e dinamismo);
b) Qualidade da experiência profissional (em função da utilidade de conhecimentos profissionais para o lugar a concurso);
c) Sentido crítico (qualidades intelectuais, cultura geral);
d) Contacto e comunicação.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diferentes métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso.
7.5 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Rua de Luís de Camões, 95, 3000-252 Coimbra, dentro do prazo fixado no n.º 1.
8.2 - Do requerimento devem constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Curriculum vitae.
8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.
8.5 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr. Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado, administrador do Instituto Politécnico de Coimbra.
Dr.ª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Luz do Céu Cerca Esteves, chefe de divisão dos SAS do Instituto Politécnico de Coimbra.
Maria Fernanda Cardoso Coelho dos Reis Santos Ferreira, técnica profissional especialista principal do quadro dos SAS do Instituto Politécnico de Coimbra.
O presidente do júri será susbtituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
13 de Março de 2000. - O Presidente, Carlos César Coelho Viana Ramos.