Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - área de arquitectura
Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 3 de Setembro de 2008, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de Técnico Superior de 2.ª classe (estagiário) - área de Arquitectura, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - Parte H, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
1.1 - Foi dado cumprimento ao artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro publicado no sigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial) em 28 de Outubro de 2008, verificou-se a inexistência de pessoal (candidatos) para o efeito.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso e extingue-se com o provimento dos mesmos.
3 - Remuneração e condições de trabalho - de harmonia com a legislação em vigor, o vencimento é 1.070,89(euro), correspondente ao 1.º escalão, índice 321, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.
4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 03 de Abril 2002.
5 - O local de trabalho é no Município de Vila do Bispo.
6 - Requisitos de Admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho;
6.2. - Requisitos Especiais: requisitos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Licenciatura em Arquitectura).
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador, José Eduardo Borges Rodrigues Maurício Mateus.
Vogais efectivos - Chefe de Divisão Urbanística de Planeamento e Administração, Arqt. Homero João Maia Cardoso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães.
Vogais suplentes: Técnico Superior de 1.ª classe - área de Engenharia Civil, Eng.º Paulo José Pereira Ferrolho e o Técnico Superior de 2.ª classe - área de Direito, Dr. Pedro Miguel Gomes Moreira de Oliveira Calado.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, o qual pode ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, em impresso próprio fornecido pela Secção de Recursos Humanos, ou de acordo com o modelo abaixo indicado:
«...(nome completo)... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de ..., natural de ... freguesia de..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º ... (habilitações literárias), com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe (estagiário) - área de Arquitectura, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....
Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
(localidade e data)
(assinatura).»
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.
11 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.
12 - Métodos de Selecção: na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional, sendo-lhes atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
12.1. - Prova escrita de conhecimentos terá a duração de 120minutos, e terá por base a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo - (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);
Código das Expropriações - (Lei 168/99 de 18 de Setembro, com as alterações e redacção dadas pela Lei 13/2002 de 02.19., Lei 4-A/2003, de 02.19. Lei 53-A/2006, de 12.29., Lei 56/2008, de 09.04., e Declarações Rectificativas n.º s 18/2002, de 12.31,e 13/2007, de 02.15);
Código do Registo Predial - (Decreto-Lei 533/99 de 11 de Dezembro - Republicação Integral do Código do Registo Predial, alterado pelos Decretos-Lei 273/2001 de 13 de Outubro, 323/2001 de 17 de Dezembro e 38/2003 de 8 de Março;
Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Lei 48/98 de 11 de Agosto - Estabelece as bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
Decreto-Lei 380/9, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, com as alterações e redacção dadas Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto (Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve - PROT Algarve) e Declaração Rectificativa n.º 85/C/2007, de 2 de Outubro;
Aviso 5897/2005 (2.ª série) de 16 de Setembro de 2005 - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo;
Decreto-Lei 140/99 de 24 de Abril - alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro (Rede Natura 2000);
Decreto Regulamentar 33/95 de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 9/99 de 15 de Junho - Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008 de 04 de Fevereiro de 2008 - Medidas Preventivas Aplicadas ao Concelho de Vila do Bispo;
Decreto-Lei 196/89 de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92 de 12 de Dezembro - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Decreto-Lei 180/2006 de 6 de Setembro - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Lei 60/2007 de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio (Normas Técnicas de Eliminação de Barreiras Arquitectónicas em Edifícios Públicos, Equipamentos Colectivos e Via Pública);
Decreto-Lei 163/06 de 8 de Agosto - Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais;
Decreto-Lei 80/06 de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios;
Decreto-Lei 64/90 de 21 de Fevereiro - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação;
Decreto-Lei 66/95 de 8 de Abril - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamentos Cobertos;
Decreto-Lei 368/99 de 18 de Setembro - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Comerciais;
Portaria 1063/97 de 21 de Outubro - Medidas de Segurança Contra Riscos de Incêndio Aplicáveis na Construção, Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos e dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas;
Decreto-Lei 39/08 de 7 de Julho - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Portaria 327/08 de 28 de Abril - Aprova Novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos;
Portaria 517/08 de 25 de Junho - Alojamento Local;
Decreto Regulamentar 4/99 de 1 de Abril - Regras Relativas às Denominações dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
Decreto-Lei 234/07 de 19 de Junho - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
Decreto-Lei 9/07 de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 129/02 de 11 de Maio - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
Decreto-Lei 207/94 de 6 de Agosto - Concepção, Instalação e Exploração de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais;
Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais).
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP)
12.2. - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: as habilitações literárias, formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional.
12.3. - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13. Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula definida pelo júri:
CF = (0,5 x (AC + PE) + 0,5 x ES)/2
em que:
CF = Classificação Final
PE = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
ES = Entrevista de Selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos métodos de selecção a aplicar, bem como do sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 15 de Outubro de 2008, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
15 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da aplicação dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta dos interessados, no átrio do edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O provimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
17.1 - O júri de estágio terá a composição do júri do concurso.
17.2 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CRE + CS)/2
CF = Classificação Final;
CRE = Classificação do Relatório de Estágio;
CS = Classificação de Serviço, relativa ao período de estágio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 - Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
17 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
300996903