Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25756/2008, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 25756/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do n.º 1, artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de quinte de outubro do ano de dois mil e oito, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos lugares abaixo designados, do quadro próprio desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior

1.1 - 1 Um lugar de Técnico Superior Principal Gestão)

1.1 - 2 Um lugar de Técnico Superior 1.ª Classe(Gestão)

1.1 - 3 Um lugar de Técnico Superior 1.ª Classe (Biologia)

1.1 - 4 Dois lugares de Técnico Superior Principal(Generalista)

1.1 - 5 Um lugar de Técnico Superior 1.ª Classe(Generalista)

1.2 - Grupo de pessoal técnico

1.2-1 Quatro lugares de Técnico de 1.ª Classe (Generalista)

1.3 - Grupo de pessoal técnico profissional

1.3-1 Um lugar de Técno Profissional Especialista Principal (Biblioteca e Documentação)

1.3-2 Um lugar de Técno Profissional 1.ª Classe(Topógrafo)

1.4-Grupo de pessoal administrativo

1.4.1 Um lugar de Assistente Administrativo Principal.

1.5-Grupo de pessoal altamente qualificado

1.5-1 Quatro lugares de Operário Principal (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras)

1.6-Grupo de pessoal operário qualificado

1.6-1 Três lugares de Operário Principal (Calceteiro)

1.6-2 Seis lugares de Operário Principal (Canalizador)

1.6-3 Dois lugares de Operário Principal (Pedreiro)

1.6-4 Um lugar de Operário Principal (Carpinteiro de Limpos)

1.6-5 Dois lugares de Operário Principal (Jardineiro)

2-Natureza dos concursos - Internos de Acesso Geral

3-Local de trabalho - Câmara Municipal de Seia.

4-Validade dos Concursos - esgota-se com o preenchimento das vagas posta a concurso.

5-Os titularas dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6-O conteúdo funcional: Para o concurso referido no:

N.º 1.1-1 e 1.1-2 o constante do Despacho 20/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Maio;

N.º 1.1-3, 1.1-4 e 1.1-5 o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

N.º 1.2-1, 1.6-1 e 1.6-5 o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de de 26 de Janeiro de 1989;

N.º 1.3-1 o constante do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

N.º 1.3-2 o constante do despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro;

N.º 1.4-1 o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989;

N.º 1.5-1 o constante no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;

N.º 1.6-2, 1.6-3 e 1.6-4 o constante do despacho 01/90, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de Janeiro.

7- Requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1-Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2-Requisitos especiais - Para o concurso referido no:

N.º 1.1-1, 1.1-2, 1.1-3, 1.1-4 e 1.1-5 Os referidos na alínea c), do número 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.2-1 Os referidos na alínea b), do número 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.3-1 Os referidos na alínea b), do número 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.3-2 Os referidos na alínea c), do número 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.4-1 Os referidos na alínea a), do número 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.5-1 Os referidos no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

N.º 1.6-1, 1.6-2, 1.6-3, 1.6-4 e 1.6-5 Os referidos no número 1, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8-Legislação aplicável - Decretos-Lei s.204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 07 de Dezembro, 248/85, de 15 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98; 23/91, de 11 de Janeiro e demais legislação aplicável; 518/99, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e demais legislação aplicável.

9-Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1-Classificação final - para efeitos de classificação final dos Candidatos, o Júri adoptará a seguinte formula:

CF = (5*PECG + 2*AC+3*EPS)/10

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2-A prova de conhecimentos gerais, de natureza escrita, com carácter eliminatório, com a duração de uma hora, graduada de 0 a 20 valores, versará sobre a seguinte programa:

Grupo I:

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; Decreto-Lei 70-A 2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Direitos e Deveres - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Grupo II:

Constituição da República Portuguesa (Princípios fundamentais); Direitos e deveres fundamentais - parte I; Poder local- título VIII; Administração Pública- título IX);

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Relação Jurídica de Emprego Público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na actual redacção, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na actual redacção.

Grupo III:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Pocal) - aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de Abril.

Grupo IV:

Lei 48/98, de 11.08 - Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 380/99, de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (republicação integral). Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e do Decreto-Lei 60/2007, de 04 de Setembro;

Regulamento do Plano Director Municipal de Seia, publicado no Diário da República 1.ª série B, de 24-07-1997 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97;

Regulamento de Urbanização e Edificações, Compensação e Taxas Urbanísticas - apêndice 35, 2.ª série n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

Grupo V:

Regulamento de Obras e Edificações Urbanas no Concelho de Seia;

Regulamento da Actividade de Fiscalização de Obras Sujeitas a Licenciamento Municipal.

Grupo VI:

Qualidade da Agua para Consumo Humano - Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;

Tratamento de Águas Residuais Urbanas - Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º s 172/2001, de 26 de Maio e 149/2004, de 22 de Junho.

Grupo VII - O programa deste grupo incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

9.2-1 - Para o concurso referido no:

N.º 1.1-1, 1.1-2, 1.1-4 e 1.1-5 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV e Grupo VII;

N.º 1.1-3 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo VI e Grupo VII;

N.º 1.2-1 e 1.3-1 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo IV e Grupo VII;

N.º 1.3-2 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV, Grupo V e Grupo VII;

N.º 1.4-1 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV, Grupo V e Grupo VII;

N.º 1.5-1 - Temas do Grupo I, Grupo II, Grupo V e Grupo VII;

N.º 1.6-1, 1.6-2, 1.6-3, 1.6-4 e 1.6-5 - Temas do Grupo I, Grupo II e Grupo VII;

9.3-Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota de 0 a 20 valores, o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (2HLB + 2FP + 3EP + 3CS)/10

Em que:

AC = avaliação curricular;

HLB = habilitação literárias de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

Onde: 2, 2, 3, 3 = coeficientes de ponderação.

9.4-A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos Candidatos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte formula:

EPS = (3MP + 3CF + 2CI + 2R)/10

Em que:

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

MP - Motivação Profissional;

CF - Conhecimento das Funções;

CI - Capacidade de Iniciativa;

R - Responsabilidade;

Onde: 3, 3, 2, 2 = coeficientes de ponderação.

Cada factor terá a seguinte valoração, dependendo os valores intermédios da apreciação dos elementos do Júri:

Não favorável - até 9 valores;

Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;

Favorável sem reservas - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

9.5-Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos Candidatos sempre que solicitada.

9.6-Na classificação final, consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

10-Em cumprimento da alínea b), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11-Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires - 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

11.1-Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e código postal); Habilitações literárias ou profissionais; Lugar a que se candidata; Indicação da categoria que o candidato detém; Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1-1-O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho: Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa; Declaração devidamente autenticada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste o tempo de serviço na categoria; Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de admissão ao concurso; Curriculum Vitae onde constem elementos sobre as habilitações literárias, a formação profissional e as actividades desenvolvidas, e comprovativos das declarações.

11.1-2-Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Seia, são dispensados de apresentar documentação exigida, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11.1-3-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreva, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13-A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos admitidos, sendo os mesmos convocados nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14-A relação dos candidatos admitidos e a lista de Classificação Final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º; 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15-Composição do Júri:

Para o concurso referido no n.º 1.1-1 e 1.1-2,1.1-4 e 1.1-5:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Luís Miguel dos Santos Mendes, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia;

Para o concurso referido no n.º 1.1-3 e 1.1-2,1.1-4 e 1.1-5:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Luís Miguel dos Santos Mendes, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.3-1:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Teresa Rua Gomes Ferreira Técnica Superioe Assessor de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.3-2:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.4-1:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.5-1 e 1.6-5:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.6-1,1.6-3 e 1.6-4:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.6-2:

Presidente - Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2.º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

16 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

300861713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda