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Aviso 1967/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Concursos Externos de Ingresso

Texto do documento

Aviso 1967/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por meus despachos de vinte e vinte e seis de Dezembro de dois mil e sete, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares vagos do quadro de pessoal deste Município:

.Concurso A - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário) / Área de Planeamento Regional e Urbano - Grupo de Pessoal Técnico Superior;

.Concurso B - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário) / Área de Línguas e Literaturas Modernas - Grupo de Pessoal Técnico Superior;

.Concurso C - um Técnico Superior de 2.ª Classe (Estagiário) / Área de Tecnologias e Sistemas de Informação - Grupo de Pessoal Técnico Superior;

.Concurso D - três Operários/ Jardineiros - Grupo de Pessoal Operário Qualificado;

.Concurso E - um Encarregado de Parques Desportivos - Grupo de Pessoal Auxiliar;

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos - lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março e demais legislação aplicável;

3 - Para os concursos, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 28 de Dezembro de 2007 e 2 de Janeiro de 2008, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito;

4 - Conteúdo funcional:

.Concurso A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico/técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura na área específica;

.Concurso B - funções de concepção, estudo e aplicação de métodos e processos de natureza científico-técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura, exigindo-se bons conhecimentos na área de Humanidades, nomeadamente bom domínio de francês e português escrito e falado;

.Concurso C - os candidatos deverão possuir formação académica superior que forneça sensibilidade para manuseamento de números e integre disciplinas relacionadas com a informática, estatística e gestão;

.Concurso D - é o constante no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, 26 de Janeiro de 1989;

.Concurso E - é o constante no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989;

5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a), do artigo 7.º, do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho;

6 - Remuneração base - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice abaixo indicado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública:

.Concurso A, B,C - escalão 1, índice 321 (1.048,87(euro));

.Concurso D - escalão 1, índice 142 (463,99(euro))

.Concurso E - escalão 1, índice 244 (797,27(euro));

7 - Local de trabalho - Área do Município de Caminha;

8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos específicos:

Concurso A - posse da Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Concurso B - posse da Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;

Concurso C - posse da Licenciatura na área de Tecnologias e Sistemas de Informação;

Concurso D - posse da escolaridade mínima obrigatória conforme a idade e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

Concurso E - posse da escolaridade mínima obrigatória conforma a idade;

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

.Concurso A,B,C e E: Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;

.Concurso D: Prova Teórica/Prática e Oral de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção;

9.1 - Concursos A,B,C e E:

a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, para os concursos A, B e C, e de sessenta minutos para o concurso E, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:

. lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Constituição da República Portuguesa, última revisão);

.Direitos e Deveres da função pública e Deontologia Profissional - "Carta ética" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

.Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

.Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

.Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

.Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso A:

.Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

.Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro - regime jurídico de instrumento de gestão territorial;

.Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 233/2004, de 14 de Dezembro, 174/2006, de 25 de Agosto e 183/2007, de 09 de Maio - regime jurídico de licenciamento industrial;

.Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 06 de Setembro;

.Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho;

.Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

Conhecimentos específicos, exclusivamente para o concurso C:

.Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Aquisição de bens e serviços;

.Pocal - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e consequentes alterações e ou adaptações, nomeadamente a Lei 162/99, de 14 de Setembro e o Decreto-Lei 84-A/2002, DE 12 DE Abril;

.Noções gerais de computadores: arquitecturas, memórias, processamento e sistemas operativos;

9.1 - 1 - Concurso D:

a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza teórica/prática e oral, com carácter eliminatório, com duração de sessenta minutos, a qual será classificada de 0 a 20 valores e de acordo com o seguinte programa:

.Identificação de uma máquina e sua utilização;

.Sachar um canteiro de plantas;

.Podar um arbusto/árvore;

.Cortar um canteiro de relva;

.Regar com mangueira/regador;

.Direitos e Deveres da Função Pública e Deontologia Profissional - Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

.Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (para todos os concursos) - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 7PC + 3EPS

10

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constarão de actas do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem;

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha;

O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

15 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas;

16 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

17 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano para os concursos A,B,C;

17.1 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar;

17.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior;

17.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a BOM (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria;

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;

20 - Composição do Júri - o Júri dos presentes concursos, será o seguinte:

. Para o concurso A:

Presidente: Eng. José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos e João Augusto da Cruz Brás, Técnico Superior de 2.ª Classe/Arquitecto;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º José Alexandre Martins Ascensão Luís, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte;

Para o concurso B:

Presidente: Paulo Pinto Pereira, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos e Dr.ª Natividade da Conceição Lourenço Afonso Lima, Técnica Superior 2.ª Classe/Turismo;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, Técnica Superior Estagiária/Psicóloga;

Para o concurso C:

Presidente: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Fernando José Aleixo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Técnico Superior Economista e Ana Maria Soares Saraiva de Melo, Chefe de Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

Vogais suplentes: Paulo Pinto Pereira, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sandra Manuela Fernandes Ferreira, Técnica Superior de 2.ª Classe/ Organização e Administração de Empresas;

Para o concurso D:

Presidente: Eng.º José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng.º Alberto José Reino Gomes, Técnico de 1.ª Classe/ Eng.º Agrário e Sr. João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Serviços de Limpeza;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Augusto Colarinha Laranjeira, Operário Principal/ Jardineiro;

Para o concurso E:

Presidente: Eng. José Bento Armada Lourenço da Chão, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: Eng.ª Angelina Maria Pereira da Cunha, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, Ambiente e Serviços Urbanos e Sr. João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Serviços de Limpeza;

Vogais suplentes: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º José Alexandre Martins Ascensão Luís, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços de Transporte;

21 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho;

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

2611080937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Decreto-Lei 174/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 183/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera os Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril, e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

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