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Aviso 6176/2007, de 2 de Abril

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 6176/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2006, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:

1.1.1 - Um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área da engenharia florestal;

1.1.2 - Um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área da educação musical;

1.1.3 - Um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área da educação;

1.1.4 - Um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área da psicopedagogia;

1.1.5 - Um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe/estagiário (electrotecnia);

1.2 - Grupo de pessoal técnico:

1.2.1 - Dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área do desporto;

1.2.2 - Um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe/estagiário (generalista) - área do ambiente;

1.3 - Grupo de pessoal de informática:

1.3.1 - Dois lugares para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, estagiário;

1.4 - Grupo de pessoal técnico-profissional:

1.4.1 - Um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (turismo).

2 - Validades dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados.

3 - Local de trabalho - área do município de Seia.

4 - Remuneração e condições de trabalho - para as carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. Para a carreira de informática os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela n.º 8 (mapas I e II) anexa ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - O conteúdo funcional - para os concursos referidos nos n.os 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4, o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho; para o concurso referido no n.º 1.1.5, o constante do despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril de 2002; para os concursos referidos nos n.os 1.2.1 e 1.2.2, o constante do despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989; para o concurso referido no n.º 1.3.1, o constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril (funções nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação; infra-estruturas tecnológicas; engenharia de software); e para o concurso referido no n.º 1.4.1, o constante do despacho 7014/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de Abril de 2002.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - para o concurso referido no:

N.º 1.1.1, licenciatura em Engenharia Florestal;

N.º 1.1.2, licenciatura na área de Educação Musical;

N.º 1.1.3, licenciatura em Ciências da Educação;

N.º 1.1.4, licenciatura na área da Psicopedagogia;

N.º 1.1.5, licenciatura em Electrotecnia;

N.º 1.2.1, possuir, no mínimo, o bacharelato na área do Desporto;

N.º 1.2.2, possuir, no mínimo, o bacharelato na área do Ambiente;

N.º 1.3.1, possuir, no mínimo, o bacharelato na área da Informática;

N.º 1.4.1, estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, adequado ao desempenho das funções do conteúdo funcional de turismo.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo do Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, morada completa, número de telefone, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) referidas no n.º 8.1 poderão ser dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os requisitos referidos;

d) Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

8.2 - Juntamente com o requerimento devem entregar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e do número fiscal de contribuinte, o certificado de habilitações literárias e ou profissionais, devidamente comprovadas, e curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Classificação final - na classificação adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo esta obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre o seguinte programa:

Grupo I:

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro;

Regime jurídico das autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Relação Jurídica de Emprego Público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na actual redacção, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na actual redacção;

Direitos e deveres - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica do Serviço Público;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A 2000, de 5 de Maio, e do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Grupo II - neste grupo, incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

Grupo III:

Sistema Nacional da Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio;

Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte - Decreto Regulamentar 12/2006, de 24 de Julho;

Fundo Florestal Permanente - Despacho Normativo 35/2005, de 25 de Julho;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Seia, apêndice n.º 39, 2.ª série, Diário da República, n.º 57, de 22 de Março de 2005.

Grupo IV:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares - Decreto-Lei 299/84, de 5 de Dezembro;

Medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, despacho 13/SEAE/2006;

Transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos - Lei 13/2006, de 17 de Abril, e regulamentação associada (portaria 1350/2006, de 27 de Novembro; despacho 26 3448/2006, de 29 de Dezembro; despacho 25 879/2006, de 21 de Dezembro; portaria 311-A/2005, de 24 de Março);

Conselhos municipais de educação e elaboração da Carta Educativa - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro.

Grupo V:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei de Saúde Mental - Lei 36/98, de 24 de Julho;

Plano de Acção contra o Alcoolismo - Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000;

Protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Prevenção das toxicodependências - Portaria 1089/2006, de 11 de Outubro;

Normas regulamentadoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar - despacho conjunto 300/97, de 4 de Setembro;

Grupo VI - Lei de Bases do Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho.

Grupo VII:

Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos principais usos;

Regulamento dos Espaços Verdes - Boletim Municipal de Seia, série n.º 2, de 28 de Dezembro de 2006;

Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o Período de 2007 a 2016 (PERSU II) - Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro;

Plano Nacional da Água;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública da Câmara Municipal de Seia, apêndice n.º 39, 2.ª série, Diário da Republica, n.º 57, de 22 de Março de 2005.

10.2.1 - Para os concursos referidos no:

N.º 1.1.1, temas dos grupos I, II e III;

N.º 1.1.2, temas dos grupos I e II;

N.º 1.1.3, temas dos grupos I, II e IV;

N.º 1.1.4, temas dos grupos I, II e V;

N.º 1.1.5, temas dos grupos I e II;

N.º 1.2.1, temas dos grupos I, II e VI;

N.º 1.2.2, temas dos grupos I, II e VII;

N.º 1.3.1, temas dos grupos I e II;

N.º 1.4.1, temas dos grupos I e II.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, e após a aplicação da fórmula da classificação final (CF), tem preferência o candidato com deficiência, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que prevalece sobre o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

No caso de ainda subsistir igualdade, e de acordo com o n.º 3 daquele mesmo artigo, os critérios serão aplicados pela seguinte ordem:

a) Preferir o candidato com mais tempo de experiência autárquica;

b) Preferir o candidato que resida na área de Seia.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista de candidatos admitidos será afixada no átrio dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar, sendo os candidatos admitidos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O regime de estágio para os grupos de pessoal técnico superior, técnico e de informática obedece às seguintes regras:

a) A admissão ao estágio para ingresso na carreira faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da Lei 97/2001, de 26 de Março, para o concurso referido no n.º 1.3.1;

b) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;

c) O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano para as carreiras dos grupos técnico superior e técnico. Para categoria do grupo de informática, e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 97/2001, de 26 de Março, é de seis meses.

16.1 - A avaliação e classificação final do estagiário respeitará os seguintes princípios gerais:

a) A avaliação e classificação final competem ao júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio;

b) A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional;

c) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

17 - Composição do júri:

Para os concursos referidos nos n.os 1.1.1 e 1.2.2:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António José Nogueira Ferreira, director do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

2.º Engenheira Maria do Rosário Matos Ferreira, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Arquitecto Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, chefe da Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Para os concursos referidos nos n.os 1.1.2, 1.1.3, 1.2.1 e 1.4.1:

Presidente - licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, chefe da Divisão de Cultura, Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Elisabete Marques dos Santos, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.1.4:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Odete de Jesus Branquinho, técnica superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, chefe da Divisão de Cultura, Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.1.5:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro António José Nogueira Ferreira, director do Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

2.º Engenheiro José Manuel Chaves Freitas Cardoso, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Engenheiro José Manuel Duarte Mendes, director do Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.3.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, chefe da Divisão de Cultura, Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2.º Dr. Fernando Adriano Neto, chefe da Divisão Administrativa Geral.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

2611001184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-24 - Decreto Regulamentar 12/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte (PROF BIN), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo.

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