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Aviso 2455/2006 - AP, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2455/2006 - AP

Inquérito Público - Carta Educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 7/2003, conjugado com o artigo 10.º do mesmo diploma e com o artigo 148.º n.º 3 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o Projecto da Carta Educativa do Concelho de Vila Nova de Cerveira, que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 31 de Maio findo.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado Projecto de Carta Educativa na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

5 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Proposta de carta educativa de Vila Nova de Cerveira

Apresentação

O relatório que agora se apresenta constitui a Proposta de Carta Educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira a ser presente à Assembleia Municipal para aprovação e posterior ratificação e integração no Plano Director Municipal.

Este Relatório vem, nos termos contratuais, na sequência dos Relatórios de Diagnóstico (Fase II) e da formulação da proposta de Reordenamento da Rede Escolar (Fase III) que foram oportunamente objecto de apresentação e discussão com o Conselho Municipal de Educação e Câmara Municipal.

No relatório de diagnóstico, apresentado em Junho de 2004, procedeu-se à análise da realidade sócio-educativa e sua contextualização tendo sido referenciadas designadamente as seguintes temáticas:

Analise demográfica aprofundada e projecções de população;

Análise territorial, com caracterização das actividades económicas, emprego e qualificação dos recursos humanos, políticas de ordenamento do concelho, acessibilidades e hierarquização dos aglomerados;

Situação do sistema educativo e formativo com análise da oferta e procura nos diferentes níveis de ensino regular e recorrente, educação especial e extra-escolar.

O relatório de diagnóstico incorporou um conjunto de informação estatística, documental e de ordem qualitativa, recolhida no decurso das reuniões de trabalho e entrevistas realizadas com a Câmara Municipal, Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, Agrupamento e Escolas públicas e privadas do concelho, bem como de representantes da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) e do Centro de Actividades Educativas de Viana do Castelo (CAE VC), Centro de Emprego de Valença, e APPACDM de Viana do Castelo.

A proposta de reordenamento da rede escolar, depois de uma primeira versão de Maio de 2005, foi reformulada com uma nova versão de Abril de 2006, incorporando já um conjunto de sugestões e reflexões entretanto amadurecidas e validadas. Essa proposta, para além da actualização dos princípios orientadores, da informação estatística até ao ano lectivo 2005/06, e de uma síntese de diagnóstico estratégico, apresenta os seguintes conteúdos:

O Identificação de princípios que estruturam as propostas de reordenamento da rede escolar - definição de objectivos;

Propostas de reordenamento (com base nos cenários demográficos definidos): situação actual versus situação futura;

Identificação dos principais projectos e acções necessários para a implementação gradual e a médio e longo prazo dos objectivos, e sua leitura de viabilidade.

O presente documento de Proposta de Carta Educativa a submeter à Câmara Municipal e a aprovar pela Assembleia Municipal, mediante parecer do Conselho Municipal de Educação contém assim, para além de uma nota introdutória, os seguintes elementos:

Síntese e propostas de reordenamento devidamente validadas;

Identificação e selecção dos principais projectos e medidas de intervenção;

Programa de Execução indicativo dos investimentos;

Propostas de articulação institucional em matéria de investimentos e intervenções e princípios de monitorização da Carta Educativa;

Anexo com glossário de termos, conceitos e legislação relevante e esquemas de monitorização.

1 - Nota introdutória

Conceito e metodologia de elaboração da Carta Educativa: breves apontamentos

É hoje consensual que a educação e a formação constituem pilares fundamentais do desenvolvimento de uma comunidade. Ao sistema educativo compete fornecer os instrumentos necessários à democratização das condições de acesso à educação, bem como à democratização das condições de sucesso no plano do desenvolvimento formativo pessoal e comunitário.

Nos últimos anos - e, em grande medida, como resultado da afirmação progressiva da importância, proximidade e capacidade de resolução dos problemas demonstrada pelo Poder Local -, as comunidades locais têm vindo progressivamente a assumir novas responsabilidades, desempenhando um papel cada vez mais importante no seu próprio desenvolvimento, designadamente no que concerne à educação.

Aos Municípios já não cabem apenas as tarefas de assegurar a gestão dos transportes escolares (como definiu outrora o Decreto-lei 299/84 de 5 de Setembro), intervir no domínio da acção social escolar (como define o Decreto-lei 399-A/84 de 28 de Dezembro) e construir, apetrechar e manter os edifícios de educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou gerir o pessoal não docente destes níveis de ensino (Lei 155/99 de 14 de Setembro), mas cabe também a responsabilidade geral de intervir de forma mais intensa e programada no ordenamento da rede educativa e na promoção da qualidade da educação e da formação localmente ministrada, de acordo com um projecto de desenvolvimento da comunidade e dos seus membros.

A publicação do Decreto-lei 7/2003, de 15 de Janeiro, correspondeu a mais um passo no caminho atrás afirmado, estando o seu alcance dependente do aproveitamento que cada comunidade e cada Município fazer dos instrumentos definidos na lei: o Conselho Municipal de Educação e a Carta Educativa.

A Carta Educativa é, a nível municipal, o "instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município (Artigo 10.º do Decreto-lei 7/2003 de 15 de Janeiro).

Não se trata de um levantamento, mais ou menos exaustivo, da situação educativa do concelho a que se refere, nem muito menos se pode resumir à inventariação das infra-estruturas escolares existentes; na verdade, a Carta Educativa deve ser um documento que permita adequar a oferta educativa do município à procura efectiva que se manifestar, fazendo daquela oferta um instrumento de desenvolvimento. Trata-se, pois, de um documento que, de uma forma estruturada, permite racionalizar a oferta educativa no concelho, adequando-a às necessidades diagnosticadas e valorizando o papel das comunidades educativas que o integram e os projectos educativos das escolas.

Por outro lado, a Carta Educativa é um documento de contratualização que une os parceiros locais interessados na educação e formação e que, simultaneamente, os liga ao Estado. Por isso, a Carta Educativa deve conter não só um diagnóstico da situação educativa e formativa local, mas também os possíveis cenários de desenvolvimento, através do confronto com outros documentos estratégicos locais e nacionais, bem como as recomendações para a sua operacionalização. Em resumo: deve ser um instrumento que fundamente uma política educativa. Neste sentido, deverá ser elaborado com base numa análise dinâmica da realidade, ou seja, deverá encarado numa dupla perspectiva: como produto - temporalmente acabado - e como processo - em permanente construção e renovação.

Em concreto, a Carta Educativa terá que conter, para além da identificação a nível municipal dos níveis de procura de ensino, dos equipamentos e recursos humanos educativos disponíveis e das ofertas formativas do concelho, as respostas adequadas às necessidades do redimensionamento da Rede Escolar da área em análise, adaptando a cada caso concreto as orientações nacionais e regionais definidas pelo Ministério da Educação.

Assim, a Carta Educativa passa a ser entendida como o principal instrumento de apoio à decisão por parte de quem tem a responsabilidade de gerir os destinos da educação e formação num determinado território.

No âmbito do enquadramento legislativo genérico em vigor da temática educativa (ver anexo 2) as competências dos Órgãos Municipais para a área educativa, para além da elaboração da carta educativa e da criação dos Concelhos Municipais de Educação, são, designadamente, as seguintes:

Construir, apetrechar e manter os estabelecimentos de educação pré-escolar e básica;

Assegurar a gestão dos transportes escolares;

Promover a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e básica;

Providenciar o alojamento de estudantes do ensino básico, em alternativa (ou complemento) do transporte escolar;

Comparticipar, através da acção social escolar, no apoio aos jovens de famílias carenciadas, com vista a possibilitar uma efectiva frequência e aproveitamento da educação pré-escolar e básica;

Participar e apoiar actividades culturais e recreativas complementares e extra-escolares, ao nível da educação pré-escolar e básica;

Gerir o pessoal não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Os novos princípios orientadores e os novos critérios de reordenamento da rede escolar (ver nota 1).

"O documento 'Critérios de Reordenamento da Rede Educativa', publicado pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) do Ministério da Educação (ME) em 2000, definia critérios de planeamento a partir de um novo quadro conceptual e de uma realidade que evidenciava nítidas marcas de mudança no papel do Estado relativamente aos processos de decisão política e de administração da educação/formação, no sentido de uma transferência de poderes e funções do nível central e regional para o nível local".

Depois de 2000, porém, o Ministério da Educação sentiu necessidade de proceder à actualização dos referidos critérios de planeamento, facto que se prendeu sobretudo com a alteração do enquadramento do Ensino Secundário, cujos princípios de organização e gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens estão consubstanciados no Decreto-Lei 74/2004, e com o desenvolvimento de novos princípios de organização e gestão do 1.º Ciclo do Ensino Básico - como reflecte o "Acordo relativo a Cartas Educativas e Rede Escolar do 1.º Ciclo" assinado pelo ME e pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) em Outubro de 2005.

O Programa do Governo para a área da Educação (ver nota 2) destaca, aliás, um conjunto importante de novos objectivos, os quais se repercutem nos novos princípios orientadores e nos novos critérios de reordenamento das redes escolares locais:

Educação Pré-escolar e Ensino Básico

"Alargar progressivamente a todas as crianças em idade adequada a educação pré-escolar e consolidar a universalidade do ensino básico;

Lançar um programa nacional de avaliação das escolas básicas e secundárias;

Adaptar os modos e tempos de funcionamento dos estabelecimentos do pré-escolar e escolas básicas às necessidades das famílias;

Generalizar o ensino do Inglês;

Tornar obrigatório o ensino experimental das ciências em todo o ensino básico;

Generalização do acesso e uso das novas tecnologias de informação e comunicação.

Ensino Secundário

Tornar obrigatória a oferta pública de cursos secundários que permitam satisfazer as necessidades em todo o território;

Tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação dos jovens até aos 18 anos de idade;

Valorizar o ensino secundário;

Aproximar o ensino secundário e o sistema de formação profissional."

Em termos práticos, estes objectivos impõem algumas alterações na orientação e gestão dos diferentes níveis de ensino (ver nota 3), com óbvias implicações nas políticas de reordenamento consideradas. Essas novas orientações visam no essencial o seguinte (ver nota 4):

Assegurar o princípio da escola a tempo inteiro, garantido a permanência das crianças dos Jardins de Infância e alunos do Ensino Básico durante todo o dia, com cobertura mínima de 8 horas, (abertos pelo menos até às 17.30 horas), durante as quais decorrerão actividades curriculares e actividades de enriquecimento curricular;

Garantir o regime normal funcionamento de horários (i.e. sem desdobramento de horários), o que pressupõe a disponibilização de instalações próprias para refeições, com minimização das deslocações em tempo útil e maximização da segurança e conforto para os alunos);

A requalificação do primeiro ciclo do ensino básico através da racionalização e potenciação dos investimentos e condições pedagógicas, com concentração dos alunos em "Centros Escolares (ver nota 5)" se necessário, atendendo sempre às acessibilidades, bem como ao tempos máximos aceitáveis de deslocação dos alunos, evitando a permanência de escolas isoladas e com um número reduzido de alunos que incluam pré escolar e 1.º CEB, bem como as escolas básicas integradas, com inclusão sempre que possível do pré-escolar;

Potenciar a diversificação das ofertas educativas, considerando naturalmente a sua complementaridade.

Em termos organizativos, não foram publicados normativos que impliquem o reequacionamento dos critérios de ordenamento da rede escolar. Considera-se, no entanto, ser de salientar que, na sequência do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio, que define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário, foi publicado o Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto, que fixa os requisitos necessários à constituição e à instalação dos agrupamentos de escolas de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico - podendo incluir ou não o ensino secundário, como é o caso de Vila Nova de Cerveira -, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

Os critérios de referência para o dimensionamento de um agrupamento são os seguintes (ver nota 6):

Irradiação - a distância máxima recomendável em transporte público entre os estabelecimentos extremos do agrupamento: 15 km e 50 minutos;

População escolar a abranger

Agrupamentos envolvendo JI e EB1,2,3 máximo recomendável 1500 alunos;

Agrupamentos envolvendo ES - máximo recomendável 2500 alunos.

Relembra-se ainda que a constituição de um agrupamento para além do parecer da autarquia, depende da existência cumulativa dos seguintes requisitos:

Projectos pedagógicos comuns e percursos escolares integrados;

Articulação curricular entre níveis e ciclos educativos;

Justificação da proximidade geográfica e garantia que nenhum estabelecimento fique em condições de isolamento;

Compatibilidade com os princípios orientadores do reordenamento da rede educativa

Na prática, no caso de existir apenas um Agrupamento Educativo vertical ao nível do concelho, como acontece em Vila Nova de Cerveira, o espaço geográfico de actuação do Agrupamento coincide com o de "território educativo (ver nota 7)" em que se pretende assegurar o efectivo cumprimento da escolaridades obrigatória. Mas conceito de "território educativo" é mais rico que o de "agrupamento", uma vez que é de natureza matricial. Tem a ver com a determinação de modelos de planeamento para uma gestão integrada da educação e formação. Pretende-se aí integrar e enquadrar factores pré-existentes e outros modos de conjugação de natureza sócio-económica, cultural e territorial na implementação de políticas e gestão dos recursos educativos em articulação com o respectivo projecto educativo.

Ao nível do Ensino Secundário Regular a Reforma definida pelo Decreto-Lei 74/2005, de 26 de Março, "contempla medidas inovadoras relativamente à diversidade da oferta educativa e especificidade dos cursos consoante a sua natureza, procurando, deste modo, adaptá-la quer às motivações e expectativas dos alunos, quer às exigências requeridas pelo desenvolvimento do País".

Entre os princípios orientadores que devem enformar a organização e a gestão do currículo do nível secundário destacam-se:

"Articulação com o ciclo de escolaridade anterior, com as outras formações de nível secundário e com o ensino superior;

Flexibilidade na construção de percursos de formação;

Permeabilidade entre cursos;

Integração do currículo e da avaliação;

Transversalidade da educação para a cidadania;

Introdução da obrigatoriedade da disciplina de tecnologias da informação e comunicação;

Favorecimento da integração das dimensões teórica e prática dos saberes;

Enriquecimento das aprendizagens através do alargamento da oferta de disciplinas;

Equilíbrio na distribuição da carga horária de cada 1 dos 3 anos;

Racionalidade da carga horária lectiva semanal;

Alargamento da duração dos tempos lectivos".

Os novos princípios orientadores definidos pelo ME destacam ainda a importância da valorização dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e dos Percursos Educativos e Formativos após o 9.º ano de escolaridade, como forma de combater os défices de escolarização que subsistem e promover a qualificação escolar e profissional. É ainda destaca a necessidade de aposta na criação de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC), como forma de estímulo e apoio efectivo à procura de certificação e de novas oportunidades de formação, bem como de promoção do reconhecimento, por parte dos sistemas de educação e formação, das competências adquiridas pelos adultos ao longo do seu percurso pessoal e profissional.

O Ensino secundário recorrente constitui outra modalidade complementar. "Considerando a necessidade de proporcionar aos jovens uma segunda oportunidade de formação que permita conciliar a frequência de estudos com uma actividade profissional o Decreto-Lei 74/2004 consagra ainda os cursos científicos-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados de ensino recorrente cuja matriz curricular é definida pelo Decreto-Lei 157/2004 de 30 de Junho. A Portaria 550-D/04 de 21 de Maio aprova o regime de organização, funcionamento destes cursos".

O conjunto destes novos princípios orientadores e dos novos critérios de reordenamento da rede escolar constitui um elemento central da reflexão sobre o sistema educativo de Vila Nova de Cerveira e impõe uma análise cuidada das formas de reestruturação da oferta educativa local, designadamente ao nível do pré-escolar e básico. Há que salvaguardar que a rede possua condições físicas indispensáveis ao cumprimento dos actuais objectivos curriculares e ao desenvolvimento educativo e social das crianças de forma qualificada e qualificante.

2 - Enquadramento e síntese do diagnóstico

A Fase que precedeu a presente reflexão acerca do reordenamento da Rede Escolar de Vila Nova de Cerveira consistiu na elaboração de um Diagnóstico bastante exaustivo da situação educativa local, o qual continha uma análise sistemática da evolução recente da procura de ensino e da oferta educativa do concelho, bem como elementos relativos à caracterização demográfica e socioeconómica de Vila Nova de Cerveira. É uma resenha das principais conclusões desse documento que apresentamos de seguida.

Educação Pré-Escolar

O concelho de Vila Nova de Cerveira regista uma capacidade instalada (13 salas, 2 das quais da SC Misericórdia, com capacidade global para 260 a 325 crianças) suficiente para responder à procura potencial, tendo em consideração o número de crianças actual e previsto no grupo etário dos 3 aos 5 anos. Existe uma relativa dispersão da rede do Pré-Escolar (disponível em 10 das 15 freguesias), e quase total dependência da oferta pública, estando a oferta da rede privada e solidária circunscrita à sede de concelho (2 salas com cerca de 50 crianças).

(ver documento original)

QUADRO 1

Evolução da frequência dos Jardins-de-Infância no concelho de Cerveira

(ver documento original)

Na década de 1990 e inícios de 2000, registou-se um crescimento moderado da taxa de pré-escolarização, que se situa acima da média do Continente, mas ainda abaixo à média do Vale do Minho.

Os dados de frequência dos Censos 2001 (134 crianças residentes) são, no entanto, muito inferiores aos do Ministério da Educação (segundo o qual 205 crianças frequentavam o pré-escolar no ano lectivo de 2001/2002), facto que indicia a existência crianças de fora de concelho a frequentar o sistema educativo local, nomeadamente na sede do Concelho e nas zonas de maior concentração industrial.

Contudo, algumas freguesias do interior do concelho apresentam um nível de procura potencial insuficiente (dados dos Censos 2001): seis das freguesias do concelho detêm um número de crianças residentes entre os 3 e os 5 anos inferior a 10 (Candemil, Gondar, Mentrestido, Nogueira, Sapardos e Vila Meã). Ainda assim, todas as freguesias tinham, em 2001, crianças a frequentar o pré-escolar.

Em 2005/2006, o número de crianças na rede pública era de 166, e de 49 na rede solidária. O número total de crianças a frequentar o pré-escolar tem-se mantido bastante estável nos últimos anos (entre 215 e 220). Este valor revela uma consolidação sustentável das taxas de pré-escolarização concelhia, uma vez que os índices de natalidade se encontram tendencialmente em decréscimo. Para além da prevalência de estabelecimentos públicos a funcionar com uma única turma, o que é limitativo, constata-se que metade deles registam um número de crianças inferior ao limiar de referência (S. Sebastião-Covas, Mata Velha - Loivo, Mentrestido, Sapardos e Vila Meã).

O número educadoras no pré-escolar público era de 10 (17 crianças por educadora) havendo ainda 2 educadoras para apoios educativos.

De modo geral, as instalações são adequadas, embora persistam algumas insuficiências. É na Vila e nas freguesias de Gondarém e Campos que existe uma maior taxa de ocupação (superiores a 80%). De referir ainda que no ano 2005/06 a totalidade dos Jardins de Infância possuía prolongamento de horários.

Tendo em conta a evolução da população prevista para este nível educativo deverá ser equacionado um melhor ajustamento da oferta existente em relação à procura efectiva e potencial, de forma a rentabilizar os recursos, tendo contudo em consideração as exigências em termos de normas e critérios de irradiação e dimensionamento dos Jardins de Infância.

A Câmara Municipal abriu concurso para a construção de uma creche na Zona Industrial de Campos (pólo 2), com capacidade para 70 crianças (dos 4 meses aos 3 anos), a qual poderá vir a ter impacto, a médio prazo, no aumento da procura do pré-escolar.

1.º Ciclo do Ensino Básico

Como reflexo da diminuição da natalidade, a capacidade de oferta é claramente excedentária (29 salas com capacidade entre 580 a 725 crianças), sendo praticamente comum a todas as escolas do concelho. Apenas 5 de entre 12 escolas registam, no ano lectivo de 2005/2006, taxas de ocupação superiores a 50% (Campos, Cornes, Reboreda, Sapardos e Vila).

A procura é diminuta num elevado número de escolas, levou a suspender, no ano lectivo de 2004/2005, três escolas com menos de 10 alunos (Moreira - Candemil, Cruzeiro - Nogueira e Paço - Gondar). Para além destas, existiam ainda em 2005/2006 outras três EB1 com menos de 20 alunos (Cruzeiro - Vila Meã, Sapardos e Cimo de Vila-Sopo).

(ver documento original)

QUADRO 2

Evolução da frequência do 1.º Ciclo do Ensino Básico no concelho de Cerveira

(ver documento original)

Segundo os Censos 2001, existem várias freguesias com número reduzido de crianças no grupo etário 6-9 anos - 2 freguesias com menos de 10 crianças (Candemil e Gondar) e 5 freguesias entre 10 e 20 crianças (Menstrestido, Nogueira, Sapardos, Vila Meã e Cornes).

A taxa de repetência escolar é significativa, rondando, em 2001, os 15% (valores concelhios), sendo particularmente elevada em 4 freguesias (Gondar, Gondarém, Loivo e Vila Meã).

A generalidade dos estabelecimentos de 1.º ciclo dispõe de oferta de ocupação de tempos livres (ATL), quase todas a cargo de IPSS.

Relativa dispersão das EB1 por 12 das 15 freguesias, com predomínio de pequenos estabelecimentos (6 escolas com 2 salas e 2 escolas com 1 sala), sendo as escolas de maior dimensão na vila (5 salas) e 3 escolas com 4 salas (Gondarém, Campos e Covas).

Registam-se algumas escolas devolutas nas freguesias do interior e também algumas salas devolutas em escolas em funcionamento.

QUADRO 3

Distribuição dos alunos do 1.º ciclo por anos

Anos ... 1998/1999 ... 1999/2000 ... 2000/2001 ... 2001/2002 ... 2002/2003 ... 2003/2004 ... 2004/2005 ... 2005/2006

1.º ... 97 ... 98 ... 85 ... 89 ... 85 ... 74 ... 71 ... 88

2.º ... 112 ... 117 ... 114 ... 85 ... 94 ... 105 ... 91 ... 79

3.º ... 99 ... 95 ... 107 ... 108 ... 91 ... 81 ... 96 ... 91

4.º ... 93 ... 102 ... 99 ... 118 ... 111 ... 98 ... 87 ... 105

T ... 401 ... 412 ... 405 ... 400 ... 381 ... 358 ... 345 ... 363

Fontes: DREN-ME e Câmara Municipal (dados 1998/1999, 2004/2005 e 2005/2006).

Em geral, a maioria dos edifícios escolares regista um bom estado de conservação e, de modo geral, condições adequadas de utilização. Na sequência de candidatura da autarquia e do agrupamento de escolas do concelho ao programa Rede de Bibliotecas Escolares, foram inauguradas, em Dezembro de 2004, cinco bibliotecas, distribuídas pelas escolas de Campos, Covas, Gondarém, Reboreda e Vila Nova de Cerveira. Para além destas, existe uma moderna Biblioteca Municipal, com espaço Internet e uma Biblioteca na EB2,3/S.

No 1.º ciclo do Ensino Básico, há cerca de 14 alunos por professor, ou seja 26 professores com turma. Existem ainda 14 professores com outras tarefas (6 em apoios educativos, 2 em apoios sócio-educativos, 1 em Biblioteca Escolar e os restantes sem turma ou ao abrigo da Portaria 269/99).

Para o ano lectivo de 2006/07 irão ser suspensas as três escolas do concelho que registam menos de 20 alunos (Sapardos, Sopo e Vila Meã), e cujos alunos irão irão ser acolhidos por outras três escolas (Menstrestido, Gondarém e Campos).

Tendo em conta a evolução da população prevista e a debilidade da rede existente deverá ser equacionada a concentração dos estabelecimentos em Centros Escolares, com ajustamento da oferta em relação à procura efectiva e potencial, de forma a propiciar melhores condições de aprendizagem e rentabilizar os recursos, tendo, contudo presente as normas e os critérios de irradiação e dimensionamento dos estabelecimentos de 1.º ciclo.

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico

Os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico são ministrados na EB2,3/S de V. N. de Cerveira e no Colégio de Campos, que possui contrato de associação.

Em 2005/06 frequentavam estes dois ciclos do Ensino Básico 703 alunos (376 na EB2,3/S e 327 no Colégio de Campos), que abrange também em número significativo alunos provenientes do concelho de Valença.

Contudo e embora globalmente se verifique um aumento do número de alunos nos 2.º e 3.º ciclos, regista-se nos últimos seis anos uma diminuição do número de alunos matriculados na EB 2,3/S de Vila Nova de Cerveira em contraste com o que acontece no Colégio de Campos. Esta diminuição reflecte certamente insuficiências ao nível do projecto educativo da Escola Pública e um maior dinamismo no Colégio de Campos, que beneficia ainda de localização próxima das Zonas Industriais de Campos, o que certamente explicará que registe um acréscimo no número de alunos sobretudo ao nível do 3.º ciclo.

(ver documento original)

QUADRO 4

Evolução da frequência dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico

(ver documento original)

Em 2001, o abandono escolar e a saída antecipada do Ensino Básico registavam valores bastante elevados, superiores à média do Continente, enquanto a taxa de retenção no conjunto do Ensino Básico era idêntica à do Minho-Lima, mas inferior à do Continente.

Embora as taxas de abandono escolar sejam significativas, estarão certamente em diminuição, atendendo ao crescimento verificado no número de alunos matriculados, num contexto de diminuição da natalidade.

No ano 2005/2006, a relação existente entre alunos e professores era, nos 2.º e 3.º ciclos da EB 2,3/S, de 5,2 alunos por professor, inferior à verificada no Colégio de Campos (8,2)

Ambas as Escolas apresentam capacidade excedentária face às necessidades. As instalações são de qualidade e tipologia adequadas às ofertas actuais, e apresentam-se em razoável estado de conservação, embora necessitem de algumas obras de adaptação e conservação, sobretudo no caso da EB2,3/S.

Ensino Secundário

O Ensino Secundário é ministrado na EB 2,3/S de Vila Nova de Cerveira e no Colégio de Campos. Em termos globais, regista-se uma tendência de estabilização da procura nos últimos seis anos (entre 266 em 1998/99 e 268 alunos em 2004/05), embora no ano 2005/06 já se verifique uma diminuição global significativa (-16%). É ao nível do Secundário que se torna mais flagrante a diminuição de alunos na rede pública (diminui de 183 para 103 alunos em 7 anos) com predomínio a partir deste último ano lectivo de 2003/04 dos alunos do sector privado (aumentou naquele período de 83 para 122 alunos). Aquela diminuição decorre essencialmente de ausência de verdadeiros cursos tecnológicos e de educação-formação na EB 2,3/S, entre outros factores que estarão ultrapassados no ensino privado.

Nos anos 2004/2005 e 2005/2006 a EB2,3/S mantém a oferta de curso tecnológicos de "Acção Social", enquanto o Colégio de Campos mantém a oferta de "informática" e "ordenamento do território."

(ver documento original)

QUADRO 5

Evolução da frequência do Ensino Secundário regular no concelho de Cerveira

(ver documento original)

Fontes: DREN-ME (dados de 1998/1999 a 2003/2004) e Câmara Municipal (dados de 2004/2005 e 2005/2006).

Para esta diminuição da procura do secundário público também tem contribuído a existência de um pólo local de uma Escola Profissional (ETAP), cujo número de alunos se tem mantido relativamente estável nos últimos 6 anos (cerca de 100 alunos), embora apenas uma pequena parte sejam oriundos do concelho. As taxas de conclusão dos cursos profissionais no final dos 3 anos são bastante elevadas. Os cursos de profissionais existentes em 2004/05 incluem "técnicos de audiovisuais e produção dos media", "ciências informáticas", e "electrónica e automação", ou seja houve renovação dos cursos anteriores.

QUADRO 6

Evolução da frequência do Ensino Profissional Pólo da ETAP Cerveira

Anos ... 1998/1999 ... 1999/2000 ... 2000/2001 ... 2001/2002 ... 2002/2003 ... 2003/2004 ... 2004/2005 ... 2005/2006

Curso:

Téc. Informática/Gestão ... 19 ... 19 ... 24 ... 24 ... 24 ... 23 ... nd ... nd

Téc. Informática/Manutenção ... 23 ... 23 ... 22 ... 24 ... 24 ... 23 ... nd ... nd

Téc. Artes Gráficas ... 41 ... 63 ... 62 ... 61 ... 62 ... 56 ... nd ... nd

Totais ... 83 ... 105 ... 108 ... 109 ... 110 ... 102 ... 101 ... nd

Fonte: DREN e site GIASE-ME

Esta diminuição de frequência do Ensino Secundário público poderá continuar nos próximos anos, caso não se tomem medidas de correcção, atendendo ao número reduzido de alunos que frequentam o 10.º e 11.º anos e às previsões de diminuição da população com idade específica (15 a 17 anos).

No ano lectivo de 1999/2000, a taxa de aproveitamento no Ensino Secundário é reduzida (58,1%), quando comparada com as já de si baixas médias do Continente e Minho-Lima. Também preocupantes são os elevados índices de Saída Antecipada do Ensino Básico e Saída Precoce do sistema de ensino, antes de conclusão do Ensino Secundário.

A existência de uma Escola Superior Gallaecia, de natureza privada constitui também um recurso interessante ao abranger alunos de Portugal e Espanha. Com três cursos de licenciatura e um total de cerca de 170 alunos matriculados, destaca-se pelo número de alunos, o curso de Arquitectura e Urbanismo (incluído nas Listas do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, 2006/C3/06) tendo os cursos de Ecologia e Paisagismo e o de Design, um número muito reduzido de alunos.

A existência da ESCE (Escola Superior de Ciências Empresariais), enquanto pólo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, actualmente com duas licenciaturas ("Informática Empresarial", desde 2001/2002 e "Distribuição e Logística", desde 2004/05), a funcionar no concelho vizinho de Valença, constitui outro factor de prosseguimento dos estudos e de dinamização dos referidos cursos tecnológicos e profissionais de nível secundário.

Adicionalmente a ESCE promove cursos de pós-graduação, tendo já sido realizados três cursos (Banking, Finanças e e-Learning)

Ensino recorrente e formação profissional

O ensino recorrente tem um peso residual na estrutura da procura ao nível do 1.º ciclo e do 2.º ciclo, estando ausente desde 1998/99 ao nível do ensino secundário.

No caso do 1.º ciclo a frequência no ano de 2003/04 foi nula, e anteriormente a frequência não ultrapassava os 10/15 alunos, tendo maior incidência na população com mais de 45 anos (educação de adultos)

No 2.º ciclo os cursos foram interrompidos nos períodos 2001/02 e 2002/2003, dado o elevado absentismo e as próprias dificuldades em termos de transportes e de rede viária do concelho, uma vez que os cursos decorrem na sede do concelho.

Quanto à componente de aprendizagem e formação profissional, o Centro de Emprego de Valença tem realizado alguma oferta, mas esta afigura-se insuficiente, segundo testemunhos recolhidos. Destaque para acções de nível III - "Aprendizagem - Formação inicial", (técnicos de contabilidade e gestão, técnicos de gestão administrativa) e de acções no âmbito da qualificação (jardinagem, geriatria ) e de Educação e Formação de Adultos (arte floral).

No âmbito do ON - Programa Operacional da Região Norte, medida 3.3- (promoção da empregabilidade e do emprego a nível local) registam-se 21 candidaturas aprovadas, com a seguinte distribuição:

16 projectos de qualificação e reconversão profissional;

3 projectos de qualificação profissional com progressão escolar;

1 curso de aperfeiçoamento profissional e 1 curso para jovens adultos desempregados com formação superior;

São ainda de referir, projectos de formação contínua com outras dinâmicas e componentes de formação na região, designadamente apoiados pelo ON - medida foral, pelo POEFDS e pelo INTERREG - Serviço EURES.

ON (programa Foral, medida 1.5 FSE), abrangeu no período 2000/2003, três candidaturas de formação para funcionários e agentes da Administração Local, promovidas pela Associação de Municípios do Vale do Minho e pela Câmara Municipal de Valença.

POEFDS, que financiou em número apreciável projectos de formação profissional, contemplando um elevado número de formandos no concelho, no período 2000-2003. Os projectos de formação profissional contínua abrangeram sobretudo o aperfeiçoamento e especialização de activos qualificados promovidos por entidades diversas (associações empresariais regionais e locais, associações de desenvolvimento, associações de agricultores, associações humanitárias de bombeiros e empresas de formação). Entre as entidades locais executoras destaque para uma empresa de formação com sede no concelho, Centros Sociais e Paroquiais e Santa Casa da Misericórdia.

INTERREG - Serviço EURES - com escritório no vizinho concelho de em Valença - iniciativas e projectos transfronteiriços de formação profissional para desempregados. No âmbito de cursos que se encontravam a decorrer em Setembro de 2003 e em que participavam portugueses dos concelhos do Vale do Minho destaque para os promovidos pelo Centro de Formação de Pontevedra (técnicos de confecção, operadores de equipamentos de escavação, empregado de mesa e empregado comercial) e pelo IEFP - Centro de Formação de Viana do Castelo (mecânico automóvel, electrónica).

3 - Previsão da evolução da população escolar

Admite-se, de acordo com o cenário 2 do estudo de diagnóstico, que o concelho de Vila Nova de Cerveira consiga estabilizar durante a primeira década do século XXI o quantitativo de população registado em 2001, o que pressupõe alguma capacidade de atracção de população, uma vez que o saldo fisiológico dificilmente deixará de ser negativo.

QUADRO 7

População Residente em Idade Escolar em Vila Nova de Cerveira

(ver documento original)

Fonte: INE - Censos de 91 e 2001 - Quadro 6, p.26 do Relatório de Diagnóstico.

Assumindo que a taxa de natalidade se manterá sensivelmente constante entre 2004 e 2011 (de acordo com a média anual verificada no período entre 1999 e 2004, que é inferior à verificada entre 1991 e 2000), e que as metas para as taxas de pré-escolarização e de escolarização são as que seguidamente se apresentam (Quadro 8), obtém-se o número esperado de alunos que irão frequentar os vários níveis de ensino nos anos de 2006 e 2011 (Quadros 10 e 11).

QUADRO 8

Taxas de cobertura oficiais e taxas de cobertura adoptadas

... Taxas de Taxas de Cobertura oficiais(número mínimo de alunos) ... Taxas de cobertura (número máximo de alunos)

Pré-Escolar ... 90% da população de 3 a 5 anos ... 100%

1.º CEB ... Ensino Obrigatório, 100% indivíduos 6-9 anos. ... 110%

2.º CEB...Ensino Obrigatório, 100% indivíduos 10-11 anos. ... 110%

3.º CEB...Ensino Obrigatório, 100% indivíduos 12-14 anos. ... 110%

Ens. Secundário...75% a 80% indivíduos de 15 a 17 anos. ... 100%

As taxas de cobertura adoptadas têm em conta as metas a atingir até 2010 em matéria de diminuição das taxas de repetência e de abandono escolar, em conformidade com os objectivos de desenvolvimento da política educativa definidos a nível nacional e que são os seguintes:

QUADRO 9

Objectivos do Ministério da Educação relativamente à repetência e ao abandono escolar

(ver documento original)

Fonte: DAPP "O Futuro da Educação em Portugal"

QUADRO 10

Previsão do número de crianças a frequentar os diferentes níveis de ensino

(ver documento original)

QUADRO 11

(ver documento original)

4 - Propostas de reordenamento da rede escolar concelhia

Efectuado o diagnóstico e detectadas as deficiências da oferta existente, formulam-se, de seguida, propostas de ordenamento da rede educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira, tendo em conta a situação actual da educação no concelho, as previsões de evolução da população escolar e um conjunto de objectivos que entronca directamente nos princípios e objectivos enunciados na Nota Introdutória do presente documento.

Princípios orientadores e objectivos de intervenção

Os objectivos do ordenamento da rede educativa do concelho pretendem contribuir para a efectiva generalização do acesso de todas as crianças e alunos aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e a progressiva generalização do secundário, superar situações de isolamento e garantir qualidade funcional, arquitectónica e ambiental dos estabelecimentos de ensino, factores indispensáveis para alcançar sucesso educativo.

Os objectivos propostos, cujo espírito pretende estar de acordo com os princípios definidos pelo Ministério da Educação - sobre os quais tivemos oportunidade de reflectir anteriormente -, são os seguintes:

Requalificação do parque escolar, procurando a melhoria das condições materiais e de vivência educativa ao nível do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, tendo em conta a necessidade de prolongamento dos horários e de cumprimento do princípio da "escola a tempo inteiro";

Racionalização dos custos com transportes escolares, com a progressiva concentração da rede de escolas de 1.º Ciclo em termos de centros escolares, num conjunto de pólos com equipamentos de apoio adequados e dimensão demográfica suficiente, com diminuição do isolamento, possibilitando a socialização e a interacção de educadores, professores e alunos;

Diversificação e melhoramento das ofertas educativas, com incremento da oferta dos cursos de educação formação no 3.º Ciclo do Ensino Básico e aumento da oferta tecnológica e profissional no Secundário;

Racionalização dos meios e recursos materiais e humanos disponíveis, procurando articulações e complementaridades do Ensino Secundário a nível intermunicipal, a defesa da qualidade, o respeito dos projectos educativos e das ofertas pelas especificidades das economias locais, etc.;

Promoção do Ensino Recorrente, da educação de adultos e do reconhecimento, validação e certificação de competências;

Potenciação dos equipamentos educativos como pólos de dinamismo educativo, económico, social e cívico capazes de servir a comunidade e de contribuir para a fixação da população.

Considerando os objectivos atrás referidos, propõe-se uma atenção particular à situação da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, através da materialização de um projecto de reestruturação da rede educativa concelhia, em consonância com os critérios e conceitos de planeamento do Ministério da Educação (DAPP, 2000 e actualização de 2006) e com os seguintes princípios:

Integralidade entre a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do Ensino Básico

A rede do Pré-Escolar deverá estar articulada com o 1.º Ciclo do Ensino Básico, embora no caso do concelho de Cerveira por razões de programação da rede essa articulação deva ser feita através dos Novos Centros Escolares. Os estabelecimentos deverão conjugar, sempre que possível, uma oferta combinada do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, no respeito pelos limiares de referência em termos de número de crianças e de distância de irradiação. Contudo, como o tempo de percurso máximo recomendado em transporte público é nos Jardins de Infância cerca de metade da EB1 (20 minutos contra 40 minutos) este princípio deverá ser ajustado à necessidade de uma maior concentração dos estabelecimentos do 1.º ciclo, no âmbito do reordenamento da rede.

Complementaridade entre freguesias ao nível do pré-escolar

A racionalização e possível concentração dos Jardins de Infância deverá, na medida do possível e necessário, resultar de uma compreensão do carácter complementar que deverá caracterizar a relação entre freguesias, tendo como referência a racional aplicação dos critérios de planeamento e uma equilibrada proximidade dos estabelecimentos pré-escolar face aos locais de residência, de forma a não obrigar as crianças a deslocações excessivamente longas em idades precoces.

Adequação e modernização na organização dos recursos

Os modos e tempos de funcionamento dos estabelecimentos (JI e EB) deverão ser adaptados às necessidades das famílias e ao ensino do século XXI; o princípio da "escola a tempo inteiro exige que se assegurem as refeições, que se adeqúe a rede de transportes escolares e que se promova a oferta de actividades de complemento educativo (inglês (ver nota 8), matemática, educação física, ensino artístico, etc.) e de ocupação dos tempos livres e o desenvolvimento de novas formas de apoio social.

Qualificação das condições materiais, conforto e segurança

Os novos estabelecimentos e escolas remodeladas deverão obedecer a critérios de qualidade exigentes em matéria de conforto, bem-estar, higiene, segurança, condições de acessibilidade e de inserção urbana.

Tecnologias da informação e comunicação (TIC)

Os novos estabelecimentos e escolas deverão dispor, no seu ambiente de trabalho, de acesso generalizado às TIC, enquanto ferramentas essenciais para a integração na sociedade do conhecimento.

Medidas de intervenção

A análise desenvolvida ao longo das diferentes fases de elaboração da Carta Educativa de Vila Nova de Cerveira, matizada e aprofundada pela reflexão desenvolvida conjuntamente com os responsáveis do Município e Conselho Municipal de Educação, traduz-se na definição de um referencial de planeamento da rede educativa local assente em cinco grandes medidas de intervenção, as quais têm em conta os critérios de reordenamento da rede educativa definidos pelo Ministério da Educação em 2000 e actualizados em Janeiro do presente ano.

M1: Adequação da rede de estabelecimentos de Educação Pré-Escolar

Tendo em conta a necessidade de aproximação da taxa de pré-escolarização concelhia aos 100%, será de manter, no curto prazo (3-5 anos lectivos) e enquanto não estão prontas a ser utilizadas as instalações decorrentes de um reordenamento de médio prazo, o número de jardins-de-infância existentes, apenas com um pequeno ajustamento de suspensão do JI de Mentrestido por não atingir o limiar mínimo de 20 crianças, decorrentes do reordenamento previsto da rede de escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

QUADRO 12

Rede de jardins-de-infância de Vila Nova de Cerveira: princípios e áreas de influência

(ver documento original)

No que concerne ao número de alunos previsto para 2006 e 2011 para cada um dos JI propostos, e tendo em conta as previsões da evolução demográfica e da evolução da população em idade de frequência deste nível de ensino, podemos concluir que todos os JI ultrapassam ou, pelo menos, aproximam-se do limiar mínimo de alunos, com excepção do JI de Lovelhe, que se mantém para assegurar essa valência na freguesia, enquanto não estiver construído o novo Centro Escolar da Vila, que terá 3 salas.

Para além desta rede, que na sua configuração final terá sete Jardins de Infância Públicos, existirá o Jardim Infância da S. C. da Misericórdia, com um âmbito próprio e de reforço à vila, embora a sua área de influência abranja todo o concelho.

QUADRO 13

Rede de jardins-de-infância de Vila Nova de Cerveira, áreas de influência e previsão da população entre 3 e 5 anos para 2006 e 2011

(ver documento original)

O que resulta desta reestruturação é uma rede próxima da actualmente existente, e em que se concilia a racionalização dos recursos existentes com o princípio da descentralização desta valência com respeito pelos limiares mínimos e critérios de irradiação (distância máxima aceitável em transporte público de 20 minutos).

Contudo há que reconhecer que existem sinergias importantes entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do Ensino Básico, e que seria desejável em termos pedagógicos e de sociabilização que os Jardins de Infância tivessem um mínimo de duas salas e 40 crianças, para além de uma indispensável articulação com os Centros Escolares do concelho. Nesta perspectiva há que prever a hipótese de integração a médio prazo nos novos Centros Escolares das crianças dos jardins de infância isolados que não atinjam aquele limiar, em dialogo com os pais e encarregados de educação e comunidades locais.

M2: Reordenamento e requalificação da rede de estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Os critérios de referência adoptados para o reordenamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm em conta os princípios definidos pelo Ministério de Educação para este nível de ensino e comportam já a referência às escolas que, no próximo ano lectivo, virão a ser suspensas (EB1 de Cruzeiro-Vila Meã, EB1 de Carrela-Sapardos e EB1 de Cimo de Vila-Sopo).

Tendo em conta as novas exigências e desafios que se colocam para os novos estabelecimentos, e a situação de dispersão e atomização da rede existente será incontornável avançar desde já decididamente para a concentração dos alunos em dois Centros Escolares no Concelho (na vila e em Campos, que são objectivamente as duas localidades com melhores condições para o efeito) e um pólo complementar (em Covas) para servir as freguesias mais rurais e distantes da sede de concelho.

Como esta opção tem o seu tempo de concretização, propõe-se a manutenção da rede existente, enquanto tal se afigure compatível com as normas do ministério que prevêem um mínimo de 20 alunos por escola. Considera-se desejável que esse limiar seja, na medida do possível alargado para 40 alunos e um mínimo de duas salas (e 2 professores). Os dois casos de apenas uma sala de aula (EB1 de Mentrestido e EB1 de Lovelhe) poderiam ser facilmente resolvidos com deslocação dos alunos para as escolas de acolhimento mais próximas:

Os alunos de Mentrestido e de Gondar seriam acolhidos pela EB1/JI de Covas, e os de Sapardos pela EB1/JI de Cornes;

Os alunos de Lovelhe transitariam para a EB1 da freguesia de Vila Nova de Cerveira.

Esta é no essencial uma proposta de curto prazo, em que se tenta desde já proceder a uma racionalização mínima do recursos, mantendo entre 7 a 9 Escolas em funcionamento, grande parte delas incorporando também a valência de Jardins de Infância, conforme se poderá ver no quadro seguinte.

QUADRO 14

Rede de estabelecimentos do 1.º CEB de Cerveira - Cenário de Curto Prazo - até à construção do(s) novo(s) Centro (s) Escolar(es)com manutenção do existente

(ver documento original)

Numa perspectiva de médio prazo, o reordenamento deverá passar pelo aprofundamento da racionalização da rede educativa, através da criação de dois Centros Escolares e um pólo complementar, a Sul. De salientar que "os critérios de reordenamento da rede educativa" em vigor no Ministério da Educação referem explicitamente que "não é aconselhável a criação de escolas apenas com o 1.º ciclo do ensino básico. Sempre que possível, deve proceder-se à integração da escola do 1.º ciclo com o Jardim de Infância (ver nota 9)", e por outro lado que "a criação de Jardins de infância com mais de três salas de actividade restringe-se a situações muito particulares, nomeadamente, em territórios com elevados índices de habitantes por Km2". Por esta razão opta-se por dotar os Centros Escolares com 3 salas de actividades (3, 4 e 5 anos) para Jardim de Infância complementares ao 1.º ciclo e com uma área de influência de maior proximidade.

1) Centro Escolar (EB1/JI) na Vila, com 8 salas para o 1.º ciclo e 3 salas de actividades para Jardim de Infância. Edifício a construir de raiz (5000 m2 de área de terreno e 1500 m2 de área bruta de construção), totalmente apetrechado e capaz de acolher alunos para o 1.º ciclo da sede do concelho e de mais sete freguesias, o que abrangeria um número de crianças próximo de 220 a 275 (160/200 no 1.º ciclo e 60/75 no JI) , que se considera dentro do número máximo aconselhado para uma adequada relação pedagógica, de aprendizagem e de sociabilização.

2) Centro Escolar em Campos (EB1/JI Quintã, actualmente com 4 salas e terreno de 2750 m2), com ampliação, requalificação e reapetrechamento da EB1/JI Quintã para 4 salas para o 1.º ciclo e 3 salas de actividades para Jardim de Infância, capaz de acolher os alunos do 1.º ciclo das freguesias de Campos, Vila Meã, Nogueira e Cornes. Deverá dispor de 3600 m2 de área de terreno e 980 m2 de área de construção bruta

3) Pólo Escolar Complementar a Sul, na freguesia de Covas (EB1/JI de S. Sebastião, actualmente com 3 salas + 2, com 2850 m2 de área de terreno), totalmente apetrechado e capaz de acolher os alunos de Covas, Gondar e de Mentrestido. Este Pólo complementar justifica-se pela necessidade de servir adequadamente estas freguesias muitos distantes da sede de concelho e de população mais rarefeita, e encontra-se devidamente dimensionado.

QUADRO 15

Rede de escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Vila Nova de Cerveira: princípios, proposta e áreas de influência - Cenário de médio prazo

(ver documento original)

QUADRO 16

Rede de estabelecimentos de JI e 1.º Ciclo de EB de Cerveira - Cenário de Médio Prazo

(ver documento original)

Os dois Centros Escolares e o Pólo Complementar terão naturalmente de assegurar todas as condições de conforto e segurança, bem como o fornecimento de refeições e todo o leque de actividades de complemento educativo e extracurriculares (deverão possuir Centros de Recursos, Biblioteca, cantina ou refeitório, polidesportivo, salas de informática, etc.). Com a adopção desta proposta, a rede de transportes escolares deverá igualmente ser revista e agilizada, de modo a assegurar o cumprimento dos critérios de irradiação acima referenciados.

A Rede proposta a médio prazo assenta num modelo triangular de desenvolvimento para o concelho, com vértices nos dois principais centros urbanos do litoral ribeirinho e um terceiro vértice mais frágil, cobrindo as freguesias mais rurais e isoladas do sul do concelho, mas que representam quase 40% da superfície do concelho e apenas 13% da população.

Este modelo de proposta de localização de dois Centros Escolares e um pólo rural tomou em consideração aspectos como:

- A dinâmica e densidade demográfica da sede de concelho e sua área de influência (restantes 7 freguesias representam cerca de 62% da população e uma densidade de 116 hab /Km2), que concentra boa parte do comércio e serviços e a quase totalidade dos equipamentos culturais e desportivos do concelho;

A elevada dinâmica e densidade demográfica do pólo de Campos e área de influência associada (138 hab ./Km2, com as três freguesias limítrofes, que concentram mais de 25% da população do concelho) e principal pólo industrial do concelho, com elevada concentração de emprego masculino e feminino; e complementar em termos de comércio e serviços face à sede do concelho;

Uma aceitável e equilibrada proximidade dos pais e responsáveis de educação que trabalham próximo da vila sede do concelho e da localidade de Campos, o que facilitará a sua participação no acompanhamento e gestão das escolas do 1.º ciclo; e também, no futuro, uma melhor transição dos alunos do 1.º ciclo para a frequência do 2.º e 3.º ciclos na EB2,3/S pública e noutros estabelecimentos de ensino particular existentes;

Dimensões de escolas equilibradas e adaptadas para permitir um melhor acompanhamento dos alunos pelos professores e educação personalizada, numa faixa etária sensível; permite uma melhor coordenação dos transportes e racionalizar custos e tempos de percurso de deslocação diária entre escola e residência e escola e equipamentos culturais;

Aproveita no caso de Campos uma estrutura existente, embora o terreno e actual edifício da EB1 de Quintas precise de ser ampliado e adaptado para novas funções de Jardim de Infância e outros equipamentos complementares próprios de um Centro Escolar, enquanto na vila é necessário a construção de um estabelecimento novo de raiz.

M3: Combate ao abandono e insucesso escolar

A capacidade existente na actual EB2,3/S de V. N. de Cerveira é suficiente para responder à procura potencial, e mesmo numa perspectiva de plena escolarização para a população em idade escolar, e de reforço do Ensino Recorrente e do Ensino Pós-básico, conforme se poderá ver pelo quadro seguinte.

Convém referir que esta Escola Pública sofre a concorrência de um colégio privado que usufrui de um contrato de associação com o Ministério da Educação. Ora um contrato de associação significa complementaridade e não sobreposição de oferta. O Colégio de Campos tem capacidade para 20 turmas (400 a 500 alunos) e abrange o 2.º e 3.º ciclos do Básico e Secundário, embora receba alunos de diversos concelhos do Vale do Minho.

Com vista a racionalizar a oferta propõe-se que o 2.º ciclo do Ensino Básico público funcione apenas na actual EB2.3/S de V. N. de Cerveira, que possui capacidade suficiente para satisfazer a procura do concelho. O mesmo não acontece ao nível do 3.º ciclo e do Secundário, sendo perfeitamente razoável que para esses níveis de ensino possam ser encaminhados o remanescente dos alunos do concelho (ver nota 10).

(ver documento original)

Convém referir que ao nível do Ensino Secundário, existe ainda o pólo de Cerveira da Escola Profissional ETAP, cujas instalações vão ser remodeladas, de acordo com um projecto municipal já elaborado pela Câmara Municipal.

Mantendo-se a situação do abandono e do insucesso escolar ainda em níveis preocupantes, importa desenvolver esforços no sentido da materialização das seguintes linhas de acção:

Desenvolvimento, em parceria com a DREN, Escolas, Segurança Social e Agentes Locais, de um programa de combate ao abandono e insucesso escolar, com introdução e reforço de apoios sociais e de programas de recuperação de alunos com dificuldades na aprendizagem.

Incremento da oferta dos cursos de educação formação nos 2.º e 3.º ciclos do EB;

Acções complementares de orientação vocacional dos alunos que concluem este Ciclo do Ensino Básico a prosseguir os estudos secundários,

Articulação e complementaridade a nível intermunicipal, designadamente em matéria de racionalização da oferta de cursos tecnológicos, artísticos e profissionais.

A expansão da educação e a formação de nível secundário, com diversificação de ofertas formativas são vertentes que permitirão diminuir as actuais taxas de abandono e insucesso e assegurar a generalização deste nível de ensino.

Para o efeito, e conforme previsto nas GOP 2005-2009 (ver nota 11) pretende-se:

"Tornar obrigatória a frequência de ensino e formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos";

"Duplicar em 2009 a frequência de jovens envolvidos em cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e de educação/formação";

"Valorizar a identidade do ensino secundário que confere qualificação e certificação própria".

A este nível interessa ter presente os objectivos da Iniciativa Novas Oportunidades (ver nota 12) que prevê "fazer do 12.º ano o referencial mínimo de formação para todos os jovens" e "colocar metade dos jovens de ensino secundário em cursos tecnológicos e profissionais.

M4: Ensino Recorrente, educação de adultos e reconhecimento, validação e certificação de competências

Articuladas com as linhas de acção propostas na medida de intervenção anterior devem estar as seguintes linhas de acção relativas à promoção do Ensino Recorrente, da Educação de Adultos e do Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências:

Desenvolvimento, com os demais municípios do Vale do Minho e em parceria com a DREN, Escolas, Centro de Emprego, Associações Empresariais e Agentes Locais, de uma maior oferta de, de 2.ª oportunidade levando os jovens até aos 18 anos à frequência de ensino ou formação profissional, com uso das novas tecnologias de informação e de comunicação.

Dinamização do processo de reconhecimento, validação e de certificação de competências adquiridas, através da criação, em articulação intermunicipal, de um ou dois Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências no Vale do Minho, e de cursos de educação-formação ao nível do ensino secundário.

Conforme previsto nas GOP 2005-2009 (ver nota 13) pretende-se, para além de assegurar um regime recorrente diversificado, quer com programas diurnos para jovens, quer com programas pós-laborais para estudantes-trabalhadores:

"Criar uma rede de oferta articulada e complementar de formações secundárias vocacionais e profissionais envolvendo as Escolas Secundárias, as Escolas Profissionais e os Centros de Formação";

"Desenvolver um sistema de orientação profissional ao longo da vida".

De destacar que nos objectivos da Iniciativa Novas Oportunidades (ver nota 14) se propõe para Portugal "qualificar um milhão de activos até 2010" (350 mil através da Educação e Formação de Adultos; 650 mil via reconhecimento, validação e certificação de competências, alargando o referencial de competências-chave ao 12.º ano).

Medida 5 - Modelo de referência de contratualização e racionalização do Planeamento dos Transportes Escolares

Desenvolvimento com os demais municípios do Vale do Minho, em parceria com a DGTT, a DREN, e Agrupamentos Educativos, da realização de um estudo visando a racionalização dos circuitos de transportes escolares aos seus diversos níveis (do pré-escolar ao secundário), e sua viabilidade técnico-económica, em consonância com os desafios e processo de implementação das propostas de reordenamento da rede educativa ao nível municipal e intermunicipal; este estudo deverá ainda sistematizar modelos e termos de referência em matéria de contratualização e gestão de transportes escolares.

Trata-se, aliás, de uma questão particularmente relevante num concelho com as especificidades e a morfologia que todos reconhecem constituir um elemento incontornável do planeamento da rede escolar e da rede de transportes a ela associada, designadamente nas freguesias rurais do Sul do concelho. Neste aspecto, deverão ser tidos em conta e explicitamente consagrados os princípios de irradiação a que fomos aludindo em pontos anteriores e que são claramente sublinhados pelos critérios de planeamento da rede escolar do GIASE/ME (2000).

Mapa com a Proposta de Reordenamento

Mapa curto prazo

(ver documento original)

Mapa médio prazo

(ver documento original)

5 - Programa de Execução

No sentido de facilitar a calendarização e programação financeira do programa de investimentos da Carta Educativa apresenta-se um orçamento indicativo para a construção e equipamento dos novos Centros Escolares propostos para a vila (EB1/JI 11 salas (8+3) e Campos (EB1/JI 7 salas (4+3). Estes Centros Escolares serão construídos em terrenos a disponibilizar na vila e na actual EB1/JI de Quinta, Campos.

Na ausência de outros dados, e dada a inexistência de projecto tipo, considera-se como valor indicativo para o custo da construção 660 Euros por m2 de área bruta de construção. Este valor unitário inclui custo de projecto, fiscalização e arranjos exteriores, e tem como referencia valores médios de mercado.

A área bruta de construção é a que resulta das tabelas inseridas na publicação "Critérios de Reordenamento da Rede Educativa" propostos pelo Ministério da Educação (DAPP Fevereiro de 2000), encontrando-se as informações complementares de caracterização em quadro próprio.

(ver documento original)

O custo do equipamento foi estimado tendo como referencia a consulta a entidades especializadas e informação do Ministério da Educação, actualizada para preços correntes (2006) pela equipa técnica da Carta Educativa, considerando para a tipologia EB1/ JI os seguintes valores unitários:

custo equipamento ... Preço unitário (euros) ... Quantidade ... Valor

Sala de 1.º ciclo novas ... 4 500 ... 12 ... 54 000

Salas de JI novas ... 10 500 ... 6 ... 63 000

Salas polivalentes ... 7 700 ... 2 ... 15 400

Biblioteca ... 14 000 ... 2 ... 28 000

Material de apoio ... 8 500 ... 2 ... 17 000

Cantina e refeitório ... 14 000 ... 2 ... 28 0000

Soma equipamento ... 205 400

De acordo com os valores apresentados estima-se assim o custo dos novos Centros Escolares da vila e Campos (construção e equipamento) em 1 841 400 euros (a preços correntes).

A este valor deverá ser acrescido o custo de aquisição e infra-estruturação dos terrenos, que se estima em 400.000 euros, pelo que é muito provável que o valor de investimento total ultrapasse os 2,2 milhões de euros.

Este valor, que frise-se foi estimado de forma expedita para poder servir de referência, deverá ser actualizado em função dos projectos a elaborar pela Câmara Municipal em articulação com a DREN, com as valências necessárias (equipamentos de Cozinha / Refeitório, para além de diversas instalações de apoios e amplos espaços de recreio, e todas as comodidades em termos de aquecimento central, espaços de lazer, etc.)

(ver documento original)

6 - Articulação institucional

A implementação desta "Carta Educativa" é indissociável de uma forte articulação e cooperação a nível local, regional e nacional. Ao nível local o desenvolvimento das propostas e própria monitorização da sua implementação deverá ter lugar em sede de Conselho Municipal de Educação.

Os serviços competentes da Câmara Municipal (Obras e Urbanismo, Cultura, Desporto, Educação e Acção Social) em articulação com o Agrupamento Educativo de Vila Nova de Cerveira deverão proceder a troca de informações e a concertação de acções na área educativa, devendo tal esforço convergir na própria estruturação e alimentação da base de dados necessária à monitorização das políticas e medidas de intervenção propostas na Carta Educativa, e à melhoria do próprio processo de planeamento de cada novo ano lectivo.

Neste quadro é fundamental, em primeiro lugar um esforço de cooperação entre os diferentes estabelecimentos educativos, públicos e privados, aos diversos níveis do ensino, numa perspectiva alargada, neles se incluindo para além dos actuais Jardins de Infância e Escolas Básicas de 1.º ciclo, que irão ser objecto de reestruturação, os próprios agentes de ensino, educadores e professores, associações de pais, a EB2,3/S de Vila Nova de Cerveira, o colégio de Campos, o pólo da ETAP, a Escola Superior Gallaecia, a ESCE, a Santa Casa da Misericórdia,.

Em segundo lugar, o desenvolvimento de parcerias com DREN, Segurança Social, Juntas de Freguesias, Centros Sociais e Paroquiais, Agentes desportivos, culturais, ambientais e outros agentes locais no esforço de valorização do sistema educativo e do combate ao abandono e insucesso escolar no quadro de acções a desenvolver no âmbito desta medida.

É fundamental ainda a convergência de vontades e esforço financeiro entre a DREN, o Ministério da Educação, a CCDRN e Autarquia para permitir uma efectiva melhoria das infra-estruturas escolares do concelho, e a racionalização do planeamento dos transportes escolares, tendo presente critérios essencialmente pedagógicos e de socialização, com particular cuidado com as populações que vivem nas zonas rurais mais isoladas.

Esta articulação é essencial para concretizar a aposta na dinamização da oferta de cursos tecnológicos, artísticos e profissionais, assim como de promoção do Ensino Recorrente e da educação e formação em articulação com os sistemas de orientação e actualização profissional ao longo da vida, em conjugação com o próprio processo de dinamização empresarial. Esta aposta deverá ser objecto de concertação e complementaridade a nível intermunicipal, com envolvimento dos municípios, Escolas, DREN, Centros de Emprego, Instituto Politécnico, Associações Empresariais e Sindicais e outros Agentes Locais e Regionais.

7 - Monitorização da Carta Educativa

7.1 - Introdução

A Carta Educativa do concelho de Vila Nova de Cerveira é um documento estratégico elaborado para um período de duração de dez anos, em que se pretendam que sejam alcançados os objectivos determinados, e que é susceptível de revisão ao fim de cinco anos. Contudo, enquanto instrumento de um processo de planeamento mais vasto, à semelhança do que acontece com o PDM, de que é parte integrante, está sujeita a um aprofundamento sucessivo e a actualização permanente decorrente da sua monitorização.

A monitorização é um procedimento fundamental para permitir acompanhar e controlar o processo de intervenção e identificar possíveis desvios face ao previsto, o que pressupõe a existência de um sistema de informação adequado, e um esforço de organização e apetrechamento em meios técnico e humanos, que é indispensável preparar desde já.

Entre as principais dimensões do sistema de monitorização do projecto da Carta Educativa e que devem constar de uma Base de Dados própria, destacam-se as seguintes:

Componentes e cronogramas das diferentes fase do projecto e acções;

Quantificação das metas globais de desempenho do sistema educativo e da rede escolar e sua evolução no tempo;

Identificação de desvios de trajectórias que, possam comprometer o alcance das metas ou que sugiram a alteração dos objectivos e reformulações do projecto da Carta Educativa.

Esta monitorização deve ter no mínimo uma base anual, que incorpore o próprio processo de planeamento de cada novo ano lectivo.

Esta tarefa de gestão e alimentação de uma Base de Dados deverá estar centralizada em cada município, afectando um técnico da Divisão de Educação a preparar para o efeito, mas deverá ser apoiada pela Comunidade Intermunicipal e pelo Agrupamento Educativo, assim como por dados e informação disponibilizados pela DREN e GIASE, e por solicitação periódica de estudos de enquadramento e informação estruturada.

O Conselho Municipal da Educação será a entidade por excelência de acompanhamento do processo e de avaliação periódica dos resultados, que sustentarão o relatório de prestação anual de contas.

Em anexo ao presente relatório, apresenta-se um quadro-roteiro para monitorização da Carta Educativa, da responsabilidade do GIASE.

Como exemplo de indicadores chave de desempenho ou de progresso, que podem ser fornecidos pela Comunidade Intermunicipal e pelos departamentos do Ministério da Educação (DREN, e GIASE) a título de enquadramento da evolução da situação em cada concelho referem-se os seguintes:

Taxa de escolarização e de pré-escolarização;

Número de alunos por escola/jardim-de-infância;

Número de alunos por ano/ciclo de ensino;

Taxa de ocupação dos estabelecimentos de ensino;

População em idade escolar;

Estado de conservação dos edifícios;

Taxa de insucesso/desistência.

A presente Carta Educativa, disponibilizou no relatório de diagnóstico e nos relatórios subsequentes, informação relevante em formato digital, que deve ser objecto de actualização anual, Esta actualização informação podes ser obtida directamente nos serviços oficiais (DRE, GIASE) ligados ao sector da Educação, e na Câmara Municipal, assim como na que é decorrente do tratamento periódico de instrumentos de inquérito. Esta pode e deve ser partilhada e validada por ambas as partes, e ser disponibilizada aos técnicos da Divisão de Educação encarregue da monitorização da Carta Educativa, e que abrange essencialmente os dois domínios de análise e dois instrumentos de trabalho que seguidamente se apresentam.

A) Procura da Educação e do Ensino - População Escolar (últimos 5 anos)

Evolução da população, por estabelecimento, por freguesia e agrupamento por idade e ano de escolaridade por níveis de ensino (pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, secundário geral, secundário tecnológico, ensino profissional por cursos e ensino recorrente).

B - Recursos físicos

1 - Evolução da População Pré-escolar e escolar e taxas de ocupação nos últimos cinco anos por estabelecimento (JI, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Secundário);

2 - Rede de Educação Extra-Escolar e Ensino Recorrente (por cursos sócio educativos, de alfabetização e educação de adultos, e respectivo numero de formandos);

3 - Rede de Educação Especial - Crianças / alunos (com especificação de tipo de deficiência) e pelos graus de ensino (pré-escolar, EB1, EB2,3/ES)

4 - Caracterização das instalações dos Jardins de Infância e estabelecimentos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário (por estabelecimento, ano de construção, tipo de construção, salas especificas, instalações gimno-desportivas e espaços de apoio);

5 - Idem em termos de custos de construção, manutenção e de equipamento, e correspondentes despesas

6 - Segurança existente nos Estabelecimentos de educação e de ensino (sistema de alarme, iluminação interior e exterior, saídas de emergência, plano de evacuação, guarda nocturno, sinalização, tipo de sinalização, passadeiras, e passagens aéreas).

C - Informação SIG

A informação cartográfica é fundamental para a operacionalização do processo da CE e a sua própria articulação com o PDM e outras figuras de PMOT. No caso vertente trata-se de informação cartográfica digital de base do concelho (em formato.shp) com a seguinte informação vectorial: arruamentos, edifícios, rede viária primária, e secundária, linhas de água, altimetria, etc. (escalas 1/10 000 ou 1/25 000). De entre os exemplos de representação e ferramentas úteis construídas ou utilizadas e que estão à disposição da Câmara Municipal e da Comunidade Intermunicipal referem-se:

A BGRI 2001 (base geográfica de referenciação do censo de 2001, do INE);

A localização dos edifícios e/equipamentos da rede educativa e tipologia (público e privado com geo-referenciação à escala 1/25 000);

A localização de outros equipamentos colectivos complementares e suas tipologias;

A rede de transportes públicos e transportes escolares (com cartografia dos percursos e paragens, etc. 1/25 000);

A situação e propostas do PDM (em vigor e em revisão) da rede escolar, hierarquização dos aglomerados, dotação funcional dos equipamentos;

Acessibilidades e transportes, dinâmicas e estratégias de desenvolvimento e ordenamento.

D - Modelo n.º 400 - ME - GIASE - Um Instrumento a partilhar?

Este modelo assim como outros utilizados anualmente pelos serviços do Ministério no âmbito da sua actividade de planeamento e produção de estatísticas constitui instrumento não só útil para o apoio à elaboração da CE como para a sua monitorização

O Inquérito Preliminar Anual - População Escolar e Recursos - possui para cada estabelecimento e agrupamento informação quanto a diferentes níveis e cursos ministrados e frequência - número de alunos e n.º de turmas (pré-escolar, básico e secundário, ensino regular e ensino recorrente, 10.º profissionalizante, Ensino Artístico Especializado, CET, Currículos alternativos no 3.º Ciclo do EB).

Disponibiliza ainda informação por Pessoal Docente em exercício (por nível de ensino com e sem funções lectivas) e por Pessoal Não Docente (número de pessoal por função de apoio sócio-educativo (pedagógico, saúde e Serviços Sociais); de gestão e administração e de Manutenção e Serviços).

Finalmente dispõe de informação quanto a Recursos Físicos / Tecnológicos, designadamente n.º de salas (salas de aula, salas específicas, laboratórios de informática) e equipamentos (centros de recursos e n.º de computadores por função - com e sem ligação à Internet).

Os serviços do Ministério da Educação, nomeadamente a DREN, o Agrupamento Educativo e a Câmaras Municipais, poderão intercambiar ainda informação útil e actualizada e experiências quanto a custos de instalações, de sistemas, equipamentos e material pedagógico, transporte escolar, metodologias de monitorização etc.

7.2 - Aspectos metodológicos que podem facilitar todo o processo de recolha/obtenção de informação.

A preparação de instrumentos de recolha é um elemento essencial na programação do trabalhos, e deverão ser seleccionados os instrumentos adequados tendo em atenção as carências de informação e a identificação das questões-chave. Nesta perspectiva poderão ser utilizados os seguintes três instrumentos:

Entrevistas, através de guiões previamente preparados em que a componente qualitativa possa alimentar a reflexão em tornos das várias dimensões em análise;

Fichas de Sistematização Físicas de Estabelecimentos Escolares, para poderem funcionar como "fotografia" e suporte da situação dos estabelecimentos, devendo ser actualizáveis;

Questionários com dimensão quantitativa e qualitativa suficientes para serem aplicados de forma representativa aos diferentes níveis de ensino e tipos de estabelecimentos (publico e privado).

A Ficha de Sistematização física de estabelecimentos escolares inserida numa pequena base de dados, tem inerente um conjunto de funcionalidades que enquanto ferramenta operacional de gestão deverá permitir no decurso da monitorização anual da carta educativa e na gestão corrente permitir, nomeadamente:

Facilidade na consulta de dados (estabelecimento por concelho, freguesia, ano lectivo, grau de ensino, visualização de mapas com localização)

Registo de parâmetros específicos do estabelecimento (contactos, horários, distâncias, taxas de aproveitamento etc.);

Registo de dados do ano lectivo em curso e dos de ano anteriores,

Actualização de dados (ensinos ministrados; instalações, segurança envolvente; acessibilidades e síntese e avaliação)

Finalmente e numa lógica de articulação transversal ao nível de cada Câmara Municipal, fará sentido esta assegurar a colaboração dos diferentes departamentos e serviços interligados aos da educação, com vista à responsabilização dos recursos internos para responder às necessidades de informação da monitorização carta educativa quando a fonte é a Autarquia (ex. acção escolar, transportes escolares, Rede Social, Plano Director Municipal).

Carta Educativa de Vila Nova de Cerveira

Propostas de reordenamento da rede escolar - Actualização

ANEXOS

1 - Alterações verificadas nos diferentes níveis de Ensino (posteriores a 2000)

2 - Glossário de termos e conceitos e legislação relevante

ANEXO 1

Alterações verificadas nos diferentes níveis de Ensino (posteriores a 2000) (ver nota 15)

Educação Pré-Escolar

"Uma das opções do Governo para a educação pré-escolar define como objectivo para este nível educativo alargar progressivamente a todas as crianças em idade adequada a educação pré-escolar. Dado não se ter verificado qualquer alteração para este nível educativo que configure uma actualização de critérios, a definição e caracterização dos espaços necessários ao desenvolvimento das actividades da educação pré-escolar devem obedecer aos princípios estabelecidos pelo despacho Conjunto 268/1997 de 25 de Agosto, dos Ministérios da Educação e do Emprego e Segurança Social.

No sentido de proporcionar às crianças uma oferta de actividades de animação e apoiar as famílias, o Despacho 16795/05 de 3 de Agosto, determina sem prejuízo da normal duração semanal que os estabelecimentos de educação pré-escolar se mantenham obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17 horas e 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.

Ensino Básico

Consolidar a universalidade do ensino básico de nove anos é uma opção estratégica da legislatura que se inscreve nos princípios contidos na LBSE que define o Ensino Básico como universal, obrigatório e gratuito.

Em termos organizativos não foram publicados normativos que impliquem o reequacionamento dos critérios de ordenamento da rede escolar. Considera-se no entanto ser de salientar que, na sequência do Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de Maio, que define o regime de autonomia administração e gestão dos estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário, foi publicado o Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto, que fixa os requisitos necessários à constituição e à instalação dos agrupamentos de escolas de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

Tal como já foi referido para a educação pré-escolar o citado Despacho 16795/2005 de 3 de Agosto, aplica-se de igual modo aos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico que sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades curriculares do ensino manter-se-ão obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17 horas e 30 minutos e no mínimo oito horas diárias.

Reforçando o disposto no Despacho acima referido, a concepção e desenvolvimento da rede de escolas do 1.º ciclo do ensino básico deve garantir o princípio da escola a tempo inteiro, procurando assegurar a permanência dos alunos durante todo o dia.

Nessas condições, as escolas não devem permanecer em regime de desdobramento de horário, procurando reunir as condições necessárias para que os alunos possam usufruir de refeições (quer seja com condições de confecção própria, quer por fornecimento externo quer ainda, pela eventual deslocação dos alunos a refeitório de escola próxima quando tal proximidade permita a deslocação em tempo útil e em segurança).

Um dos problemas que ainda subsiste, actualmente, é o elevado número de escolas do 1.º ciclo do ensino básico de pequena dimensão, situadas em zonas desvitalizadas e em situação de isolamento, representando um sério constrangimento à implementação das medidas propostas na LBSE.

Para colmatar este constrangimento, as escolas devem ser dimensionadas tendo em conta uma racional e adequada utilização dos recursos humanos e materiais e dos espaços físicos, não sendo aceitável a persistência de escolas isoladas e com número reduzido de alunos.

Nesta perspectiva, devem ser privilegiados equipamentos de maior dimensão, que incluam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, ou, quando se justifique, escolas básicas integradas (com ou sem jardim de infância) e que possuam condições físicas indispensáveis ao cumprimento dos actuais objectivos curriculares e ao desenvolvimento educativo e social das crianças de forma qualificada e qualificante."

ANEXO 2

Glossário de termos e conceitos e legislação relevante

Glossário de termos e conceitos (GIASE)

Agrupamento de disciplinas

Conjunto de disciplinas dos cursos do ensino secundário organizados segundo uma dominante do conhecimento científico, em quatro agrupamentos: Científico-natural; Artes; Económico-social; Humanidades.

Agrupamento de escolas

Unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de ensino que ministram um ou mais níveis e ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, a partir de um projecto pedagógico comum. Tem como objectivos favorecer um percurso escolar sequencial e articulado, superar situações de isolamento dos estabelecimentos, prevenir o abandono escolar e a exclusão social, reforçar a capacidade pedagógica dos estabelecimentos e o aproveitamento racional dos recursos, garantir a aplicação de um regime de autonomia, administração e gestão e valorizar e enquadrar experiências em curso. O agrupamento de escolas tem vindo a ser implementado gradualmente desde o ano lectivo de 1998-1999, no âmbito do RAAG (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Ensino). Pode ser horizontal (constituído por estabelecimentos do mesmo ciclo ou nível) ou vertical (constituído por estabelecimentos de ciclos ou níveis sequenciais) sendo, de um modo geral, organizado a nível de concelho, após obtenção de autorização da respectiva autoridade local. Outros requisitos para a sua constituição são a compatibilidade de princípios orientadores, a disponibilização de fundos e o cumprimento de parâmetros de ordem técnica. Têm vindo a ser assinados contratos de autonomia pelas escolas e autoridades locais de educação, os quais estabelecem direitos e deveres das entidades envolvidas, nomeadamente a nível financeiro. Independentemente do facto de pertencerem a um dado agrupamento, as escolas mantêm a sua identidade, embora seja atribuído um nome ao agrupamento de escolas: ou o nome da escola que providencia o suporte logístico (escola-sede) ou qualquer outro nome.

Área de formação

Agrupamento de especialidades afins que tem por objectivo a organização dos cursos profissionais do ensino secundário.

COMENIUS

Acção do Programa Socrates que tem como objectivos a promoção da qualidade da educação e o reforço da sua dimensão europeia ao longo do percurso educativo, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário, mais especificamente através da cooperação transnacional entre escolas, da oferta de uma formação profissional de qualidade aos agentes educativos, da importância da aprendizagem de línguas e da sensibilização para a realidade intercultural europeia. Subdivide-se em três partes, que se interligam: Comenius 1 - Parcerias de Escolas; Comenius 2 - Formação dos Agentes Educativos; Comenius 3 - Redes. Encontra-se actualmente na sua segunda fase (2000-2006), para a qual se definiram como prioridades a aprendizagem das línguas e a criação de redes temáticas (Cidadania, Ambiente, etc.), além de outras alterações em relação à primeira fase (1995-1999). Esta acção deve o seu nome a Jan Amos Komenskÿ (1592-1670), conhecido pela forma latinizada Johann Amos Comenius, teólogo, filósofo e pedagogo, natural da Morávia (Leste da actual República Checa), considerado o pai da educação moderna.

Componente de formação

Conjunto de disciplinas do ensino secundário, diversificado para os diferentes tipos de cursos e para os diferentes agrupamentos de alguns desses cursos, de frequência obrigatória ou de livre escolha dos alunos.

Componente de formação científica

Componente de formação nos cursos das Escolas Profissionais constituída pelas disciplinas ou ciências básicas que fundamentam as respectivas tecnologias e são comuns a várias actividades profissionais.

Componente de formação específica

Conjunto obrigatório de duas ou três disciplinas, diversificado para os diferentes agrupamentos, com carga horária global constante ao longo dos três anos, constituindo um núcleo de formação comum aos cursos de carácter geral e aos cursos secundários tecnológicos do mesmo agrupamento ou área de estudos, garantindo a permeabilidade entre os dois tipos de cursos e o prosseguimento de estudos universitários aos alunos dos Cursos Tecnológicos.

Componente de formação geral

Componente de frequência obrigatória, comum aos diferentes agrupamentos dos cursos gerais do ensino secundário e dos cursos tecnológicos do ensino secundário. É constituída pelas seguintes disciplinas: Português, Introdução à Filosofia, Língua Estrangeira, Educação Física. As disciplinas de Desenvolvimento Pessoal e Social ou Educação Moral e Religiosa (católica ou de outras confissões) são de frequência facultativa.

Componente de formação sociocultural

Componente curricular dos cursos das Escolas Profissionais constituída pelas competências, atitudes e conhecimentos gerais e comuns relativos ao exercício de todas as actividades e ao desempenho de diversos papéis sociais nos vários contextos de vida, nomeadamente o do trabalho. Visa a integração da formação no processo de desenvolvimento pessoal, profissional e social dos indivíduos e sua inserção no mundo do trabalho.

Componente de formação técnica

Conjunto de disciplinas do ensino secundário escolhidas de acordo com a oferta da escola e os interesses do aluno, que permite a experiência em novas áreas e expressões (em oficinas, laboratórios, ateliês), sendo a sua carga horária maior nos cursos tecnológicos do que nos cursos de carácter geral. Pode apresentar uma vertente tecnológica ou artística.

Componente de formação técnica/tecnológica/prática/artística

Conjunto de disciplinas dos cursos das Escolas Profissionais, visando a aquisição de conhecimentos técnicos/tecnológicos, que permite o desenvolvimento e a aplicação de destrezas que integrarão o exercício profissional.

Curso científico-humanístico

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - existente em todas as escolas com ensino secundário, que tem como objectivo a preparação dos alunos para a continuação de estudos no ensino superior. Confere um diploma de estudos secundários. Existem cinco cursos científico-humanísticos: Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Ciências Sociais e Humanas, Línguas e Literaturas e Artes Visuais. Corresponde ao anteriormente denominado curso geral.

Curso geral

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, existente em escolas com ensino secundário, que se organiza em agrupamentos de disciplinas, correspondentes às grandes áreas do conhecimento, com as seguintes dominantes: Científica e Natural, Artes, Económica e Social e Humanidades. Tem como objectivo a preparação para a continuação de estudos no ensino superior. Confere um diploma de estudos secundários.

Curso geral científico-natural

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, existente em escolas com ensino secundário, cujo plano curricular inclui o agrupamento de disciplinas com dominante científico-natural (agrupamento 1), tendo como objectivo a preparação para a continuação de estudos no ensino superior nesta área do conhecimento.

Curso geral de Artes

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - existente em escolas de ensino secundário, cujo plano curricular inclui o agrupamento de disciplinas com dominante Artes (agrupamento 2) tendo como objectivo a preparação para a continuação de estudos no ensino superior nesta área do conhecimento.

Curso geral de Humanidades

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - existente em escolas com ensino secundário, cujo plano curricular inclui o agrupamento de disciplinas com dominante Humanidades (agrupamento 4) tendo como objectivo a preparação para a continuação de estudos no ensino superior nesta área do conhecimento.

Curso geral Económico-social

Curso com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - existente em escolas com ensino secundário, cujo plano curricular inclui o agrupamento de disciplinas com dominante Económico-social (agrupamento 3) tendo como objectivo a preparação para a continuação de estudos no ensino superior nesta área do conhecimento.

Curso profissional do ensino secundário

Curso ministrado em Escolas Profissionais, com a duração de três anos lectivos, após o 9.º ano de escolaridade, que confere, no final da formação, um diploma de qualificação profissional de nível 3 e também um certificado de equivalência ao 12.º ano de escolaridade.

Curso secundário do ensino artístico especializado

Proporciona uma formação especializada, dirigida a indivíduos que revelem potencialidades para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos. Após a conclusão do curso os alunos podem optar pelo ingresso no mercado de trabalho ou pelo prosseguimento de estudos no ensino superior. Tem a duração de 3 anos lectivos, correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e desenvolvem-se nas seguintes áreas: Artes Visuais, Dança e Música.

Curso tecnológico do ensino secundário

Curso do ensino secundário com a duração de três anos lectivos - 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - que se destina aos jovens que desejam ingressar no mundo do trabalho após o 12.º ano de escolaridade tendo, no entanto, a possibilidade de ingresso no ensino superior. Organiza-se em agrupamentos de disciplinas com dominante: Científica e Natural, Artes, Económica e Social, Humanidades. Compreende a possibilidade de desenvolvimento de seminários ou de estágios. Confere um diploma de qualificação profissional de nível 3 e um diploma de estudos secundários.

Cursos de educação e formação

Percursos de educação e formação profissionalmente qualificantes existentes nos estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação e em centros de formação profissional e outras entidades acreditadas tutelados pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho. Destinam-se a jovens em idade de frequência do nível secundário de educação, que pretendam, no imediato, concretizar um projecto profissional, sem prejuízo do prosseguimento de estudos. São criados e realizados de acordo com orientações aprovadas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e das Actividades Económicas e do Trabalho. Conferem certificação escolar equivalente aos 6.º, 9.º ou 12.º anos de escolaridade e certificação profissional de nível 1, 2 ou 3, de acordo com os diferentes tipos de percurso.

Cursos de especialização tecnológica

Formações pós-secundárias não superiores, com a duração de 1200 a 1880 horas, ministradas em escolas profissionais, escolas com ensino secundário, escolas tecnológicas, centros de formação profissional tutelados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e em estabelecimentos de ensino superior. Desenvolvem-se na mesma área, ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve qualificação profissional de nível 3. Destinam-se a indivíduos que concluíram o ensino secundário ou formação profissional equivalente e que possuam uma qualificação profissional de nível 3, ou que tenham em atraso até duas disciplinas, desde que estas não integrem conteúdos considerados de precedência de qualquer disciplina curricular do curso a que se candidatam. Visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e desenvolver competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado. Contemplam a possibilidade de prosseguimento formal de estudos. Conferem um diploma de especialização tecnológica e qualificação profissional de nível 4.

Direcção regional de educação

Serviço regional do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa que, a nível regional, assegura a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de educação e ensino não superior.

Dominante

Maior incidência em determinadas disciplinas, segundo as quatro áreas de estudos do ensino secundário, tanto nos Cursos de Carácter Geral, como nos Cursos Tecnológicos. Dominantes: Científica e Natural, Artes, Económica e Social, Humanidades.

Ensino básico mediatizado

Modalidade alternativa de educação escolar ao nível do 2.º ciclo do ensino básico, ministrado através de vídeo (com professores presenciais e apoio de manuais e livros especialmente elaborados para o efeito) em postos de recepção situados em zonas de insuficiente cobertura pelo ensino básico directo e/ou de difícil acessibilidade geográfica.

Ensino recorrente

Modalidade de ensino a que têm acesso todos os indivíduos que ultrapassaram a idade normal de frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário, respectivamente 15 e 18 anos, sem terem tido oportunidade de se enquadrarem no sistema de ensino regular ou sem terem obtido qualquer certificação, por insucesso ou abandono precoce do ensino regular.

Ensino regular

Conjunto de actividades de ensino ministradas no âmbito da estrutura educativa estabelecida pela Lei de Bases do Sistema Educativo e que se destinam à maioria dos alunos que frequentam o sistema de ensino dentro dos limites etários previstos na Lei: até aos 14 anos para a escolaridade obrigatória e até aos 17 para o ensino secundário.

Ensino secundário

Nível de ensino que se segue ao ensino básico e que visa aprofundar a formação adquirida nesse nível de ensino, preparando o aluno para o prosseguimento de estudos ou para o ingresso no mundo do trabalho. Está organizado em cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos - Cursos de Carácter Geral, e cursos predominantemente orientados para a vida activa - Cursos Tecnológicos. Ambos os tipos de cursos têm a duração de três anos, correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Este nível de ensino contempla ainda o Ensino Artístico Especializado e o Ensino Profissional.

Estágio

Período de formação prática dos cursos profissionais, o qual deve traduzir um projecto individualizado que permita estimular atitudes de autonomia, iniciativa, trabalho em equipa e permeabilidade à inovação científica e tecnológica. Contempla o exercício de actividades em contexto real com principal incidência nas funções-chave da profissão.

Formação em contexto de trabalho

Tipo de formação obrigatória nos cursos profissionais, a qual se baseia na realização de um estágio e na concretização de uma prova de aptidão profissional.

GRUNDTVIG

Acção do Programa Socrates que tem como objectivo promover a oferta de educação de adultos através da cooperação europeia. Com esta finalidade, apoia quatro tipos de actividades: 1. Projectos de cooperação transnacionais; 2. Parcerias de aprendizagem; 3. Mobilidade para formação de pessoal docente; 4. Redes. Esta acção deve o seu nome a Nicolaj Frederik Severin Grundtvig (1783-1872), clérigo, escritor, filósofo e historiador dinamarquês, natural de Zealand, considerado o pai ideológico da alfabetização e educação de adultos.

INTERREG

Interregional Cooperation (EN); La coopération interrégionale (FR); Cooperação Inter-regional (PT).

Programa de iniciativa comunitária. Actualmente denomina-se INTERREG III (2002-2006). Visa, como os anteriores INTERREG I (1990-1993) e INTERREG II (1994-1999), o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, incentivando a união de regiões e cidades cujos problemas são semelhantes, exigindo soluções comuns. Os fundos provêm do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

Necessidades educativas especiais

Os alunos com necessidades educativas especiais apresentam, com carácter mais ou menos prolongado, limitações em um ou em vários dos seguintes domínios - visão, audição, motor, cognitivo, fala, linguagem/comunicação, emocional ou de saúde física, necessitando, portanto, de uma resposta educativa adequada.

SOCRATES

Programa de acção para a execução de uma política em matéria de educação, da responsabilidade global da Comissão Europeia, aberto à participação dos 25 Estados-membros da União Europeia, dos três países da Associação Europeia de Comércio Livre que participam no Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega, e dos países candidatos à adesão - Bulgária e Roménia, bem como da Turquia. É gerido por um comité (Comité SOCRATES) constituído por representantes dos Estados-membros e executado em grande parte por Agências Nacionais, sediadas em cada país. Encontra-se actualmente na Fase II (2000-2006), criada com base na experiência da primeira fase (1995-1999) e nos objectivos definidos pela Comissão Europeia na sua Comunicação "Por uma Europa do Conhecimento". Incide na promoção da aprendizagem ao longo da vida e no desenvolvimento de uma Europa do conhecimento. É executado através de dois tipos de acções, três específicas e cinco transversais: as acções 1 a 3 visam as três etapas fundamentais da educação ao longo da vida (escola, universidade, outros percursos): 1. Comenius - ensino escolar; 2. Erasmus - ensino superior; 3. Grundtvig - educação de adultos e outros percursos educativos. As acções 4 a 8 são respeitantes a medidas transversais em diversos domínios: 4. Lingua - ensino e aprendizagem das línguas; 5. Minerva - educação aberta e a distância, tecnologias da informação e da comunicação no domínio da educação; 6. Observação e inovação de políticas e sistemas educativos; 7. Acções conjuntas - com programas e acções comunitárias conexos, visando o aumento de sinergias das políticas de educação com as de formação profissional (Programa Leonardo da Vinci) e as de juventude (Programa Juventude); 8. Medidas de acompanhamento - promoção da cooperação, da implementação dos projectos e da difusão dos resultados e melhoria da sinergia entre as diferentes acções do Programa. Este programa deve o seu nome a Sócrates (469- 399 a.C.), filósofo grego, natural de Atenas, considerado como pai da filosofia ocidental, fundador da filosofia moral, defensor da liberdade de julgamento e da reflexão pessoal.

Taxa de transição - 10.º ano

Proporção de alunos que, estando matriculados no 10.º ano de escolaridade, obtiveram aprovação, ficando aptos a poderem matricular-se no 11.º ano de escolaridade no ano lectivo seguinte, de acordo com as condições estipuladas no regime de avaliação do Ensino Secundário.

Taxa de transição - 11.º ano

Proporção de alunos que, estando matriculados no 11.º ano de escolaridade, obtiveram aprovação, ficando aptos a poderem matricular-se no 12.º ano de escolaridade no ano lectivo seguinte, de acordo com as condições estipuladas no regime de avaliação do Ensino Secundário.

Taxa de conclusão - 12.º ano

Proporção de alunos que, estando matriculados no 12.º ano de escolaridade, obtiveram aprovação em todas as disciplinas do seu plano de estudos, de acordo com as condições estipuladas no regime de avaliação do Ensino Secundário.

Taxa de conclusão - cursos profissionais (nível 3)

Proporção de alunos que, estando matriculados no 3.º ano dos cursos profissionais (nível 3), obtiveram aprovação em todas as disciplinas do seu plano de estudos, de acordo com as condições estipuladas no respectivo regime avaliativo.

Território Educativo (TE)

Um espaço geográfico em que seja assegurado o cumprimento da escolaridade obrigatória em funcionamento vertical e horizontal integrado (Manual (2000b), p.17; (cfr. agrupamento de escolas).

URBAN

Urban Environment (EN); L environnement urbain (FR) ; Ambiente Urbano (PT)Programa de iniciativa comunitária. Actualmente denomina-se URBAN II (2000-2006). Visa, como o anterior URBAN I (1994-1999) a cooperação na área do desenvolvimento urbano: regeneração económica e social das zonas urbanas desfavorecidas. Os fundos provêm do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e do FSE (Fundo Social Europeu).

Legislação relevante (até 2000)

Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro - transportes escolares (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro)

Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e Lei 49/2005, de 30 Agosto) - Lei de Bases do Sistema Educativo)

Decreto-Lei 108/88, de 31 de Março - regulamenta o ensino particular e cooperativo, integrando-o na Rede Escolar para efeitos do ordenamento desta

Lei 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, Regime jurídico da rede nacional de educação pré-escolar

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril)- regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Despacho Normativo 27/97, de 2 de Junho - participação das escolas no reordenamento da rede educativa

Decreto Regulamentar 12/2000, de 29 de Agosto - Constituição dos Agrupamentos de Escolas do Ensino Básico

Lei 159/99, de 14 de Setembro - quadro de transferência das atribuições e competências das autarquias locais atribuindo-lhes responsabilidades no domínio da construção e manutenção de estabelecimentos de educação e ensino

Legislação relevante (posterior a 2000)

Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro (alterado pela Lei 41/2003)

Consagra os princípios fundamentais dos Conselhos Municipais de Educação e da Carta Educativa.

Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio

Define os princípios orientadores para a organização do ano escolar que serão complementados, anualmente, pela definição ministerial das datas indicativas para o desenvolvimento do calendário escolar.

Despacho 354/2001, de 17 de Abril

Aprova os regulamentos que definem o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito do eixo prioritário n.º 3, destinados a infraestruturas da educação pré-escolar, dos ensinos básicos e secundário e para a consolidação da rede de escolas profissionais e para o ensino particular e cooperativo constituindo os anexos I e II que fazem parte integrante deste despacho.

Despacho 919/2001, de 2 de Maio

Incentiva as escolas a realizar trabalhos individuais ou colectivos visando a valorização estética dos espaços educativos através e assegura o apoio financeiro aos melhores projectos apresentados, atribuindo anualmente uma verba para a sua concretização.

Despacho Conjunto 984/2001, de 29 de Outubro

Aprova o regulamento que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da medida n.º 5, acção n.º 5.1, Formação contínua e especializada nos ensinos básico e secundário, da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP III).

Despacho 7827/2002, de 16 de Abril

A fim de promover o equilíbrio dos horários dos docentes, determina que o estipulado no despacho 13781/2001, publicado no Diário da República de 3 de Julho de 2001 (que define a organização da componente lectiva semanal dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico), aplica-se ao ensino secundário sempre que a carga horária dos alunos esteja organizada em blocos de noventa minutos.

Despacho Normativo 36/2002, de 4 de Junho

Altera o Despacho Normativo 24/2000, de 11 de Maio, e fixa as regras relativas à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação e ensino não superior.

Lei 30/2002, de 20 de Dezembro

Aprova o estatuto do aluno do ensino não superior.

Portaria 202/2003, de 3 de Março

Fixa as dotações dos quadros de zona pedagógica, atribuindo o número de lugares a cada um deles.

Despacho 13224/2003, de 7 de Julho

Define as medidas de acção social escolar a aplicar aos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente nas modalidades de auxílios económicos, empréstimos de manuais escolares, apoio alimentar e alojamento. Procede à actualização do valor das comparticipações devidas e das capitações correspondentes. Este diploma institui a figura do empréstimo de longa duração de manuais escolares.

Despacho Conjunto 820/2003, de 26 de Agosto

Aprova o regulamento que define o regime de acesso a uma linha de financiamento dirigida à informação e orientação dos jovens que frequentam o sistema de educação, preferencialmente dos alunos dos 9.º ao 11.º anos, visando o apoio nas suas opções de percurso escolar e vocacional.

Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março - princípios orientadores da organização e da gestão do currículo e avaliação das aprendizagens no ensino secundário.

Portaria 550-A/2004, de 21 de Maio

Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação.

Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio

Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação no domínio das artes e dos audiovisuais.

Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio

Aprova o regime de criação, organização e gestão de currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

Portaria 550-D/2004, de 21 de Maio

Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.

Portaria 550-E/2004, de 21 de Maio

Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados de ensino recorrente de nível secundário.

Despacho 12809/2004, de 30 de Junho

Define o calendário escolar para o ano lectivo de 2004/2005. Estabelece também critérios para as matrículas e transferências no ensino secundário.

Portaria 1038/2004, de 13 de Agosto

Altera a Portaria 389/2002, de 18 de Abril, que regulamenta os termos em que é aplicado em Portugal o regime de concessão de ajudas para o fornecimento de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Despacho 24287/2004, de 24 de Novembro

Aprova o regulamento do concurso de valorização estética das escolas 2004-2006.

Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro

Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistentes de acção educativa e de auxiliares de acção educativa das autarquias locais.

Despacho 6649/2005, de 31 de Março

Fixa a equiparação das habilitações adquiridas no passado às habilitações actuais.

Despacho 10856/2005, de 13 de Maio

Procede a alguns reajustamentos ao quadro regulamentar relativo aos apoios educativos.

Despacho 16350/2005, de 27 de Julho

Determina o calendário escolar para o ano lectivo de 2005/2006.

Despacho 16795/05, de 31 de Agosto - Define normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público onde funciona a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico

Despacho 17387/2005, de 12 de Agosto

Estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização do horário semanal do pessoal docente em exercício de funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Define ainda orientações para a organização e programação das actividades educativas que proporcionem aos alunos do ensino básico o aproveitamento pleno dos tempos decorrentes de ausência imprevista do respectivo docente.

Despacho 18797/2005 de 30 de Agosto

Regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, destinados aos alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação.

Despacho 22251/2005 de 25 de Outubro

Aprova o programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e o regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo ME

Portaria 1147/2005, de 8 de Novembro

Adopta a terminologia linguística para os ensinos básico e secundário a partir do ano lectivo de 2005/2006.

Portaria 1310/2005, de 21 de Dezembro

Aprova o regulamento de conservação arquivística dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

Despacho Normativo 1/06, de 6 de Janeiro

Aprova a constituição de turmas com percursos escolares alternativos, no âmbito do ensino básico. Aprova o respectivo regulamento publicado em anexo e dele fazendo parte integrante.

Lei 13/2006, de 17 de Abril

Regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações e espaços

SIGLAS

EB1 - Escola Básica do 1.º Ciclo

EB1/JI - Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim-de-Infância

EBI - Escola Básica Integrada

EBI/JI - Escola Básica Integrada com Jardim-de-Infância

EE - Educação Especial

EEE - Escola de Educação Especial

EFA - Educação e Formação de Adultos

ES - Escola Secundária

ES c/ 3.º ciclo EB - Escola Secundária com 3.º ciclo do Ensino Básico

ESA - Escola Secundária Artística

EP - Escola Profissional

CERCI - Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas

CET - Curso de Especialização Tecnológica

CEF - Curso de Educação e Formação

CRVCC - Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências

OTL - Ocupação de Tempos Livres

CEFANESPO - Centro de Formação da ANESPO

COJ - Centro de Ocupação Juvenil

PAPE - Programa de Apoio a Projectos Educativos

PAPSE - Projecto de Apoio Pedagógico e Socioeducativo

PCEI - Projecto Comunitário "Escola Inclusiva"

PECA - Projecto Educativo dos Currículos Alternativos

PEE - Projecto Educativo da Escola

PEETI - Plano Nacional de Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil

PEI - Plano Educativo Individual

PETI - Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil

PIEF - Programa Integrado de Educação e Formação

POV - Projecto de Orientação Vocacional

PPES/PES - Programa de Promoção e Educação para a Saúde

RBE - Rede de Bibliotecas Escolares

RVCC - Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências

SASE - Serviço de Acção Social Escolar

SATA - Serviço de Atendimento aos Alunos

SPO - Serviço de Psicologia e Orientação

TEIP - Território Educativo de Intervenção Prioritária

TIC - Tecnologias da Informação e da Comunicação

UEAM - Unidade de Ensino e Apoio a Alunos com Multideficiência

UIE - Unidade de Intervenção Especial

UNIVA - Unidade de Inserção na Vida Activa

Elementos de Referência a utilizar na definição de um Roteiro para a Monitorização da Carta Educativa

Actividades prévias

Elaboração do plano de actividades e faseamento do projecto; Escolha dos técnicos e dos meios a envolver; definição de metodologias de recolha e tratamento da informação; [...]

Dimensões

(ver documento original)

Exemplo de alguns indicadores, cujo acompanhamento no tempo deve ser objectivado:

Taxa de escolarização e de pré-escolarização;

Número de alunos por escola/jardim-de-infância;

Número de alunos por ano/ciclo de ensino;

Taxa de ocupação dos estabelecimentos de ensino;

População em idade escolar;

Estado de conservação dos edifícios;

Taxa de insucesso/desistência;

[...].

Fonte: GIASE: Guia da Carta Educativa : "A Propósito da Monitorização das Cartas Educativas"

(nota 1) Ver ME/GIASE - "Planeamento da Rede Educativa. Princípios orientadores (actualização Janeiro 2006)" - pp 4-5.

(nota 2) Com tradução nas Grandes Opções para o Plano para 2005-2009 (Lei 52/2005 de 31 de Agosto).

(nota 3) cf. Anexo 1 - GIASE, Planeamento da Rede Educativa. Princípios orientadores (actualização), Janeiro de 2006 e cf. Ofício n.º 015875 da Directora Regional da DREN, de 9 de Março de 2006, dirigido ao Presidente da CI Vale do Minho, sobre as Cartas Educativas.

(nota 4( Ver nomeadamente: Despacho conjunto do ME e MESS n.º 268 /1997, de 25 de Agosto - critérios gerais de programação dos estabelecimentos de ensino pré-escolar; Despacho ME n.º 16795/05, de 3 de Agosto - Define normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público onde funciona a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.

(nota 5) "Centro Escolar", embora não previsto formalmente no actual glossário do Ministério da Educação, pode ser definido como estabelecimento que integra preferencialmente ofertas do pré-escolar e dos primeiro e segundo ciclos do ensino básico, adaptado para situações de más acessibilidades e de povoamento rarefeito, correspondendo a uma espécie de Escola Básica Integrada incompleta (EBI), por ser desprovida do terceiro ciclo. Os três "Centros Escolares" já existentes no Vale do Minho - Melgaço (Parada), Monção (Mazedo) e na vila de Paredes de Coura -, apenas abrangem até ao momento o pré-escolar e o 1.º ciclo do básico.

(nota 6) DREN - Divisão de Equipamentos Educativos (sem data) - "Documento orientador de reordenamento da rede/agrupamentos de escolas".

(nota 7) Ver glossário no anexo 1.

(nota 8) Com meta de 100% até 2009.

(nota 9) Ver ME - DAPP (2000) Critérios de reordenamento da rede educativa ficha de planeamento de EB1, p. 59 e 58

(nota 10) Ver "Revista Municipal Cerveira", n.º 30, Janeiro de 2006, p. 19.

(nota 11) Lei 52/2005, de 31 de Agosto, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

(nota 12) Iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social

(nota 13) Lei 52/2005, de 31 de Agosto, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

(nota 14) Iniciativa conjunta do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social

(nota 15) Ver GIASE (actualização Janeiro 2006) - "Planeamento da Rede Educativa, princípios orientadores", pp. 6-7.

7 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 108/88 - Ministério da Educação

    INTEGRA AS ESCOLAS PARTICULARES E COOPERATIVAS DE ENSINO NAO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA REDE ESCOLAR, PARA EFEITOS DO ORDENAMENTO DESTA. O PRESENTE DIPLOMA CONSIDERA-SE APLICÁVEL AO ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 155/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso e Permanência da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Decreto Regulamentar 12/2000 - Ministério da Educação

    Fixa os requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Portaria 389/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro (aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha e permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 de Abril e 15 de Maio de 2002 seja capturado camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-03 - Portaria 202/2003 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Actualiza os quadros de zona pedagógica (QZP) dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com os mapas anexos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-A/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação. Publica em anexo I o "Regulamento de Estágio dos Cursos Tecnológicos"; em anexo II o "Regulamento da Prova de Aptidão Tecnológica"; em anexo III o elenco de "Provas de Equivalência à Frequência: tipos de prova a realizar em cada disciplina e área não disciplinar e respectiva duração"; em anexo IV "Exames Finais Nacionais: tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração"; e em (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-B/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos de nível secundário de educação, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Publica em anexo I o elenco das "Provas de Equivalência à Frequência"; em anexo II os "Exames Finais Nacionais: tipo de prova a realizar em cada disiciplina e respectiva duração"; e em anexo III os "Procedimentos Específicos a Observar no Desenvolvimento da Prova Extra (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-C/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-D/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Publica em anexo I as "Provas de Equivalência à Frequência: tipos de provas a realizar em cada disciplina e área não disciplinar e respectiva duração"; em anexo II os "Exames Finais Nacionais: tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração"; em anexo III "Procedimentos Específicos a Observ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 157/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a matriz curricular dos cursos artísticos especializados de ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Portaria 1038/2004 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Educação

    Altera a Portaria n.º 398/2002, de 18 de Abril, que regulamenta os termos em que é aplicado em Portugal o regime de concessão de ajudas para o fornecimento de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Decreto-Lei 241/2004 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistente de acção educativa e de auxiliar de acção educativa das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto-Lei 74/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação de Tractores Agrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dos Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/37/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Lei 52/2005 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1147/2005 - Ministério da Educação

    Adopta, relativamente ao ensino básico e a partir do ano lectivo de 2005-2006, a experiência pedagógica da Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário (TLEBS), aprovada pela Portaria n.º 1488/2004 de 24 de Dezembro, com as especificidades constantes deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-21 - Portaria 1310/2005 - Ministérios da Educação e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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