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Portaria 1038/2004, de 13 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 398/2002, de 18 de Abril, que regulamenta os termos em que é aplicado em Portugal o regime de concessão de ajudas para o fornecimento de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Portaria 1038/2004
de 13 de Agosto
Importando clarificar, face ao Regulamento (CE) n.º 1255/99 , do Conselho, de 17 de Maio, e ao Regulamento (CE) n.º 2707/2000 , da Comissão, de 11 de Dezembro, o período de acesso à distribuição subsidiada de leite à população escolar, face aos reajustamentos a que está sujeito o calendário escolar em cada ano lectivo:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 10.º da Portaria 398/2002, de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, passa a ter a seguinte redacção:

"10.º A ajuda será concedida em cada ano lectivo, considerando-se a sua divisão em trimestres, sendo o 1.º trimestre de Setembro a Dezembro, o 2.º de Janeiro a Março e o 3.º de Abril até ao final das actividades educativas ou lectivas, nos termos anualmente definidos.»

2.º A presente alteração produz efeitos desde o ano lectivo de 2002-2003.
Em 2 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-18 - Portaria 398/2002 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educação

    Regulamenta os termos em que é aplicado em Portugal o regime de concessão de ajudas para o fornecimento de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino básico mediatizado e do ensino secundário, no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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