Portaria 1038/2004
de 13 de Agosto
Importando clarificar, face ao Regulamento (CE) n.º
1255/99
, do Conselho, de 17 de Maio, e ao Regulamento (CE) n.º
2707/2000
, da Comissão, de 11 de Dezembro, o período de acesso à distribuição subsidiada de leite à população escolar, face aos reajustamentos a que está sujeito o calendário escolar em cada ano lectivo:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 10.º da Portaria 398/2002, de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, passa a ter a seguinte redacção:
"10.º A ajuda será concedida em cada ano lectivo, considerando-se a sua divisão em trimestres, sendo o 1.º trimestre de Setembro a Dezembro, o 2.º de Janeiro a Março e o 3.º de Abril até ao final das actividades educativas ou lectivas, nos termos anualmente definidos.»
2.º A presente alteração produz efeitos desde o ano lectivo de 2002-2003.
Em 2 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.