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Portaria 202/2003, de 3 de Março

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Sumário

Actualiza os quadros de zona pedagógica (QZP) dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com os mapas anexos.

Texto do documento

Portaria 202/2003
de 3 de Março
As dotações dos quadros de zona pedagógica previstos no Decreto-Lei 384/93, de 16 de Novembro, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, quando desta fixação resultar aumento global das dotações dos mesmos.

Considerando que se torna necessário introduzir ajustamentos nas dotações dos quadros de zona pedagógica, com efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/93, de 16 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de zona pedagógica é o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do início do ano lectivo de 2001-2002.

Em 7 de Fevereiro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.


ANEXO
Quadros de zona pedagógica
Direcção Regional de Educação do Norte
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Centro
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação de Lisboa
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Alentejo
(ver quadro no documento original)
Direcção Regional de Educação do Algarve
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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