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Decreto-lei 347/85, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 347/85

de 23 de Agosto

Nos n.os 2 e 3 do seu artigo 32.º a Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro, autoriza o Governo a estabelecer, para as operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado que ocorram nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, taxas reduzidas, no limite mínimo de 70% em relação às aplicáveis a idênticas operações efectuadas no continente.

Recaindo sobre o preço de venda de bens e de prestações de serviços ao consumidor final, o imposto sobre o valor acrescentado tornaria mais oneroso o consumo das regiões autónomas, agravado como está com o custo dos transportes, sempre que se tratasse de mercadorias adquiridas no continente.

A aplicação de taxas mais reduzidas pretende igualar de certo modo as bases tributáveis do imposto às do continente.

No uso da autorização legislativa conferida pelos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei 2-B/85, de 28 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São fixadas em 6%, 12% e 21%, respectivamente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e nas importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nas mesmas Regiões.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as operações tributáveis considerar-se-ão localizadas no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com as devidas adaptações.

3 - Não obstante o disposto no n.º 2, as prestações de serviços de transporte serão consideradas, para efeitos do presente diploma, como tributáveis no local do estabelecimento estável a partir do qual são efectuadas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 2 de Agosto de 1985

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/23/plain-14758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-09-30 - DECLARAÇÃO DD5075 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-M/85 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA e estabelece disposições quanto à aplicação das taxas reduzidas estabelecidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como quanto à movimentação de fundos para os respectivos governos, relativos à parte que lhes compete nas receitas do IVA.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - DECLARAÇÃO DD121/86 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 28 do código do imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ).

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Declaração - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-12 - Decreto-Lei 91/96 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84 de 26 de Dezembro, procedendo a uma harmonização fiscal comunitária relativamente a alguns produtos que passam a ser tributados a uma taxa intermédia ou reduzida. Altera também o Decreto Lei 347/85 de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao IVA, efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-14 - Decreto-Lei 55/2000 - Ministério das Finanças

    Altera os Códigos do IRS, do IRC e do IVA, reformulando as obrigações declarativas dos sujeitos passivos no sentido de separar a informação para liquidação da informação para o controlo fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Lei 39/2005 - Assembleia da República

    Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Decreto-Lei 102/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, e procede à republicação de ambos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26-A/2008 - Assembleia da República

    Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-19 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 14/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei sobre a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Lei Orgânica 1/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Lei 14-A/2012 - Assembleia da República

    Aprova alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC),e procede à décima alteração do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto (fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63-A/2015 - Assembleia da República

    Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Portaria 339/2023 - Finanças

    Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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