de 7 de novembro
Sumário: Alteração da Portaria 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
A Portaria 206/2021, de 14 de outubro, procedeu à alteração e republicação da Portaria 221/2017, de 21 de julho, que aprovou os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
Considerando que a Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, altera o Código do IVA, procedendo à transferência, para o respetivo artigo 6.º, das regras de localização das operações tributáveis aplicáveis nas operações realizadas entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice-versa, até aqui previstas no Decreto-Lei 347/85, de 23 de agosto, revogado por esta lei;
Considerando, também, que a Lei Orçamento do Estado para 2022 altera o artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro;
Considerando, ainda, que a Portaria 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração periódica do IVA e respetivos anexos nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração;
Torna-se necessário reformular os modelos da declaração periódica e do anexo R, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 2.º
Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R
1 - Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA:
a) No quadro 03, relativo a «Operações em espaço diferente do da sede», a expressão «Decreto-Lei 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA»;
b) No quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
2 - Alterações ao anexo R:
No cabeçalho, a expressão «Decreto-Lei 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA».
3 - São alteradas as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e ao anexo R, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Artigo 3.º
Publicação dos modelos
São publicados, em anexo à presente portaria, os modelos da declaração periódica do IVA e do anexo R, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 30 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Publicação dos modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento
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