Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 347/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "6%, 12% e 21%» deve ler-se "6%, 21% e 12%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.