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Declaração DD121/86, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova os modelos da declaração periódica a que se refere a alínea c) do nº 1 do artigo 28 do código do imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ).

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicam-se os modelos, aprovados por despacho de 30 do corrente, da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como do anexo relativo às operações consideradas realizadas, nos termos do Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, em espaço diferente da localização da sede.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Janeiro de 1986. - O Director-Geral, José Alfredo Barreiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/01/08/plain-25.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto-Lei 347/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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