Aviso 593/2006 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 19 de Dezembro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-43/05-I/I/RP(2) - técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de laboratório - duas vagas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área do desenho gráfico, obtidos através de curso profissional.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Reprografia e Publicações da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.
6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, na área do desenho gráfico.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branco ou de cor pálida, no formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dirigido a reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, sitos no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Íris Carmo Silva Saraiva, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Cecília Maria Soares Ferreira, assistente administrativa especialista.
António José Simões Dias, técnico profissional especialista principal de laboratório.
Vogais suplentes:
Madalena Araújo Ferreira, assistente administrativa especialista.
Lucinda da Encarnação Costa Alves, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
Organização de laboratórios (materiais, instrumentos, equipamentos, reagentes, etc.).
Regras de manuseamento e manutenção de equipamentos e materiais laboratoriais.
Preparação de meios de cultura e soluções para análises químicas, bacteriológicas e outras.
Conhecimentos de normas técnicas adequados à realização de experiências e ensaios.
Noções de metrologia, erros e estatística.
Conhecimentos sobre equipamentos laboratoriais de análise: identificação, funcionamento, resultados esperados e normas de segurança na sua manipulação.
Colheitas de amostras de produtos ou materiais no âmbito das análises.
Conhecimento sobre as matérias-primas, especialmente reagentes utilizados em laboratórios no domínio do ensaio e análise.
Gestão de stocks de consumíveis e reagentes.
Elaboração de relatório conclusivo de experiência realizada.
Regras de higiene e segurança no trabalho.
Legislação e bibliografia
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Despacho 4249/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Resolução 56/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.
A. VILELA, O Livro e Suas Técnicas.
A. VILELA, Prontuário de Artes Gráficas.
PORTA, Frederico, Dicionário de Artes Gráficas, Editora Globo.
FERREIRA, Fernando Tavares, Fundamental do Photoshop, Editora FCA-Editora de Informática.
Manual do PageMaker, Adobe Systems Incorporated.
Manual do InDesign, Adobe Systems Incorporated.
Manual do Freehand, Macromedia.